Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxiam: "E agora, quem poderá intervir?"

Jornalista

Redação

27/10/2016 - 02h00
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 Boa pergunta! É claro que a resposta não poderia ser o “Chapolin Colorado”. Mas será que não? Ops! Brincadeirinha. Mas, brincadeira à parte, talvez até pudesse mesmo ser o Chapolin Colorado, porque até agora nada aconteceu, e quem sabe a única saída seja mesmo mais um capítulo do seriado de comédia na TV.

Analisem com calma e verifiquem quem já foi punido pra valer pelos erros cometidos em relação aos vultosos desvios de dinheiro; ao descaso para com a população frente ao setor da saúde, segurança e trabalho; aos danos ambientais causados pelo rompimento das barragens da Mineradora Samarco, e por aí vai. E o dinheiro desviado já foi devolvido na sua totalidade aos cofres do Brasil? 

A sociedade brasileira já está saturada de notícias, informação, detenção e soltura de políticos; manobras políticas para esconder a verdade e quando descoberta ser maquiada de outra forma para extinguir punição dos amigos e assim por diante. “Amigos” até certo ponto, porque na hora em que o ponto virar vírgula e a verdade aparecer, os “amigos” estão entregando os supostos “amigos” e ponto, sem vírgula. Hummmm!

Aí o que era verdade passa a ser mentira e o que era mentira passa a ser verdade. O que é verdade mesmo é a elevação do IPTU, IPVA, juros bancários, material escolar, mensalidades de Escola, combustível, alimentos, isso é verdade e não dá pra mascarar porque cada brasileiro convive diariamente com essa questão. Essa ninguém pode maquiar.           

Desvios de dinheiro, obras inacabadas, ruas esburacadas, merenda escolar de baixa qualidade, comércio com baixo rendimento, poupança com juros baixos, desemprego com alto índice, mais uma vez é verdade acompanhada de vírgula e reticências, porque ninguém sabe o que vai acontecer.     

E aí mais uma vez fica a pergunta no ar: “Quem poderá intervir?”. Mais dinheiro pra minoria e menos emprego para o trabalhador; mais privilégios para a classe política, menos poder de compra para a classe trabalhadora; mais dinheiro do povo para os impostos, menos dívidas para os governantes; até quando?
E no cenário de troca, troca, sai presidente, entra vice, sai ministro, entra outro, prende um, solta outro, o Brasil está vivendo momentos de incertezas e confusão. A verdade dos fatos está à mercê de quem sabe mais e nas mãos de quem fala menos. Ugh! 

Ninguém encontrou ainda uma alternativa para essa fúria incontrolada de dívidas que assola o país e que encontra no dinheiro da população sofrida e no aumento dos impostos a “saída” para os seus desmandos financeiros. Está demais essa “saída”, é hora de fechar a porta.

E assim vai se desenhando o rumo de uma nação sem rumo! Um país rico por natureza, forte em sua grandeza, mas fraco para resolver esse turbilhão de corrupção que engasga o crescimento e tranquilidade do gigante que a cada novo episódio perde o fôlego. 

Sabe de uma coisa, acho que o melhor mesmo é entregar a situação desolada em que o país se encontra nas mãos do Chapolin Colorado, afinal temos que contar com sua astúcia uma vez que a situação está descontrolada e a salvação não tem porta de entrada, mas a única “saída” até agora tem sido o dinheiro do povo brasileiro.

Ops! Onde está o Chapolin Colorado? Quer saber? Nem Chapolin poderá intervir, não contamos com sua astúcia. Se houver outra solução que apareça, ou o gigante vai continuar engasgado...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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