Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxiam: "Ops! Estão ligando no meu celular"

Jornalista

Redação

10/06/2016 - 02h00
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O Brasil ocupa o quinto lugar em número de acessos à Internet, perdendo apenas para a China, Estados Unidos, Índia e Japão. E quando o assunto é celular, os brasileiros disparam na frente de muita gente, com crescimento de 100% em seis anos.  

O aparelho já é parte do dia-a-dia da maioria, pode-se até arriscar a dizer que faz parte da família. Ugh! Em tudo ele está presente e tem até um papel importante, porque conecta as pessoas, passa informação e oferece várias opções de comunicação e serviços.

Com ele você filma, grava, posa para uma foto, ou melhor, várias fotos, afinal quem é que resiste, e envia na hora através das redes sociais; você efetua pagamentos, consulta seu saldo bancário, envia mensagens, sem falar no WatsApp que virou epidemia. E quase ninguém fica sem ele!

Dia desses ao tomar um cafezinho num local aconchegante e badalado verifiquei que na mesa ao lado havia um grupo de quatro amigas: duas delas conversavam animadamente e bastante entrosadas, sem se referir às demais; a outra moça ao lado permaneceu calada, sem participar da conversa e a quarta ficou teclando no celular o tempo todo. Em resumo, só duas estavam presentes...

Em outra mesa estavam apenas duas amigas e a conversa fluiu animada e interessante, sem desvios de olhar e atenção. E assim permaneceram até que depois de bom tempo chegou uma terceira e juntou-se ao grupo. Foi nesse momento que a conversa mudou e mais uma vez a terceira ficou na ponta do triângulo, ou seja, a atenção foi dividida e algumas vezes esquecida. Pois é!

Curioso o relacionamento entre as pessoas hoje em dia! A maioria estabelece parâmetros de comunicação e entrosamento, mas quase sempre quem ganha a parada e nunca sai da conversa é o celular, afinal se alguém estiver no grupo e o aparelho tocar, imediatamente interrompe-se a conversa para atender quem está do outro lado da linha.

Há uns meses atrás, passeando pelo Shopping em São Paulo uma cena me chamou a atenção: uma criança de uns três anos de idade aproximadamente estava no carrinho e passeava tranquilamente com o irmãozinho e a mãe, mas não participava de nada, estava totalmente envolvida nos joguinhos do tablet que trazia entre as mãozinhas.

Eu olhei para aquela cena e fiquei atenta. A criança estava tão entrosada na tela do aparelho que o passeio pra ela não fez a menor diferença, de nada valeu sair ou ficar em casa uma vez que a atenção estava voltada exclusivamente para o tablet.

Curiosa, me aproximei e perguntei para a mãe se a criança já sabia manusear o aparelho e ela me disse que sim, ela assiste filminhos infantis e brinca com joguinhos fáceis de manusear. E completou dizendo que desde menor ela entretém a criança com o tablet porque assim ela fica quietinha. Ugh! 

Mas o celular tem lá seus mistérios e alguns arquivos privados protegidos por senha. Agora imagina a relação de um casal de namorados se um dos dois quiser dar uma olhada nas fotos ou mensagens do outro: vai ser problema! É claro que cada qual tem lá os seus motivos para conservar a privacidade e nada melhor do que um aparelho celular para tentar descobrir algum deslize ou mensagem inconveniente recebida por outra pessoa.

Muitos casos de romance sério terminaram porque ao pegar escondido o celular do parceiro descobriu-se que havia uma relação antiga com outra pessoa e a troca de palavras amorosas entre ambos era feita também pelo celular... Viu só? O aparelho além de tudo é um amigo fiel, esconde segredos, desde que não seja invadido por outrem.

 Cuidado! Quando existe senha no celular e a maioria deles tem, o melhor a fazer é não tentar descobrir ou perguntar qual é o número, porque você pode se deparar com segredos nunca antes revelados.
Ops! Estão ligando no meu celular, com licença, vou atender...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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