Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Corei de vergonha! Nem acreditei no que ouvi"

Jornalista

Continue lendo...

Escrever é uma forma de se expor. Cada qual coloca no papel o que vai no coração e na ideia, logo demonstra sua opinião, sentimento e modo de pensar. “Dize-me o que escreves e te direi quem és!”. Ops! Nasceu agora essa frase, num momento de inspiração. 

Escrever, para mim, é algo natural e quase sempre o texto nasce pronto, fruto de inspiração e espontaneidade, aí então é só deslizar a caneta sobre o papel como faço agora. Deixei de lado o que estava fazendo e obedeci ao meu pensamento que trouxe esse tema de uma maneira natural e rápida. Vamos lá!

Eu me recordo que no tempo de escola, (estudei no Colégio Assunção, um dos melhores de São Paulo, no bairro nobre dos Jardins) eu tive uma professora da Língua Portuguesa considerada a melhor e mais competente, pelo conhecimento e rigidez em sala de aula. Certa vez na entrega das provas a minha ficou por último e eu fiquei preocupada. Ao terminar a entrega ela comentou com a classe: “Essa eu deixei por último porque quero comentar. Essa prova é da Sônia”, e prosseguiu: “Quero apresentar como modelo de prova perfeita, a melhor nota da sala, sem erro de Português, conteúdo claro, respostas exatas e texto conciso”. 

Nossa! Corei de vergonha! Nem acreditei no que ouvi... Fiquei emocionada e fui pega de surpresa. Eu estava ansiosa pela nota porque a professora nunca tinha dado nota 10, era impossível isso acontecer, e até comigo foi assim. Ela levantou a minha prova para a sala e disse que foi a melhor, só descontou um décimo por conta de uma vírgula. E escreveu ao lado da nota: “Parabéns!”. Aquilo ficou gravado pra sempre na minha memória. 

Nem pude me conter de alegria porque eu nem sabia que sabia tanto... E no momento em que atravessei a sala para receber a prova, a sala toda falou:  “A Sônia é um gênio!”. Fiquei mais corada ainda. Todas queriam ver a minha prova. E assim foi! Senti-me muito reconhecida. Só pra esclarecer, a pergunta feita nessa prova teve que ser traduzida pela professora porque a maioria não entendeu a pergunta, inclusive eu.

E pra complementar, no tempo em que cursei Jornalismo, o professor mais conceituado do Curso virou-se pra mim e disse: “Você não precisa estudar, já sabe muito!”. E brincando respondi: “Eu vim ajudar vocês e testar vosso conhecimento...”. Sorrindo ele falou: “Tinha que ser Sônia Puxian!”. E rimos juntos... E não foram poucas as vezes que ouvi isso, sendo também dito por professores do curso de Direito, Publicidade. Curioso que eram sempre os professores mais rígidos e exigentes que reconheciam essa questão. E pra confessar quero dizer que a minha admiração também sempre foi pelos professores mais exigentes, porque eles sabiam mais, logo eu aprenderia mais também.

Mas olhando para esse tempo eu me dei conta que tinha o dom da escrita, era algo natural e posso até dizer espontâneo. E tem outro detalhe, sempre gostei muito de ler, então o conteúdo brota facilmente porque o conhecimento se expande.  

Tenho a impressão que estou falando muito de mim, talvez até me elogiando, mas não é nada disso, é apenas a vontade e o desejo de compartilhar com vocês, caros leitores, momentos que foram significativos em minha vida e marcaram presença. 

O leitor é a extensão desses momentos porque é em respeito a ele e à sua presença nessa página de jornal que eu me inspiro a escrever cada texto. Eu me sinto em uma sala de estar trocando palavras. Isso me faz feliz! Tenham a certeza de que toda  palavra é a expressão maior de um sentimento que segue à risca o desejo de ser o mais fiel possível a essa espontaneidade da escrita. 

É por meio dela que nos comunicamos mesmo sem estarmos próximos. Isso é muito bom. Só para registrar, dia desses caminhando pela rua, uma moça veio ao meu encontro e perguntou: “Você é jornalista?”. Curiosa, perguntei como sabia, e ela respondeu: “Leio todos seus artigos no Correio do Estado e gosto muito!”. Puxa, isso me alegrou. Gosto!    

Agradeço atenção, amo estar aqui.

Tenham ótimos dias, sejam felizessssssssssss...

Editorial

Agereg e a falha na regulação de serviços

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel

06/04/2026 07h15

Continue Lendo...

É lamentável que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) de Campo Grande ainda não tenha aplicado a lei municipal que prevê desconto na tarifa de água para famílias de baixa renda.

Trata-se de uma medida simples, com impacto direto no orçamento de quem mais precisa, e cuja efetivação não depende de grandes obras ou investimentos complexos.

Ainda assim, a norma permanece, na prática, sem produzir efeitos concretos. O atraso não é apenas burocrático, ele revela uma falha de gestão que atinge justamente a parcela mais vulnerável da população.

Mais preocupante do que o descumprimento da lei é o simbolismo dessa omissão. Uma agência reguladora existe para garantir eficiência, equilíbrio contratual e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Quando a instituição responsável por fiscalizar e cobrar resultados demonstra ineficiência, instala-se uma contradição que enfraquece sua credibilidade.

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel.

Enquanto a Agereg parece não estar interessada em regular de fato o serviço público com a agilidade necessária, milhares de famílias carentes continuam sem acesso a um benefício que poderia aliviar despesas básicas.

Em um cenário de aumento do custo de vida, cada desconto na conta de água faz diferença no orçamento doméstico.

Não se trata apenas de números, mas de garantir condições mínimas de dignidade para quem já enfrenta dificuldades para arcar com alimentação, transporte e energia.

Essa não é a primeira vez que a agência é alvo de críticas por sua atuação. A fiscalização do transporte público urbano de Campo Grande, cuja qualidade é questionada há anos, também evidencia limitações na capacidade de regulação.

Linhas insuficientes, demora excessiva e veículos em condições inadequadas são problemas que persistem, apesar da existência de um órgão regulador.

Quando as falhas se repetem em áreas distintas, reforça-se a percepção de que o modelo atual não está funcionando como deveria.

Agências reguladoras devem cumprir seu propósito institucional. Precisam ter independência técnica, autonomia e compromisso com o interesse público.

Seu papel é equilibrar a relação entre concessionárias e usuários, garantindo que contratos sejam respeitados e que serviços essenciais sejam prestados com qualidade.

No entanto, quando não conseguem sequer dar efetividade a uma lei já aprovada, como no caso do desconto na tarifa de água, surge uma dúvida legítima: quem regula o regulador?

A resposta passa por cobrança institucional e transparência. É necessário que a Agereg apresente prazos, justificativas e soluções concretas. O cidadão não pode esperar indefinidamente por um direito já estabelecido.

Regulamentar e fiscalizar não são tarefas acessórias, mas a própria razão de existir de uma agência. Cumprir a lei, nesse caso, é o mínimo esperado

Assine o Correio do Estado

Artigo

O país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

A matéria criminaliza o vicaricídio tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher

04/04/2026 07h45

Continue Lendo...

O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília (DF).

A matéria criminaliza o vicaricídio – tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la, ou controlá-la.

Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro deste ano.

O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos – Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 anos – com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando.

Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada em março deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições.

O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias.

Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos tão somente um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionada para silenciar vítimas.

O Senado tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por “responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações e alinhem o Direito de Família à proteção de direitos humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar, é impedir que um instrumento jurídico tantas vezes desvirtuado continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).