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OPINIÃO

Sônia Puxiam: "Faça algo para si mesmo"

Jornalista

Redação

01/04/2017 - 01h00
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Saber viver bem é uma arte para poucos! Nem sempre as pessoas conseguem viver a própria vida. É hábito seguir regras, levar em conta a opinião dos outros e se preocupar em agradar a todos. Que missão difícil! Se parar pra pensar, o ser humano pode simplificar sua vida: cuidar do seu caminho, levar em conta sua própria opinião e não se preocupar tanto com o que os outros pensam ou falam.

Parece fácil, mas não é! Resultado? As pessoas vivem pelos outros, aceitam a decisão dos outros, perdem a oportunidade de vivenciar suas próprias experiências... E aí tudo vai ficando mais difícil e sem solução. Imagina ter de “acertar” o tempo todo, e pior, “aceitar” o que o outro determina. Impossível! Acertar e aceitar: dois verbos de difícil conjugação. 

Existem muitos fatores que possibilitam a alguns entender melhor os atributos de um bom viver, e a outros, menos. Para quem está consciente do poder que tem em mãos quando o assunto é encarar situações de risco, fica mais fácil agir em direção à solução. Mas quem entrega a decisão a outros, aí, então, nada se resolve.  

Faça algo para si mesmo, que lhe traga benefícios. Preste atenção nas palavras que você profere e tire proveito disso. No livro “Aprendendo a Gostar de Si Mesmo”, a autora Louise Hay diz: “Quando fazemos afirmações positivas a nosso respeito, estamos abrindo espaço para que as energias do Universo fluam através de nós. Então, fazer afirmações positivas é uma das melhores formas de tratar-se com bondade, porque elas têm o poder de levantar em vez de derrubar”.

E preste atenção no que você pensa e fala a seu respeito. Veja o que diz a psicóloga Kátia Cristina Horpaczky, “Por que as pessoas não pensam e não falam a respeito da sua boa sorte e do seu sucesso com a mesma energia que pensam e falam da sua má sorte e de sua frustração? Essa questão sempre pega as pessoas de surpresa. Você acha seus problemas mais interessantes que seus sucessos? Você dá mais espaço para o que está errado do que para o que está certo? ”.

E mais: “Entenda, não é para ignorar os problemas de sua vida ou não reconhecer que algumas pessoas o magoaram. Quero dizer que, ao concentrarmos uma grande atenção no sofrimento, ele se tornará mais intenso e isso cria um hábito difícil de ser quebrado. Você não precisa pensar o tempo todo nos acontecimentos dolorosos da sua vida. Quando se dá muita ênfase às feridas, elas passam a exercer um poder muito grande sobre você”, diz a psicóloga.

Pelo que a própria vida nos ensina, o melhor mesmo é fazer o que você planejou e seguir adiante; afinal, cada um tem uma opinião. Além de ser impossível agradar a todos, o desgaste é maior. E, no final, o resultado é descontentamento de muitos e satisfação de poucos. Conseguiu agradar a todos? Não! Você já reparou que as pessoas que têm opinião própria não perguntam nada? Pois é! Elas são admiradas e, de sobra, ainda dizem que têm personalidade forte.      

Sabe de uma coisa? Muitas vezes, as pessoas não se dão conta do poder que têm em mãos. Basta não aceitar determinadas situações e elas desaparecerão, ou seja, perderão força. Mas isso pode gerar ansiedade e incerteza. Para livrar-se da ansiedade, em primeiro lugar é preciso entendê-la.

A ansiedade é o resultado de um processo de aceleração de nossa mente, desencadeada pelo contato com o novo, com o desconhecido que, geralmente, representa uma ameaça para a nossa estabilidade. A partir do momento em que a pessoa enfrenta os seus medos e cria novas situações, ela percebe que reagir é “mudar” as coisas. E isso é possível, desde que se tenha firmeza na decisão.   

Pra finalizar, uma frase de Friedrich Nietzsche: “Quanto mais nos elevamos, menores parecemos aos olhos daqueles que não sabem voar”. Uau! Tenham ótimos dias...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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