Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxiam: "Dinheiro! De novo? OPS"

Jornalista

Redação

25/11/2016 - 01h00
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Bem, esse tema é bastante atraente e todos gostam. E acredite, é bastante amplo e variado. Quando se fala em dinheiro todos querem, e é fácil observar que algumas vezes muitos trabalham arduamente e não conseguem juntar uma quantia vultosa, outras vezes grande número de profissionais se dedica integralmente ao trabalho e o que conseguem é pagar apenas as contas mensais com muito esforço, mas existem também os bem sucedidos que aplicaram conhecimento e talento nos negócios e colheram vários dividendos. 

Ah, e tem também uma minoria, aquela do “ganha fácil” que não resiste às ofertas do caminho e se dedica a oferecer propostas irrecusáveis para obter dinheiro de fonte desconhecida. Ugh! E não é que algumas fontes estão sendo descobertas? Mas será que resolve... Certo ou errado a verdade é que todos precisam de dinheiro, afinal as contas do mês devem ser quitadas no prazo certo.  

Um detalhe que chama atenção, mas nem sempre é praticado é a questão da visualização dos seus sonhos, ou seja, quando se quer muito uma coisa é importante iniciar o plantio das sementes da realização no pensamento e na visualização para que que se torne real com o passar do tempo.

Anote aí o que diz Carlos Wizard Martins, autor do livro: ‘Desperte o Milionário que Há em Você’: “Para conseguir o que deseja, você precisará acreditar tanto no que pretenda realizar a ponto de se visualizar já de posse daquilo que quer e desfrutando dos benefícios advindos dessa conquista”.

O primeiro passo é escolher o que se pretende desenvolver e avaliar a área de atuação; o segundo é levar a sério essa escolha e analisar as maneiras de se chegar lá, seja pela atuação direta nesse desejo, ou pela análise e possibilidade de se tornar real dentro do mercado de trabalho atual. Tudo requer estudo e avaliação.

Então anote aí o que diz o autor Carlos Wizard: “Se você deseja, por exemplo, obter a casa de seus sonhos, procure imaginar-se de posse dela. Sinta-se como proprietário de uma casa espaçosa, ampla e bela”. E mais: “Dedique toda a sua energia àquilo que você deseja alcançar. Confúcio certa vez afirmou: ‘Se o homem não pensar no que está distante, achará triste o que está ao seu redor’”.

Nem sempre é fácil desejar algo grandioso e chegar lá, mas a persistência, a qualificação e a decisão de chegar lá é só sua. Os meios para se alcançar esse resultado vão depender da sua dedicação e capacidade de oferecer o melhor, seja para obter um emprego, abrir seu próprio negócio, ter a casa dos seus sonhos ou especializar-se numa profissão em que você domine e seja o melhor. Tudo é possível desde que se acredite e vá em busca da realização. 

A escolha é sempre pessoal e a decisão de optar por um caminho ou outro também. O que importa é a satisfação interior. Segundo o autor: “Para ser feliz, você não precisa ser o maior artista, cientista, atleta ou o maior empreendedor do mundo. Um indivíduo pode ser feliz trabalhando no campo, cuidando da colheita e dos animais.

A beleza, como a felicidade, está nos olhos de quem a contempla. Assim, a felicidade é encontrada por aqueles que a procuram nos detalhes simples do dia. Como disse Abraham Lincoln: ‘Uma pessoa é tão feliz quanto se propõe a ser’. Por isso, não espere ser feliz em um tempo futuro, depois de ter realizado todos os seus sonhos”.

Só pra registrar quero dizer que esse texto nasceu de pronto, assim que acordei e fiquei pensativa. Ele foi se desenhando mentalmente, levantei-me depressa da cama e vim para o notebook digitar tudo isso. Meus dedos deslizaram suavemente pelas teclas e escrevi rapidinho o texto que você lê. Ah, até o tema é o mesmo do anterior, talvez estivesse faltando falar mais sobre o assunto... hehehe!

Essas dicas são especialmente selecionadas para você, caro leitor a fim de que possa vislumbrar “caminhos” para a sua realização pessoal e financeira... Tenham ótimos dias e muito sucesso, sempre!

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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