Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Sempre! ". Gostei muito de ouvir isso

Jornalista

Redação

10/08/2016 - 02h00
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Dia desses numa conversa informal com um amigo que encontrei casualmente no cafezinho, o que ele disse me levou a pensar um pouco mais na importância do pensamento positivo e na qualidade de vida que advém das atitudes bem elaboradas no dia-a-dia.  

Ao perguntar como vai, está tudo bem com você? - “Sempre!”, ele me respondeu de pronto. Uau! Gostei muito de ouvir isso, soou forte, firme e seguro. Feliz, eu disse que o admirava muito não só pela sua positividade, mas pelo seu jeito de ser espontâneo, natural e verdadeiro. Fiquei entusiasmada. Veja que lição de vida valiosa.

E completou: “Pra mim está sempre tudo bom! ”, explicou com detalhes que me deixaram mais feliz ainda por estar com ele. E assim nasceu esse texto também de forma espontânea para registrar esse momento significativo que me inspirou esse tema tão grandioso que é o pensamento positivo e a confiança. 

Saber viver é muito bom, mas viver de maneira correta, positiva, sem stress e com determinação, seguindo regras básicas de felicidade é muito melhor. Nem sempre acontece, mas com vigilância e alguns itens a serem levados em conta isso se torna possível.

E já que esse amigo é alguém de sucesso anote aí alguns itens significativos. Veja o que diz David Niven, autor do livro ‘100 Segredos das Pessoas de Sucesso’: “Confiança é como um vírus útil que se espalha por todo o seu corpo. Se você o tem, irá contagiar tudo o que faz de forma positiva”.   

É exatamente isso o que se nota nas pessoas bem-sucedidas e de sucesso. A confiança em si e nos seus atos são suficientes para que trilhem o caminho do sucesso, porque ‘sucesso’ nada mais é do que confiança e a certeza de que seus planos vão dar certo. Resultado? Vida feliz.

Isso não significa que vai se viver sem problemas, mas quando eles surgem é possível enfrenta-los com serenidade e sabedoria. Aliás a felicidade é a capacidade de se viver a vida com leveza sabendo driblar os obstáculos quando eles surgem e amenizar as situações adversas ao longo do caminho buscando solução.
Deve-se levar em conta que a capacidade em solucionar as questões nem sempre fáceis de se lidar é um treinamento para se viver bem e feliz. E a confiança em si e nos seus atos é uma ferramenta de muita importância para se chegar a um resultado positivo.

Quantas vezes os obstáculos são apenas alguns passos superados rumo ao sucesso, porque depois da tempestade vem a calmaria. E a autoestima tem papel preponderante no nosso bem viver. Como diz Nathaniel Branden no livro ‘Auto-estima’: “Quanto maior a nossa autoestima, mais ambiciosos tenderemos a ser, não necessariamente na carreira ou em assuntos financeiros, mas em termos das experiências que esperamos vivenciar de maneira emocional, criativa ou espiritual”.

Sucesso, confiança, bem-estar, alegria se unem para dar continuidade ao modo de viver das pessoas positivas e bem-sucedidas, porque o modo de pensar é positivo e a maneira de agir segura.

E destaca Nathaniel Branden: “Quanto maior a nossa autoestima, mais bem equipados estaremos para lidar com as adversidades da vida; quanto mais flexíveis formos, mais resistiremos à pressão de sucumbir ao desespero ou à derrota”.

A maneira como se encara os acontecimentos da vida é a grande responsável pelo resultado que pode ser positivo ou negativo. Se errou, você pode mudar ou corrigir; se acertou, deve continuar e seguir em frente.

E pra finalizar vale a pena levar em conta o que diz Nathaniel: “A importância da auto-estima saudável está no fato de que ela é o fundamento da nossa capacidade de reagir ativa e positivamente às oportunidades da vida – no trabalho, no amor e no lazer. A auto-estima saudável é também o fundamento da serenidade que torna possível desfrutar a vida”. Tenham ótimos dias...

Editorial

Agereg e a falha na regulação de serviços

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel

06/04/2026 07h15

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É lamentável que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) de Campo Grande ainda não tenha aplicado a lei municipal que prevê desconto na tarifa de água para famílias de baixa renda.

Trata-se de uma medida simples, com impacto direto no orçamento de quem mais precisa, e cuja efetivação não depende de grandes obras ou investimentos complexos.

Ainda assim, a norma permanece, na prática, sem produzir efeitos concretos. O atraso não é apenas burocrático, ele revela uma falha de gestão que atinge justamente a parcela mais vulnerável da população.

Mais preocupante do que o descumprimento da lei é o simbolismo dessa omissão. Uma agência reguladora existe para garantir eficiência, equilíbrio contratual e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Quando a instituição responsável por fiscalizar e cobrar resultados demonstra ineficiência, instala-se uma contradição que enfraquece sua credibilidade.

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel.

Enquanto a Agereg parece não estar interessada em regular de fato o serviço público com a agilidade necessária, milhares de famílias carentes continuam sem acesso a um benefício que poderia aliviar despesas básicas.

Em um cenário de aumento do custo de vida, cada desconto na conta de água faz diferença no orçamento doméstico.

Não se trata apenas de números, mas de garantir condições mínimas de dignidade para quem já enfrenta dificuldades para arcar com alimentação, transporte e energia.

Essa não é a primeira vez que a agência é alvo de críticas por sua atuação. A fiscalização do transporte público urbano de Campo Grande, cuja qualidade é questionada há anos, também evidencia limitações na capacidade de regulação.

Linhas insuficientes, demora excessiva e veículos em condições inadequadas são problemas que persistem, apesar da existência de um órgão regulador.

Quando as falhas se repetem em áreas distintas, reforça-se a percepção de que o modelo atual não está funcionando como deveria.

Agências reguladoras devem cumprir seu propósito institucional. Precisam ter independência técnica, autonomia e compromisso com o interesse público.

Seu papel é equilibrar a relação entre concessionárias e usuários, garantindo que contratos sejam respeitados e que serviços essenciais sejam prestados com qualidade.

No entanto, quando não conseguem sequer dar efetividade a uma lei já aprovada, como no caso do desconto na tarifa de água, surge uma dúvida legítima: quem regula o regulador?

A resposta passa por cobrança institucional e transparência. É necessário que a Agereg apresente prazos, justificativas e soluções concretas. O cidadão não pode esperar indefinidamente por um direito já estabelecido.

Regulamentar e fiscalizar não são tarefas acessórias, mas a própria razão de existir de uma agência. Cumprir a lei, nesse caso, é o mínimo esperado

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Artigo

O país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

A matéria criminaliza o vicaricídio tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher

04/04/2026 07h45

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O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília (DF).

A matéria criminaliza o vicaricídio – tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la, ou controlá-la.

Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro deste ano.

O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos – Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 anos – com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando.

Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada em março deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições.

O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias.

Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos tão somente um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionada para silenciar vítimas.

O Senado tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por “responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações e alinhem o Direito de Família à proteção de direitos humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar, é impedir que um instrumento jurídico tantas vezes desvirtuado continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.

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