Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Apostar é melhor do que duvidar"

Jornalista

Redação

10/02/2017 - 01h00
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Tudo na vida é consequência de escolhas, mas, na hora da decisão, o medo aparece para mostrar que nem tudo é como a gente pensa. Certo ou errado? A resposta é sempre uma incógnita, mas pode dar certo se você levar em conta a vontade de acertar e apostar no seu ponto de vista. 

Para se obter respostas, é preciso realizar o projeto. Pensar não resolve nem responde a essa pergunta, logo vale a pena colocar em prática e ver o resultado. Fazer é melhor do que pensar, afinal, no pensamento tudo pode acontecer, mas na vida real é a coragem que vai levar você adiante.

Você já prestou atenção nos prejuízos que o medo ocasiona? Medo de prestar vestibular e não ser aprovado; medo de iniciar um negócio e não ser bem-sucedido; medo de entrar numa relação e não dar certo; e por aí vai, mas tudo na vida é interrogação. A única certeza que temos é a nossa vontade de fazer as coisas darem certo. Para que isso aconteça, troque o medo pela esperança e aposte em você mesmo.

Quando tiveres a certeza de que o medo está fora do seu alcance, comece a realizar seus sonhos, não importa o resultado! Agir é melhor do que imaginar, apostar é melhor do que duvidar, lutar é melhor do que se recolher e vencer pode ser o resultado disso tudo. Elimine o medo e substitua-o pela coragem.  

Veja o que diz David Niven no livro “Os 100 Segredos das Pessoas de Sucesso”: “Você precisa de confiança para ter sucesso. Você já ouviu isso, já leu sobre isso, sabe disso. Confiança significa autoestima, e esta deve ser construída com base no respeito próprio. Por mais que tenhamos confiança em nós mesmos, sofremos quando fracassamos e ficamos abalados com os resultados negativos”. 

É importante antes de tudo acreditar em você mesmo. “Por isso não basta saber o quanto você é capaz ou talentoso, é preciso que tenha plena consciência de quem você é – a sua essência”, diz Niven.

Tudo o que nasce com a força interior, ou seja, se a pessoa acredita, acontece com a mesma energia, responde às expectativas de quem sonhou e quase sempre dá certo. É fácil notar que quando alguém acalenta um ideal e sonha com a sua realização consegue torná-lo real e a resposta é sucesso. 

E David Niven diz mais: “Escrever seus planos, metas e ideias faz com que eles se tornem mais reais para você. Ao escrever você percebe falhas e descobre outras alternativas em que não havia pensado antes. Cada passo que você dá para definir o que quer e o que precisa fazer para chegar aonde quer aumenta suas chances de realmente atingir seus objetivos”.

Se você optar pelas coisas boas, elas virão até você. E claro, é preciso ter sabedoria e discernimento para resolver os impasses do dia a dia, com a certeza de que resolver problemas nos deixa mais fortes e confiantes. E lembre-se: “Faça do bom humor sua porta de entrada para ser bem-sucedido!”.

A maneira de encarar os desafios do caminho conta com um grande aliado, a alegria, o entusiasmo e a coragem de levar adiante um ideal que há muito ficou adormecido no seu arquivo mental. O que é preciso para levar adiante essa proposta? São muitos motivos que o impedem de fazer essa mudança, mas também são muitas as vantagens de torná-la real, afinal, se não apostar não vai saber o resultado. 

Anote aí o que diz David Niven: “O presidente Kennedy gostava de uma lição de Confúcio: ‘A vitória tem muitos pais, a derrota é uma órfã’. Nossa tendência é reivindicar crédito pelo sucesso e jogar culpa pela derrota nas outras pessoas. No entanto, é preciso saber exatamente qual o nosso papel na vitória, seja ele qual for”.

Em tudo na vida há de se ter clareza dos atos e escolhas, mas uma coisa é certa, de nada vale ficar acomodado e não colher resultados, vale mais apostar, com a certeza de que a responsabilidade é de quem aposta.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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