Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Dinheiro! Quer mais? Lá vai..."

Jornalista

Redação

08/10/2015 - 00h00
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Quando o assunto é dinheiro, todos gostam. E olha que ele é sempre bem-vindo! Há muitos que têm pouco dinheiro, e poucos que têm muito... Então, anote aí algumas dicas para reforçar uma amizade sincera e, quem sabe, duradoura com ele. Em tudo na vida há de se ver a procedência, até mesmo em nossos atos e atitudes. Com o dinheiro, não é diferente. Tudo vai depender da maneira como você se relaciona com ele, desde a sua chegada até a saída. 

O que isso quer dizer? Simples! Se a origem do dinheiro é legítima e verdadeira, o caminho está aberto para ele percorrer muitos quilômetros ao seu lado; mas, se for o contrário, tem prazo de validade. Ugh! O mais curioso é que as pessoas não se dão conta desse quesito tão importante. Preste atenção: “Dinheiro de fonte legal = prosperidade. Dinheiro de fonte ilegal = prazo de validade”. Ou seja, não adianta agir de má-fé, porque a própria situação se encarrega de colocar os pinos no lugar certo. Você já tentou colocar um pino quadrado no espaço redondo? Impossível!

Respeitar o dinheiro é também fundamental. Já se ouviram histórias de pessoas que eram pouco privilegiadas financeiramente, mas não desistiram de ir em busca do dinheiro. Com criatividade, trabalho árduo e dedicação, chegaram lá, cresceram e prosperaram. 

Mas, atenção: “Dinheiro que entra fácil sai fácil também!”; portanto, de nada adianta ter muito dinheiro se não souber administrá-lo corretamente. E, para isso, é  preciso ter discernimento nas horas difíceis e encarar dificuldades como caminho para crescer.

Como diz T. Harv Eker, no livro “Os Segredos da Mente Milionária”: “O segredo do sucesso não é tentar evitar os problemas nem se esquivar deles, mas crescer pessoalmente para se tornar maior do que qualquer adversidade”. É imprescindível que as pessoas saibam que nem tudo é fácil e que o dinheiro não aparece num passe de mágica. Diz ainda o autor: “Numa escala de um a dez, imagine-se uma pessoa dotada de força de caráter e determinação de nível dois enfrentando um problema de nível cinco. Essa dificuldade lhe parece grande ou pequena? Olhando do nível dois, um obstáculo de nível cinco há de parecer um grande problema”. E completa: “Agora imagine que você se aprimorou e a sua força de caráter atingiu o nível oito. Esse mesmo problema de nível cinco se mostra grande ou pequeno aos seus olhos? Como num passe de mágica, ele se transformou num probleminha”. 

Quando estiver atravessando dificuldades, não permita que isso atrapalhe seus objetivos. Veja o que diz o autor: “Quanto maiores forem os problemas com os quais você lidar, maior o negócio que será capaz de conduzir; quanto maior o número de funcionários  que você administrar, maior a quantidade de clientes que poderá atender; quanto maior o universo de clientes que você atender, maior o montante de dinheiro que conseguirá controlar e, finalmente, maior a fortuna que terá capacidade de acumular”. E agora preste atenção nesse trecho do livro: “Pense em você como o seu próprio recipiente de riqueza. Se ele é pequeno e a sua fortuna é muito grande, o que acontecerá? O recipiente vai transbordar e o excesso de dinheiro cairá pelo lado de fora. Não se pode ter mais dinheiro do que cabe no próprio recipiente. Portanto, você terá que crescer até se tornar um recipiente amplo, capaz não apenas de guardar, mas de atrair mais fortuna”. Viu só? 

Para finalizar, quero registrar comentários de leitores assíduos que apreciam meus textos. Disse um leitor, ao me encontrar casualmente no elevador: “Você tem o dom natural da palavra, tem que escrever sempre!”. E a leitora comentou: “Jornalista número 1. Parabéns! Escreve com muita propriedade e eu adoro ler seus textos, mesmo assuntos conflituosos tornam-se leves com sua habilidade de escrever”.

Tenham ótimos dias e muito SUCESSO...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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