Artigos e Opinião

OPINIÃO

Ruy Sant'anna: "Lula denunciado: badernas e armadilhas contra polícia"

Jornalista e advogado

Redação

16/09/2016 - 01h00
Continue lendo...

A bomba da semana foi anunciada nesta quarta-feira (14) pelo Procurador da República e Coordenador da Força Tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato, Deltan Dallagnol, ele declarou que o ex-presidente Lula “é o comandante máximo dos crimes de corrupção na Petrobras. Sem o poder de influência de Lula esse esquema seria impossível”.

Segundo Dallagnol, não restam dúvidas de que “Lula era o grande general que comandou a realização e a prática dos crimes, e que coordenava o funcionamento e, se quisesse, a paralisação”. De acordo com o gráfico, Lula tinha poder para distribuir os cargos. Para Dallagnol, Nestor Cerveró foi nomeado na Petrobras para atender aos interesses arrecadatórios do PT.

O funcionamento do Mensalão e da Lava Jato dependia não só do poder de Lula como comandante, mas como líder partidário, segundo o procurador. Evidente que numa entrevista os Procuradores da República, Polícia Federal, e membros da Receita Federal não exibiriam as provas concretas contra Lula e demais envolvidos agora na Lava Jato. Então, resta-nos aguardar pelo próximo passo da Lava Jato sobre essa nebulosa vida dupla de Lula. Agora, mais do que nunca, o povo e sobretudo a Polícia tem de ficar com os olhos bem abertos porque se Lula e Dilma já tentavam incendiar os radicais contra o país, todo cuidado é pouco.

Enquanto o “capricocó” contra Lula cresce, tem outra realidade, pois, Michel Temer herdou uma herança maldita. A ajuda que vier agora de todos os setores, não serão dadas a ele, mas ao pais. Precisamos pensar para a frente. Olhar o Brasil com visão ampla. Para os vândalos da vida brasileira, Temer teria que arrumar o Brasil em muito menos que um ano, o que Lula, Dilma e suas tchurmas arruinaram em 13 anos.
Enquanto isso, Lula e Dilma conclamam seus apoiadores e do nada surgem arruaças nas ruas. Essa é a diferença entre estadista e demagogos populistas. É a diferença em quem pensa no país e quem deseja somente o poder e provoca com falsos argumentos pessoas ingênuas.

Os petistas insaciáveis  pregam absurdos como “eleições já” ou “consulta popular” sobre mandato legítimo de Temer. E são absurdas porque são ilegítimas essas lorotas e o pior é que são contra soluções econômicas e políticas que podem tirar o país e o povo do atoleiro que dona Dilma os colocou sem dó nem piedade.

Alguns militantes tipo Black Bloc apoiados por teleguiados provocam, de modo pensado, a polícia depredando equipamentos públicos e privados, lojas comerciais, agências bancárias e até lixeiras. Com essa violência querem além de perturbar a ordem, provocar a confusão generalizada. Nisso, algumas pessoas, que não fizeram nada contra a lei, são confundidas, pois na refrega o corre-corre se instala e são reprimidas no bolo. Essas pessoas, naturalmente, ficam mais revoltadas. Seus parentes e amigos ficam indignados.

A mídia cobre tudo de maneira indistinta. Nesse bafafá é difícil diferenciar quem é quem e assim espalha a versão de que os protestos vinham acontecendo de modo pacífico até a chegada da polícia com “truculência”. Enquanto isso os baderneiros fazem filmagens seletivas e divulgam, calculadamente, nas redes sociais, aumentando a impressão de que estaria havendo uma repressão política aos manifestantes pacíficos. Acredito que a polícia deve ser proativa na medida em que sabe, pelo serviço de inteligência, que haverá protestos, e deveria, então, preparar uma equipe para fotografar e filmar a ação dos baderneiros e lançar em website e mídias sociais as imagens dos que causaram prejuízos materiais e físicos solicitando a colaboração para identificação, com garantia do anonimato. Tal medida foi tomada em Vancouver, no ano de 2011, pela polícia de lá. Como diz a notícia: “os vandalismos simplesmente cessaram”.

As medidas, em parte anunciadas agora por Temer e ministros buscam um novo ciclo de desenvolvimento, inovador e sustentável, procuram a consolidação de conquistas democráticas que podem nos levar a um patamar superior de mobilização para superar velhos desafios, Aí está o motivo dos movimentos tsunamis que quer arrasar tudo para tentar aparecer com as mesmas carcomidas promessas não cumpridas. Graças a Deus, aqui ainda não houve registro de badernas, à la São Paulo, mas nossa polícia deve ficar preparada proativamente, e assim lhe dou hoje o meu bom dia, o meu bom dia pra você.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).