Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Desabafar nem sempre resolve"

Jornalista, Membro da Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Campo Grande – MS

Redação

18/01/2015 - 00h00
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Sabe de uma coisa? Essa história de desabafar e ficar falando coisas desagradáveis a toda hora não leva a nada. Você já reparou que quando você fala coisas negativas você revive aquele momento ruim? Isso faz mais mal do que bem. O correto é falar uma única vez, se possível corrigir e deletar.

Bater na mesma tecla não resolve, não leva a nada e faz mal ao seu coração, que desperdiça a oportunidade de se apegar a algo melhor e amar as coisas boas da vida. Volte o seu olhar e atenção para as coisas grandiosas, positivas, que trazem crescimento, alegria e paz para a alma. Essa chance você tem, por que desperdiçá-la?

Como diz Nathaniel Branden: “Quanto mais inteligente somos, maior o nosso potencial de conscientização, mas o princípio de viver conscientemente continua o mesmo, independente do nível de inteligência. Viver conscientemente significa estar cônscio de tudo o que afeta os nossos atos, propósitos, valores e metas, e comportar-se de acordo com o que vemos e sabemos”. Que tal selecionar o que vemos e sabemos? Esse poder é  somente seu, ninguém pode interferir ou impedi-lo de agir da maneria como achar melhor. Use a inteligência a seu favor.

Coisas boas da vida

Lembre-se, o amigo verdadeiro amigo é alguém que está sempre ao seu lado, em qualquer circunstância. Essa é também uma das coisas boas da vida. Pronunciar o seu nome traz bem estar e é muito bom. Dá um certo conforto e segurança saber que temos alguém que é como se fosse da família, presente em qualquer situação. Se tiveres encontrado um amigo verdadeiro conserva-o, pois ele vale muito.  

Entre tantas coisas boas da vida está a possibilidade de se fazer escolhas e isso ninguém pode fazer por você, a menos que queira. Se você “se ama de verdade” preste atenção nas coisas que te fazem bem e cultiva-as. A começar pela sua saúde: “modere a alimentação, pratique exercícios, leia bons livros, cultive amizades positivas, faça do seu trabalho um local de prazer  e não de dever”. 
Atue a seu favor

E mais, anote aí o que diz Louise Hay em seu livro “Aprendendo a Gostar de Si Mesmo”, e tire proveito dessas palavras valiosas: “Quando fazemos afirmações positivas a nosso respeito, estamos abrindo espaço para que as energias do Universo fluam através de nós. Então, fazer afirmações positivas é uma das melhores formas de tratar-se com bondade, porque elas têm o poder de levantar em vez de derrubar”. Atue a seu favor e seja feliz! Amar-se de verdade nem sempre é fácil, pois muitas vezes somos atraídos por conversas negativas e situações de conflito que tiram a paz e trazem mal estar. Elimine isso do seu caminho!  

Não perca tempo comentando situações desagradáveis e espalhando coisas ruins ao redor. O bom humor é uma forma de afastar as preocupações que ocupam o seu pensamento e dissipar as nuvens da preocupação. Que tal cultivar o lado mais humorado da vida e deixar passar as nuvens... O sono rejuvenesce.

E pra completar o dia na hora de dormir prepare o seu corpo para uma noite tranquila e bem dormida. O sono rejuvenesce, repara o desgaste de um dia de atividades e regenera os órgãos. Prepare-se para um sono reparador: “Tome um copo de leite quente ou mesmo um banho aquecido antes de deitar-se, essa ação leva ao cérebro a mensagem de que é hora de dormir. Se preferir uma leitura amena, isso também estimula o sono. Faça a sua escolha e durma bem”.  

O ano está dando seus primeiros passos e com ele desenham-se novos projetos, novas ideias e novas aspirações. Faça uso dos primeiros passos do novo ano para renovar e multiplicar as coisas boas do ano que passou e eliminar as que não deram certo. Fique focado naquilo que pretende realizar e siga em frente. Este texto foi inspirado frente ao mar entre uma onda e outra enquanto eu apreciava a natureza com toda sua exuberância, na Praia das Pitangueiras no Guarujá.

Que 2015 seja o dono de um caminho feliz, a resposta para suas aspirações, a companhia para sua alegrias, o bom mestre para realizar seus novos projetos e o amigo fiel de todas as situações.  
Sejam felizes, sempre...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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