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Artigo

Sônia Puxain: "Como é que é? Anistia ao caixa 2?"

Sônia é jornalista

DA REDAÇÃO

12/12/2016 - 01h00
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Só faltava essa! Corrupção? O povo não aceita mais... Desvio de dinheiro? O povo não aceita mais... Foro privilegiado? O povo não aceita mais... Contratos superfaturados? O povo não aceita mais... Mentiras, conchavos, dinheiro no exterior, caixa 2 e tantas outras atividades que privilegiam poucos? O povo não aceita mais... Anistia ao Caixa 2? Ugh! Essa não... 

E o que o Brasil quer? Emprego, estabilidade nos preços, fim da corrupção, garantia de bons salários, previdência segura, saúde com dignidade, educação com qualidade, segurança na comunidade, paz pra dar conta do recado de viver o dia-a-dia com dignidade e bem-estar, na certeza de que dias melhores virão. 

O Brasil está engasgado com tamanha corrupção, com um rombo bilionário que atrapalha a digestão de toda uma Nação já sem folego diante de tantas irregularidades. E diante disso tudo as certezas e incertezas governam a Nação que se perde em caminhos sem caminho: “Certeza de corrupção? Sim. Incerteza do rumo que o país deve tomar? Sim. Protestos do povo em vários Estados contra a corrupção? Sim. Data definida pra ver o fim disso tudo? Não...”. Hummm!

O país navega por mares revoltos, desvia a rota para novos comandos: sai presidente, entra presidente, sai ministro, entra ministro, delações colocam políticos em situação pouco confortável, mentiras se tornam verdades, verdades se tornam mentiras e assim vai-se navegando pelo mar revolto, onde ondas gigantes podem a qualquer momento virar o barco.    

Basta! O povo não quer mais essa situação de risco em que vive o país e não aceita mais ser afogado por tanta corrupção! Quem vai pagar a conta? O brasileiro, sim, cada um dos brasileiros que luta pra manter as contas em dia e não dá mais conta dos aumentos que lhe são impostos por conta dos rombos que o país sofreu ao longo de anos. Epa! Espera aí como é que é? Que história é essa: Anistia ao Caixa 2? Ah não, assim não dá... 

Não dá mais pra ver tantas irregularidades e achar que está tudo certo. Não dá mais pra pagar a conta alta que a corrupção causou aos cofres públicos, impondo ao povo alta nos impostos, contas de luz, água e por aí vai.  

É impressionante o número de lojas vazias com placa de aluga-se, casas desocupadas, imóveis à venda, funcionários demitidos por contenção de despesas e assim por diante. A promoção do comércio nos dias do Black Friday não surtiu o efeito esperado equiparado ao movimento do ano anterior. O Natal se aproxima, mas o clima de festa e presentes ainda é tímido.

Na verdade, todos querem paz e o crescimento retomado. Basta de denúncias de enriquecimento ilícito, dinheiro enviado para fora do país, campanhas caras, discursos inflamados e nenhum resultado positivo para o povo. Parece que ficou fácil errar e não ser culpado, roubar e não ser punido, fazer o que bem se entende, sem entender o mal que isso causa ao povo. 

E o povo, por sua vez, clama pelo fim da corrupção. Basta! Em movimento de união e um forte sentimento de patriotismo e amor ao Brasil os brasileiros se uniram em gesto de solidariedade no dia 04 de dezembro e caminharam pelas principais avenidas de suas cidades em manifesto pacífico para demonstrar seu descontentamento e buscar uma solução.  

E assim vamos caminhando em busca de solução, fim das incertezas e a certeza de que se cada um fizer a sua parte o Brasil retoma o ritmo de crescimento e normaliza suas atividades, mas para que isso aconteça é preciso que as autoridades competentes possam agir devidamente dentro dos seus limites de atuação em busca dos culpados e imputar-lhes a devida punição. 

Parabéns Brasil, você ergueu sua voz, levou seu povo às ruas: crianças, jovens, idosos, pais, avós, amigos, vizinhos e não mediu esforços para mostrar que já deu um “basta” à corrupção. Ela não tem mais vez... Ops! Como é que é? Anistia ao Caixa 2? Ugh! 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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