Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Dinheiro? Hummm..."

Jornalista

Redação

30/08/2017 - 01h00
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Às vezes é o mocinho, outras vezes o vilão; às vezes o dono da situação, outras vezes o rei da confusão; muitas vezes inocente, outras vezes culpado; algumas vezes feliz, outras triste; algumas vezes esperto, outras complicado. Ugh! Ele envolve tudo isso e muito mais.

Ele já percorreu salas de Bancos, Bolsas de Valores, ficou depositado em Poupança, Fundos, gavetas de armário, já foi guardado dentro de cuecas, malas, se perdeu em cofres, foi trocado por dólares, viajou para o exterior, passeou de taxi em malas, visitou hotéis, entre outras situações... Ele passa por cada uma! Sem contar as vezes em que ele teve que ficar escondido para não ser encontrado, aí a coisa ficou difícil, porque na hora certa aparece alguém e revela o seu paradeiro. Hummm...

Quem não quer o galã das menininhas e o xodó dos menininhos? Todos querem, todos desejam e muitos lutam para consegui-lo a qualquer custo, mesmo que o custo seja alto. Alto? Quem já não ouvir falar em rombo? Rombos elevados, tanto no quesito apropriação indébita, quanto no rombo das contas públicas, pagamentos em atraso, multas multimilionárias amortizadas, refinanciamentos, caixa 2 e assim por diante.

Dinheiro: “Quem gosta? Todos! ”. Quem tem pouco, quer mais; quem tem muito, quer mais ainda. Uau! É assim mesmo... Mas qual o caminho para fazer crescer o queridinho de tantos? Anote aí algumas dicas de T. Harv Eker autor do livro: ‘Os Segredos da Mente Milionária’: “O principal motivo que impede a maioria das pessoas de conseguir o que quer é não saber o que quer. Os ricos não têm nenhuma dúvida de que almejam fazer fortuna”.

Saber o que se quer é o primeiro passo. Veja o que diz T. Harv: “Se você quer enriquecer, é imperativo acreditar que está no comando da sua vida, em especial da sua vida financeira. Caso contrário, você tem uma crença enraizada de que exerce pouco ou nenhum controle sobre sua própria vida, e consequentemente, de que exerce pouco ou nenhum controle sobre o seu sucesso financeiro”.

Tudo tem início na própria mente. Cada qual vai comandar e dirigir o próprio caminho, mas nem sempre isso acontece, porque muitas vezes o rumo é alterado e as pessoas agem na contramão das decisões promovendo troca de rota e a entrada por caminhos desconhecidos e incertos.

Muitas vezes influências negativas do passado impedem de avançar para o sucesso ou investir em novas ideias e projetos, por conta da crença enraizada de que o dinheiro não traz felicidade. Tudo o que se faz tem que vir de fonte limpa e os bons princípios devem reger qualquer atitude em todas as áreas da vida, inclusive com o dinheiro.

“Portanto, adquirindo consciência, você poderá viver do que é hoje em vez do que foi ontem; conseguirá reagir apropriadamente às situações que se apresentam, fazendo uso de toda gama e de todo o potencial das suas qualificações e dos seus talentos em vez de reagir de forma inadequada aos acontecimentos, impelido por medos e inseguranças do passado”, diz T. Harv.

Entre o passado e o futuro está o presente que deve ser bem vivido e seguir a medida certa tanto no modo de viver quanto na maneira como se ganha o dinheiro. Pra se ter segurança o dinheiro tem que vir de fonte limpa e honesta, assim ele permanece e prossegue sua caminhada.

Muitas vezes ele é o rei, outras vezes súdito. Rei pra quem manda nele, súdito pra quem espera muito e ele tarda a chegar; rei pra quem ganha fácil, súdito pra quem trabalha muito e ganha pouco; rei pra quem ganha de maneira ilícita e súdito pra quem se conforma com pouco.  

Lembre-se: “Você precisa acreditar que é você mesmo quem conquista o seu próprio êxito, que é você mesmo quem promove a sua própria mediocridade e que é você mesmo quem estabelece a sua batalha pelo dinheiro e pelo sucesso”, diz T. Harv

E o seu dinheiro, é rei ou súdito? Ugh! Tenham muito sucesso e dias felizesss...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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