Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Quer mais?"

Jornalista

Redação

13/04/2017 - 01h00
Continue lendo...

 Vamos ver o que ainda está faltando! O Brasil, um país gigante, está respirando através de máquinas, porque a situação está em ritmo de alerta. A qualquer momento coisa muito pior do que está por aí pode surgir e complicar ainda mais a situação delicada em que o gigante se encontra.

Brasil, um país rico em área produtiva, campeão na exportação de carne, soja, milho, laranja, entre outros; dono de áreas verdes e vegetação abundante; senhor absoluto em áreas destinadas a reservas de água, entre elas o Aquífero Guarani que se encontra em parte de sua região; o Pantanal, maior planície alagável do mundo, eleito Patrimônio Natural da Humanidade pela Unesco; Amazônia, considerada o  “pulmão do mundo”; um agradável clima tropical, com excelente localização geográfica, o que lhe permite ter um clima ameno durante o ano todo; País rico em produção agrícola; campeão em criação de gado de qualidade; tudo isso faz parte desse gigante, privilegiado pela própria natureza.    

Muitas qualidades fazem parte do nosso País, que esbanja tamanho, vegetação abundante e muitas áreas apropriadas à criação de gado, tido como excelência em nosso país. Mas uma coisa é certa, o que não se permite é armazenar a carne de forma irregular e depois ver taxado o produto como impróprio para o consumo. Realmente parte dessa carne estava imprópria para o consumo, como foi apurado, agora resta corrigir o problema e normalizar o consumo de forma “correta”.

Não tem condição de mascarar o que está visto, o que está provado, o que está irregular, o que está confirmado. Não dá! De nada adianta revelar irregularidades, buscar os responsáveis e depois de um tempo tudo ser esquecido.

O que ocorre com frequência no Brasil é que muitas verdades são reveladas, geram polêmica, causam revolta, mas na hora de resolver a questão o tempo aparece e dá um jeitinho de fazer as coisas serem esquecidas. E aí fica no ar a pergunta: “Quer mais?” Não! Ninguém quer mais.

A corrupção foi descoberta e ainda estão sendo descobertos mais corruptos. Mas o tempo uma vez mais aparece e como “varinha de condão” passa pela situação e dá um toque mágico, que faz desaparecer o problema... A corrupção está quase que sendo aceita como normal! Estão até tentando criar leis que anistiem o “Caixa 2”.

Quer mais? Não! Ninguém quer mais. O que se quer é: Emprego; inflação baixa e “estável”; salários dignos; previdência que atenda os direitos do trabalhador na idade certa e no valor que ele merece receber; professores com salários dignos; Escolas com qualidade de ensino; alimentos de qualidade; carne saudável; atendimento médico com excelência e competência; segurança nas ruas e escolas; redução dos juros; redução de impostos; e por aí vai, a lista é extensa! Não adianta cobrar do povo um rombo financeiro que ele não criou.

Ah, ia me esquecendo, tem também a possibilidade de se comer embutidos confeccionados com papelão. Você gosta? O que tem isso de mais? Pode ser até que vão te achar estranho por não gostar de comer papelão... hehehe.  E olha que é uma marca renomada, que faz propaganda na TV, com gente famosa.

A falta de consideração pelas pessoas está indo por água abaixo. É assim mesmo que está a situação desse gigante. Uns podem tudo; outros podem nada! E o pior é que você tem que achar que isso é normal.

 Sabe de uma coisa, essa história de o povo ser penalizado a toda hora já chegou no limite. É esse mesmo povo que paga os impostos; paga juros altos; consome alimentos muitas vezes sem condição de higiene e qualidade; paga as contas de luz, água, impostos, telefonia, celular, IPTU e muitas vezes se esforça para dar conta das “contas” a pagar no final do mês. Não dá pra pôr na conta desse povo as dívidas do Brasil. 

A cada um a parte que lhe cabe! É chegada a hora de colocar no cesto a parte que cabe a cada um, sem acrescentar a conta do vizinho na sua conta. Quer mais?

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).