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Sônia Puxian: Dinheiro? Quem não quer? Comida? Quem não gosta?

Sônia Puxian é Jornalista

Redação

21/08/2016 - 02h00
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Pois é! Quando o assunto é dinheiro e comida, todos gostam, todos querem, então vamos abordar com carinho e atenção esses dois itens tão queridos e presentes no dia a dia.

Dinheiro? Todos querem. Comida? Todos gostam. Quem ganha muito dinheiro? Poucos. Só aí já há assunto para mais de páginas. Muito dinheiro? Muitos querem, poucos têm, mas muito poucos encontraram a fórmula “mágica” de fazer o dinheiro crescer em suas contas pessoais. Algumas vezes, até em contas no exterior. Ops! Mas isso é minoria e muitos já sabem do que estou falando, as ditas “operações” tão comentadas.

Enquanto isso, o trabalhador, honesto e modesto, conta o dinheiro que recebe para pagar suas contas em dia e, vez ou outra, arrisca um palpite nos jogos da loteria para ver se a sorte lhe sorri, mas a sorte sorri mesmo para aqueles que encontraram o “caminho fácil” de ganhá-lo.

Agora, uma coisa é certa, como tudo na vida tem uma via de duas mãos, nem sempre o dinheiro quer ficar em mãos que não o plantaram corretamente, ou seja, dinheiro bem plantado, colheita farta; dinheiro plantado em solo desconhecido, colheita segura, mas com prazo de validade. Ugh!

Anote aí o que diz T. Harv Eker, no livro “Os Segredos da Mente Milionária”: “O principal motivo que impede a maioria das pessoas de conseguir o que quer é não saber o que quer. Os ricos não têm nenhuma dúvida de que almejam fazer fortuna. São inabaláveis no seu desejo e totalmente comprometidos com a criação da riqueza”.

O que será que você anda pensando a respeito da sua atual condição financeira e quais suas metas com relação ao futuro?  Diz T. Harv: “Sei que é difícil acreditar, mas você sempre consegue o que quer – aquilo que você deseja no seu subconsciente, e não o que você ‘diz’ querer”. Você já planejou o seu crescimento, acredita nele? Veja o que diz o autor: “Eu me comprometo a ser rico. Experimente dizer isso a si mesmo. O que você sente? Há quem experimente uma sensação de força e há quem tenha medo”. 

Tudo na vida é escolha e opção e não cabe a ninguém o direito de opinar, a não ser você mesmo. Muito bom... E por falar em bom, comer é um capítulo delicioso, desde que realizado com moderação.

Alimentar-se corretamente traz como consequência uma boa saúde, vigor e energia sem igual. A escolha dos alimentos deve ocupar uma página especial no seu roteiro diário: proteínas, carboidratos, frutas, verduras e grãos devem marcar presença com constância.

Fumar, tomar bebidas alcoólicas nem pensar, a menos que com moderação. Manter distância das carnes gordas, praticar exercícios e fazer caminhada também são bem-vindos. No cardápio da mente, ocupá-la com projetos grandiosos, manter pensamentos positivos e planejar metas de sucesso. Tudo isso já foi dito por muitas vezes e até já é rotina, mas cumprir é que são elas, daí a importância de relembrar.   

Tudo o que é feito com moderação traz bons resultados, seja no trabalho, na alimentação, nos exercícios físicos, nas horas de lazer. O que importa é cultivar pensamentos positivos e levar em conta que o principal chefe de cada uma dessas ações é a sua autoestima. Ela comanda o seu trabalho, a sua rotina e o seu comportamento em cada área de atuação.

Bom lembrar o que diz Nathaniel Branden, no livro “Auto-Estima”: “Desenvolver a autoestima é desenvolver a convicção de que somos capazes de viver e somos merecedores da felicidade e, portanto, capazes de enfrentar a vida com mais confiança, boa vontade e otimismo, que nos ajudam a atingir nossas metas e a sentirmo-nos realizados”.

Você já cuidou da sua autoestima hoje? Aprecio muito o dom da leitura e por meio dela descubro caminhos ricos e de grande valia para o aprimoramento das ações do dia a dia, por isso repasso ao leitor trechos de destaque. Para finalizar, diz Nathaniel: “Desenvolver a autoestima é expandir nossa capacidade de ser feliz”. Sejam felizes...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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