Artigos e Opinião

opinião

Sônia Puxian: "Dinheiro? Quem não quer..."

Jornalista, membro da Associação Brasileira de Negócios e Profissionais de Campo Grande

Continue lendo...

Pois é! O poder que o dinheiro exerce sobre as pessoas é assustador. Quase tudo é movido por ele: negócios, pagamentos de mensalidades de escola, universidade, seguro de carro, viagens, alimento, energia, combustível, impostos, funcionários de indústrias, mercadorias do comércio, construção, campanha política e por aí vai. Não é pouca coisa, não; e, pra ir mais além, até na relação entre pessoas ele aparece com força total.

Quem já não foi julgado, indiretamente, claro, pela roupa que veste, o carro que usa e o quanto gasta quando vai às compras ou no barzinho? Isso é só o começo pra se ter uma base do poder que o dinheiro exerce em qualquer situação. Ele une pessoas, separa pessoas; une sócios, separa sócios; une políticos, separa políticos; une casais, separa casais... Ugh!

A grande verdade é que todos estão à busca da moeda e nem sempre se dão por satisfeitos quando ela aparece, afinal, está sempre faltando. Na verdade, às vezes, não é que falte, mas é que as contas a pagar superam o valor do ganho, e aí, lá vem diferença.

Agora tem uma “cláusula” que deve ser aberta quando o assunto é dinheiro: “Enquanto ele vem suado para muitos, ele vem fácil para poucos!”. Pois é! Isso quer dizer que esse grande objeto de desejo “flui em abundância” numa pequena classe social: a política, e isso já está mais do que provado, por meio de tantas notícias que a mídia tem veiculado, entre elas, a Operação Lava Jato, que deflagrou tantas irregularidades.

E, diante de tantas “Operações” para desvendar o mistério de tantos desvios, a sociedade se vê diante de uma saciedade que não tem fim: muitos políticos, muito dinheiro, muito desvio, muitos candidatos à espera de ser o “próximo candidato a ter mais dinheiro...”. E muito trabalho para desvendar todos os desvios e envolvidos.

Pra completar, vale ressaltar que o dinheiro traz três tipos de preocupação: a primeira é saber o que fazer com ele; a segunda é entender o que não fazer com ele e a terceira é provar que não se tem tanto dinheiro, ou melhor: “Como esconder o dinheiro”. Viu só? Quem falou que é fácil! À primeira vista, parece simples, mas não é. Tem tanta gente se esforçando para esconder a moeda, que o mundo está ficando sem cofres... Aliás, tem também o dinheiro que “viaja” e atravessa fronteiras e países para encontrar novo lar e dormir escondidinho, faz parte da “Operação Leva a Jato”. Ops! Brincadeirinha, é só pra descontrair (risos)...

E, pra reforçar, anote aí o que diz o livro “Os Segredos da Mente Milionária”, de T. Harv Eker: “Enriquecer não diz respeito somente a ficar rico em termos financeiros. É mais do que isso: trata-se da pessoa que você se torna, do ponto de vista do caráter e mentalmente, para alcançar esse objetivo. Vou lhe contar um segredo que pouca gente conhece: a maneira mais rápida de ficar e permanecer rico é trabalhar no seu próprio desenvolvimento”. Anotou? “Trabalhar no seu próprio desenvolvimento”.

Tudo tem início na mente, e os pensamentos exercem papel fundamental em qualquer atitude que a pessoa tome, seja em qualquer situação. Isso quer dizer que é necessário ter uma boa administração do que vai em sua mente e em seus pensamentos, para conseguir um resultado positivo e duradouro em qualquer área.

Diz, ainda, o autor T. Harv Eker no livro: “Gosto do ditado que diz: ‘Você leva a si mesmo para todo lugar a que vai’. Se você crescer e se tornar uma pessoa bem-sucedida em termos de caráter e de atitude mental, será vitorioso de forma natural em tudo o que fizer. Ganhará o poder da escolha absoluta. Passará a ter força interior e a capacidade de optar por qualquer área de trabalho, de negócio ou de investimento, sabendo que será um sucesso”. Essa é uma boa atitude pra ser tomar frente ao dinheiro; agora, uma coisa é certa, já pensou na insatisfação que o dinheiro adquirido de forma ilícita causa?

Pra finalizar, como diz a música de fim de ano: “Muito dinheiro no bolso, saúde pra dar e vender!”. Pois é! Essa é uma boa combinação: saúde e dinheiro. É isso o que desejo a vocês, queridos leitores... Escrever para vocês me faz feliz e me preenche de satisfação e bem-estar. Tenham ótimos dias...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).