Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxiam: "Tesouro sem igual"

Jornalista

Redação

06/10/2016 - 02h00
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Comentou certa vez o discípulo, com o sábio: “Mestre, desde a minha infância eu orei a Deus pedindo sabedoria, e Ele me deu. Hoje, pergunto a Deus o que fazer com ela”. E o sábio perguntou: “Por quê?”. O discípulo respondeu: “Por onde quer que eu ande encontro grosseria, falta de educação, falta de respeito, maledicência. As pessoas perderam a noção do certo e errado, encontram sempre uma maneira de passar o outro pra trás... Isso me deixa indignado. Ao aplicar a minha sabedoria ela se perde em meio a isso tudo”.

O sábio respondeu: “Filho, a sabedoria é a mais alta aquisição que um ser humano pode ter. É um tesouro sem igual, de valor incalculável. Muitos a desejam, poucos a têm. Aplica sempre a sua sabedoria, pois ela te faz sentir-se mais valioso. Não importa quem a entenda ou não. A cada qual segundo o seu merecimento, e o seu é maior”. O discípulo alegrou-se.

 “Veja o sol”, prosseguiu o sábio. “Ele é soberano e nasce a cada dia, cumprindo a sua missão. Não importa que haja nuvens, elas estão sempre abaixo dele. O sol não se importa se alguém prefere chuva ou calor, ele cumpre o seu papel de aquecer e iluminar o planeta seguindo sua rota diária sem alterar qualquer movimento. Ele não se preocupa em agradar a todos, nem se esforça para descobrir o que é melhor para alguém insatisfeito, ele apenas segue sua rotina. Pense nisso e brilhe cada vez mais... Deixe as nuvens abaixo de você”, finalizou o sábio. O discípulo agradeceu e saiu da presença do mestre com a alma engrandecida e feliz.

O brilho pessoal é algo intransferível e admirado por muitos, mas algumas vezes ofusca e irrita quem está no escuro. Importante lembrar a mensagem do sábio referente ao brilho do sol, que brilha independente das nuvens.

Preste atenção em suas atitudes e ações. Nem sempre as coisas boas são valorizadas. É claro que isso não implica em deixar de lado o que é bom, mas valorizar quem está ao lado para receber o que você tem de bom. Muitas vezes desperdiçamos nossas qualidades em situações desfavoráveis. Valorize-se, dê o melhor de si pra quem é o melhor, só assim estarás evitando o desperdício.

E atenção: “Se você optar pelas coisas boas elas virão até você”. E é claro que é preciso ter sabedoria e discernimento para resolver os impasses do dia-a-dia. Mas resolver problemas nos deixa mais fortes e confiantes. Dedique algum tempo do seu dia para uma meditação audaciosa que está te incomodando e entregue a solução do problema para o momento certo, o tempo vai agir. Quando você menos esperar a resposta virá ao seu encontro e como que num passe de mágica o que te incomodava vai perder força. 

A vida é um aprendizado onde muitas lições são colocadas ao seu dispor. Algumas fáceis de resolver, outras não. E de repente ela te coloca diante de uma prova de fogo... O que fazer? Bem, tem horas que as pessoas se assustam e pensam que não vão dar conta do recado. É importante seguir passo a passo as regras que a própria vida te impõe, levar em conta o lado bom do problema e solucionar com sabedoria.

A serenidade também é uma ferramenta importante, ela dá o devido suporte para saber contornar a situação com calma e buscar a solução adequada. Ao término do meu curso de II Grau recordo-me da rica mensagem deixada pela professora de Língua Portuguesa, no último dia de aula: “Lembrem-se sempre disso: É preciso ter serenidade para aceitar as coisas que não podem ser mudadas, coragem para mudar o que pode ser mudado e sabedoria para discernir um do outro”. Essafrase sempre me acompanhou!

É preciso alimentar os pensamentos e a emoção com conteúdo saudável e forte para encarar as situações do dia-a-dia e as investidas que surgem de repente.  Especialize-se na sua força interior e na capacidade de construir suas próprias muralhas para impedir a entrada de nuvens. E continue a brilhar mais e mais. Pra finalizar a frase de Aristóteles: “O sábio nunca diz tudo o que pensa, mas pensa sempre tudo o que diz”. Tenham ótimos dias e muito brilho... UAU!

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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