Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Dinheiro! Quer mais? Lá vai..."

Jornalista

Redação

08/10/2015 - 00h00
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Quando o assunto é dinheiro, todos gostam. E olha que ele é sempre bem-vindo! Há muitos que têm pouco dinheiro, e poucos que têm muito... Então, anote aí algumas dicas para reforçar uma amizade sincera e, quem sabe, duradoura com ele. Em tudo na vida há de se ver a procedência, até mesmo em nossos atos e atitudes. Com o dinheiro, não é diferente. Tudo vai depender da maneira como você se relaciona com ele, desde a sua chegada até a saída. 

O que isso quer dizer? Simples! Se a origem do dinheiro é legítima e verdadeira, o caminho está aberto para ele percorrer muitos quilômetros ao seu lado; mas, se for o contrário, tem prazo de validade. Ugh! O mais curioso é que as pessoas não se dão conta desse quesito tão importante. Preste atenção: “Dinheiro de fonte legal = prosperidade. Dinheiro de fonte ilegal = prazo de validade”. Ou seja, não adianta agir de má-fé, porque a própria situação se encarrega de colocar os pinos no lugar certo. Você já tentou colocar um pino quadrado no espaço redondo? Impossível!

Respeitar o dinheiro é também fundamental. Já se ouviram histórias de pessoas que eram pouco privilegiadas financeiramente, mas não desistiram de ir em busca do dinheiro. Com criatividade, trabalho árduo e dedicação, chegaram lá, cresceram e prosperaram. 

Mas, atenção: “Dinheiro que entra fácil sai fácil também!”; portanto, de nada adianta ter muito dinheiro se não souber administrá-lo corretamente. E, para isso, é  preciso ter discernimento nas horas difíceis e encarar dificuldades como caminho para crescer.

Como diz T. Harv Eker, no livro “Os Segredos da Mente Milionária”: “O segredo do sucesso não é tentar evitar os problemas nem se esquivar deles, mas crescer pessoalmente para se tornar maior do que qualquer adversidade”. É imprescindível que as pessoas saibam que nem tudo é fácil e que o dinheiro não aparece num passe de mágica. Diz ainda o autor: “Numa escala de um a dez, imagine-se uma pessoa dotada de força de caráter e determinação de nível dois enfrentando um problema de nível cinco. Essa dificuldade lhe parece grande ou pequena? Olhando do nível dois, um obstáculo de nível cinco há de parecer um grande problema”. E completa: “Agora imagine que você se aprimorou e a sua força de caráter atingiu o nível oito. Esse mesmo problema de nível cinco se mostra grande ou pequeno aos seus olhos? Como num passe de mágica, ele se transformou num probleminha”. 

Quando estiver atravessando dificuldades, não permita que isso atrapalhe seus objetivos. Veja o que diz o autor: “Quanto maiores forem os problemas com os quais você lidar, maior o negócio que será capaz de conduzir; quanto maior o número de funcionários  que você administrar, maior a quantidade de clientes que poderá atender; quanto maior o universo de clientes que você atender, maior o montante de dinheiro que conseguirá controlar e, finalmente, maior a fortuna que terá capacidade de acumular”. E agora preste atenção nesse trecho do livro: “Pense em você como o seu próprio recipiente de riqueza. Se ele é pequeno e a sua fortuna é muito grande, o que acontecerá? O recipiente vai transbordar e o excesso de dinheiro cairá pelo lado de fora. Não se pode ter mais dinheiro do que cabe no próprio recipiente. Portanto, você terá que crescer até se tornar um recipiente amplo, capaz não apenas de guardar, mas de atrair mais fortuna”. Viu só? 

Para finalizar, quero registrar comentários de leitores assíduos que apreciam meus textos. Disse um leitor, ao me encontrar casualmente no elevador: “Você tem o dom natural da palavra, tem que escrever sempre!”. E a leitora comentou: “Jornalista número 1. Parabéns! Escreve com muita propriedade e eu adoro ler seus textos, mesmo assuntos conflituosos tornam-se leves com sua habilidade de escrever”.

Tenham ótimos dias e muito SUCESSO...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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