Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Deu, deu, não deu, faço outra coisa"

Jornalista

Redação

24/02/2017 - 01h00
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Na conversa por telefone com uma amiga, ela me contou que conheceu numa festa uma senhora muito simpática e vaidosa, aparentando uns 65 anos. Ao perguntar a idade, ela  respondeu de imediato: “76 anos”.

Surpresa, ela perguntou qual o segredo dessa jovialidade, e a senhora respondeu: “Sou calma! Não esquento a cabeça com nada. Deu, deu, não deu, faço outra coisa...”.

Ah, e disse também que é muito vaidosa. Então anote aí dois ingredientes básicos para manter a juventude: tranquilidade e vaidade. Hummm...

Sabe de uma coisa? Essa história de desabafar e ficar falando coisas desagradáveis a toda hora não leva a nada.

Você já reparou que quanto mais falar sobre assuntos negativos, você revive aquele momento ruim?

Isso faz mais mal do que bem. O correto é falar uma única vez, tentar corrigir e deletar. Lembre-se do que disse a senhora da festa “Deu, deu, não deu faço outra coisa”.

Bater na mesma tecla não leva a nada, cria mal-estar e a questão não se resolve. Agindo assim você perde a oportunidade de voltar sua atenção para algo melhor, mais positivo e construtivo. Por que você não escolhe falar de coisas boas? Faz bem para a saúde física e mental.

Veja o que diz Nathaniel Branden: “Quanto mais inteligente somos, maior o nosso potencial de conscientização, mas o princípio de viver conscientemente continua o mesmo, independente do nível de inteligência. Viver conscientemente significa estar cônscio de tudo o que afeta os nossos atos, propósitos, valores e metas, e comportar-se de acordo com o que vemos e sabemos”.

É importante “conscientizar-se” do material que ocupa o nosso pensamento, porque ele vai agir em nossas ações diárias e em nosso comportamento seja ele no trabalho, em família ou na vida social. 

E lembre-se também de cultivar boas amizades, um amigo é alguém que está sempre ao seu lado, em qualquer circunstância. Como é bom pronunciar o seu nome. Dá um certo conforto e segurança saber que temos alguém que está sempre presente em qualquer situação. Se tiveres encontrado um amigo verdadeiro conserva-o, pois ele vale muito.

É claro que primeiro é necessário ter a certeza de que é um legítimo amigo. E é fácil perceber essa legitimidade.

Ele está presente nos momentos importantes de sua vida e da sua família. Ele entra e sai com naturalidade e é sempre bem recebido. Diz o que pensa e não esconde sua verdadeira opinião. Quando chega, traz alegria e quando sai, deixa saudade...

A vida tem lá seus percalços, mas já pensou na possibilidade de viver uma vida certinha, sem problemas, sem contradições, onde tudo acontece da mesma maneira, sem nenhum obstáculo?

De certa maneira pode ser confortável, mas a longo prazo essa mesmice se tornaria monótona e sem chance de testar sua competência e agilidade em resolver as questões difíceis que atravessam seu caminho.

Por outro lado, você mesmo já presenciou situações de estresse e dificuldade onde pode colocar em prática sua inteligência e habilidade em resolver o problema e sentir-se mais forte e confiante ao ver tudo resolvido.

Essa sensação de vitória gera bem estar e a certeza de que em qualquer situação é possível sair-se bem dela, seja através de esforço e luta, ou deixando de lado quando a solução não aparece.

Lembre-se mais uma vez do que disse a senhora: “Deu, deu, não deu faço outra coisa”.

Isso deixa à mostra a possibilidade de lutar quando for necessário e obter o mérito da questão bem resolvida, ou então deixar pra lá.

Muitas vezes é comum as pessoas insistirem em algo que não vai dar certo. Tentou e não deu? Mude de posição, vá para o outro lado e conquiste novas possibilidades...

Quer saber? Todos sabem a hora certa de agir ou parar, use o bom senso e faça sua escolha. Ela vai aparecer. Tenham todos ótimos dias e sucesso... 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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