Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxiam: "Ops! Estão ligando no meu celular"

Jornalista

Redação

10/06/2016 - 02h00
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O Brasil ocupa o quinto lugar em número de acessos à Internet, perdendo apenas para a China, Estados Unidos, Índia e Japão. E quando o assunto é celular, os brasileiros disparam na frente de muita gente, com crescimento de 100% em seis anos.  

O aparelho já é parte do dia-a-dia da maioria, pode-se até arriscar a dizer que faz parte da família. Ugh! Em tudo ele está presente e tem até um papel importante, porque conecta as pessoas, passa informação e oferece várias opções de comunicação e serviços.

Com ele você filma, grava, posa para uma foto, ou melhor, várias fotos, afinal quem é que resiste, e envia na hora através das redes sociais; você efetua pagamentos, consulta seu saldo bancário, envia mensagens, sem falar no WatsApp que virou epidemia. E quase ninguém fica sem ele!

Dia desses ao tomar um cafezinho num local aconchegante e badalado verifiquei que na mesa ao lado havia um grupo de quatro amigas: duas delas conversavam animadamente e bastante entrosadas, sem se referir às demais; a outra moça ao lado permaneceu calada, sem participar da conversa e a quarta ficou teclando no celular o tempo todo. Em resumo, só duas estavam presentes...

Em outra mesa estavam apenas duas amigas e a conversa fluiu animada e interessante, sem desvios de olhar e atenção. E assim permaneceram até que depois de bom tempo chegou uma terceira e juntou-se ao grupo. Foi nesse momento que a conversa mudou e mais uma vez a terceira ficou na ponta do triângulo, ou seja, a atenção foi dividida e algumas vezes esquecida. Pois é!

Curioso o relacionamento entre as pessoas hoje em dia! A maioria estabelece parâmetros de comunicação e entrosamento, mas quase sempre quem ganha a parada e nunca sai da conversa é o celular, afinal se alguém estiver no grupo e o aparelho tocar, imediatamente interrompe-se a conversa para atender quem está do outro lado da linha.

Há uns meses atrás, passeando pelo Shopping em São Paulo uma cena me chamou a atenção: uma criança de uns três anos de idade aproximadamente estava no carrinho e passeava tranquilamente com o irmãozinho e a mãe, mas não participava de nada, estava totalmente envolvida nos joguinhos do tablet que trazia entre as mãozinhas.

Eu olhei para aquela cena e fiquei atenta. A criança estava tão entrosada na tela do aparelho que o passeio pra ela não fez a menor diferença, de nada valeu sair ou ficar em casa uma vez que a atenção estava voltada exclusivamente para o tablet.

Curiosa, me aproximei e perguntei para a mãe se a criança já sabia manusear o aparelho e ela me disse que sim, ela assiste filminhos infantis e brinca com joguinhos fáceis de manusear. E completou dizendo que desde menor ela entretém a criança com o tablet porque assim ela fica quietinha. Ugh! 

Mas o celular tem lá seus mistérios e alguns arquivos privados protegidos por senha. Agora imagina a relação de um casal de namorados se um dos dois quiser dar uma olhada nas fotos ou mensagens do outro: vai ser problema! É claro que cada qual tem lá os seus motivos para conservar a privacidade e nada melhor do que um aparelho celular para tentar descobrir algum deslize ou mensagem inconveniente recebida por outra pessoa.

Muitos casos de romance sério terminaram porque ao pegar escondido o celular do parceiro descobriu-se que havia uma relação antiga com outra pessoa e a troca de palavras amorosas entre ambos era feita também pelo celular... Viu só? O aparelho além de tudo é um amigo fiel, esconde segredos, desde que não seja invadido por outrem.

 Cuidado! Quando existe senha no celular e a maioria deles tem, o melhor a fazer é não tentar descobrir ou perguntar qual é o número, porque você pode se deparar com segredos nunca antes revelados.
Ops! Estão ligando no meu celular, com licença, vou atender...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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