Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxiam: "E agora, quem poderá intervir?"

Jornalista

Redação

27/10/2016 - 02h00
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 Boa pergunta! É claro que a resposta não poderia ser o “Chapolin Colorado”. Mas será que não? Ops! Brincadeirinha. Mas, brincadeira à parte, talvez até pudesse mesmo ser o Chapolin Colorado, porque até agora nada aconteceu, e quem sabe a única saída seja mesmo mais um capítulo do seriado de comédia na TV.

Analisem com calma e verifiquem quem já foi punido pra valer pelos erros cometidos em relação aos vultosos desvios de dinheiro; ao descaso para com a população frente ao setor da saúde, segurança e trabalho; aos danos ambientais causados pelo rompimento das barragens da Mineradora Samarco, e por aí vai. E o dinheiro desviado já foi devolvido na sua totalidade aos cofres do Brasil? 

A sociedade brasileira já está saturada de notícias, informação, detenção e soltura de políticos; manobras políticas para esconder a verdade e quando descoberta ser maquiada de outra forma para extinguir punição dos amigos e assim por diante. “Amigos” até certo ponto, porque na hora em que o ponto virar vírgula e a verdade aparecer, os “amigos” estão entregando os supostos “amigos” e ponto, sem vírgula. Hummmm!

Aí o que era verdade passa a ser mentira e o que era mentira passa a ser verdade. O que é verdade mesmo é a elevação do IPTU, IPVA, juros bancários, material escolar, mensalidades de Escola, combustível, alimentos, isso é verdade e não dá pra mascarar porque cada brasileiro convive diariamente com essa questão. Essa ninguém pode maquiar.           

Desvios de dinheiro, obras inacabadas, ruas esburacadas, merenda escolar de baixa qualidade, comércio com baixo rendimento, poupança com juros baixos, desemprego com alto índice, mais uma vez é verdade acompanhada de vírgula e reticências, porque ninguém sabe o que vai acontecer.     

E aí mais uma vez fica a pergunta no ar: “Quem poderá intervir?”. Mais dinheiro pra minoria e menos emprego para o trabalhador; mais privilégios para a classe política, menos poder de compra para a classe trabalhadora; mais dinheiro do povo para os impostos, menos dívidas para os governantes; até quando?
E no cenário de troca, troca, sai presidente, entra vice, sai ministro, entra outro, prende um, solta outro, o Brasil está vivendo momentos de incertezas e confusão. A verdade dos fatos está à mercê de quem sabe mais e nas mãos de quem fala menos. Ugh! 

Ninguém encontrou ainda uma alternativa para essa fúria incontrolada de dívidas que assola o país e que encontra no dinheiro da população sofrida e no aumento dos impostos a “saída” para os seus desmandos financeiros. Está demais essa “saída”, é hora de fechar a porta.

E assim vai se desenhando o rumo de uma nação sem rumo! Um país rico por natureza, forte em sua grandeza, mas fraco para resolver esse turbilhão de corrupção que engasga o crescimento e tranquilidade do gigante que a cada novo episódio perde o fôlego. 

Sabe de uma coisa, acho que o melhor mesmo é entregar a situação desolada em que o país se encontra nas mãos do Chapolin Colorado, afinal temos que contar com sua astúcia uma vez que a situação está descontrolada e a salvação não tem porta de entrada, mas a única “saída” até agora tem sido o dinheiro do povo brasileiro.

Ops! Onde está o Chapolin Colorado? Quer saber? Nem Chapolin poderá intervir, não contamos com sua astúcia. Se houver outra solução que apareça, ou o gigante vai continuar engasgado...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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