Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxiam: "Faça algo para si mesmo"

Jornalista

Redação

01/04/2017 - 01h00
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Saber viver bem é uma arte para poucos! Nem sempre as pessoas conseguem viver a própria vida. É hábito seguir regras, levar em conta a opinião dos outros e se preocupar em agradar a todos. Que missão difícil! Se parar pra pensar, o ser humano pode simplificar sua vida: cuidar do seu caminho, levar em conta sua própria opinião e não se preocupar tanto com o que os outros pensam ou falam.

Parece fácil, mas não é! Resultado? As pessoas vivem pelos outros, aceitam a decisão dos outros, perdem a oportunidade de vivenciar suas próprias experiências... E aí tudo vai ficando mais difícil e sem solução. Imagina ter de “acertar” o tempo todo, e pior, “aceitar” o que o outro determina. Impossível! Acertar e aceitar: dois verbos de difícil conjugação. 

Existem muitos fatores que possibilitam a alguns entender melhor os atributos de um bom viver, e a outros, menos. Para quem está consciente do poder que tem em mãos quando o assunto é encarar situações de risco, fica mais fácil agir em direção à solução. Mas quem entrega a decisão a outros, aí, então, nada se resolve.  

Faça algo para si mesmo, que lhe traga benefícios. Preste atenção nas palavras que você profere e tire proveito disso. No livro “Aprendendo a Gostar de Si Mesmo”, a autora Louise Hay diz: “Quando fazemos afirmações positivas a nosso respeito, estamos abrindo espaço para que as energias do Universo fluam através de nós. Então, fazer afirmações positivas é uma das melhores formas de tratar-se com bondade, porque elas têm o poder de levantar em vez de derrubar”.

E preste atenção no que você pensa e fala a seu respeito. Veja o que diz a psicóloga Kátia Cristina Horpaczky, “Por que as pessoas não pensam e não falam a respeito da sua boa sorte e do seu sucesso com a mesma energia que pensam e falam da sua má sorte e de sua frustração? Essa questão sempre pega as pessoas de surpresa. Você acha seus problemas mais interessantes que seus sucessos? Você dá mais espaço para o que está errado do que para o que está certo? ”.

E mais: “Entenda, não é para ignorar os problemas de sua vida ou não reconhecer que algumas pessoas o magoaram. Quero dizer que, ao concentrarmos uma grande atenção no sofrimento, ele se tornará mais intenso e isso cria um hábito difícil de ser quebrado. Você não precisa pensar o tempo todo nos acontecimentos dolorosos da sua vida. Quando se dá muita ênfase às feridas, elas passam a exercer um poder muito grande sobre você”, diz a psicóloga.

Pelo que a própria vida nos ensina, o melhor mesmo é fazer o que você planejou e seguir adiante; afinal, cada um tem uma opinião. Além de ser impossível agradar a todos, o desgaste é maior. E, no final, o resultado é descontentamento de muitos e satisfação de poucos. Conseguiu agradar a todos? Não! Você já reparou que as pessoas que têm opinião própria não perguntam nada? Pois é! Elas são admiradas e, de sobra, ainda dizem que têm personalidade forte.      

Sabe de uma coisa? Muitas vezes, as pessoas não se dão conta do poder que têm em mãos. Basta não aceitar determinadas situações e elas desaparecerão, ou seja, perderão força. Mas isso pode gerar ansiedade e incerteza. Para livrar-se da ansiedade, em primeiro lugar é preciso entendê-la.

A ansiedade é o resultado de um processo de aceleração de nossa mente, desencadeada pelo contato com o novo, com o desconhecido que, geralmente, representa uma ameaça para a nossa estabilidade. A partir do momento em que a pessoa enfrenta os seus medos e cria novas situações, ela percebe que reagir é “mudar” as coisas. E isso é possível, desde que se tenha firmeza na decisão.   

Pra finalizar, uma frase de Friedrich Nietzsche: “Quanto mais nos elevamos, menores parecemos aos olhos daqueles que não sabem voar”. Uau! Tenham ótimos dias...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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