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opinião

Ruy Santana: "'Só o povo nas ruas mete medo em político': Ulisses Guimarães"

Jornalista e advogado

Redação

06/02/2015 - 00h00
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A Segurança Interna do País é sentida como uma garantia de conquista e manutenção dos altos Objetivos Nacionais em defesa e garantia contra ameaças de origem ou consequências internas, com aplicação do Poder Nacional. Mas aqui, em Campo Grande, a presidente Dilma não sofreu nenhuma ameaça.

O Estado é o principal responsável por essa garantia nacional, embora toda a sociedade civil deva com ela contribuir. O Estado Brasileiro possui, no âmbito interno, o monopólio do uso legítimo da força e tem o dever de assegurar a supremacia da ordem jurídica por ele constituída.

No entanto, as poucas e os poucos cidadãos que foram às ruas de Campo Grande, quando da presença da presidente Dilma aqui, em nenhum momento ameaçaram ou a puseram, e os seus acompanhantes, em risco.  

Não houve ameaça à garantia da lei e da ordem, nem houve violação a ordem juridicamente estabelecida. As manifestações ordeiras e democráticas da população não arranharam nem ameaçaram os objetivos nacionais de ordem e progresso, exatamente ao contrário da forma que o governo federal não conseguiu dizer como pretende dirigir ao País sem se deixar levar pelos péssimos exemplos antidemocráticos e totalitários andinos bolivarianos.

O emprego da Força Terrestre na garantia da lei e da ordem será feito em situações de acordo com grau de comprometimento da ordem pública e pela aplicação ou não de salvaguardas constitucionais. O Estado Brasileiro poderá atuar na garantia da lei e da ordem, realizando ingerência federal mesmo em situação normal de acordo com os três poderes da Federação, para que se faça cumprir a lei, ordem ou decisão judicial.

Assim, a Força Terrestre pode atuar realizando o acompanhamento da situação ou prestando apoio às ações desenvolvidas pelas demais expressões do Poder Nacional, realizando ação de presença em todo o território nacional e assumindo encargos de segurança pública, quando determinado pelo (a) presidente da República. Aqui está o ponto central do porquê da presença ostensiva da Força Terrestre nesse autêntico vendaval da presença de Dilma em Campo Grande. Veja: Dilma é o problema da Dilma. Uma inauguração que era para ser motivo exclusivo de júbilo, mas virou mais um fato desastroso da “delicadeza e amor ao povo” demonstrado pela presidente Dilma. Afinal, entenda-me bem, acredito, sim, que o Exército não agiu ostensiva e belicosamente com suas metralhadoras contra o povo, embora tenha parecido assim.

O povo tem que sentir seu poder e perceber que indo para as ruas fará a diferença, sempre ordeira, democraticamente, sem afronta, e sem temor. Lembro do político íntegro Ulisses Guimarães e de uma frase que marca perfeitamente esse distanciamento de Dilma contra o povo. Ulisses Guimarães disse: “Só o povo nas ruas mete medo em político”. E me permito completar: medo da verdade!

Existe Amparo Legal do Emprego do Exército, isto é inquestionável, mas o que causou estranheza foi o exagero dessa Força presente em movimento pacífico como o que houve e ainda mais com a ostentação exagerada de metralhadoras nas ruas.

Mas, pela Constituição Brasileira, em seu artigo 144, houve exagero de Dilma, através de seus prepostos governamentais, ao convocar a Força Terrestre para ser empregada na Segurança Pública, pois esta é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Isto, indiscutivelmente, não estava nem esteve sob ameaça, até porque nenhum movimento que queira bagunçar, depredar, ferir ou matar pessoas dar-se-ia ao cuidado de comunicar o seu movimento à Segurança Pública. O movimento ordeiro e democrático do “Fora Dilma” ou outras palavras de insatisfação com o governo federal, todo  tempo, esteve na legalidade e na ordem.

Passado esse exagero, o povo ordeiro, progressista e democrático de Campo Grande e Mato Grosso do Sul, consciente de seu verdadeiro poder, muito maior dos que abusam da força eleitoral, segue tranquila e compreensivelmente ao lado das Instituições Nacionais. Por isso lhes dou o meu bom dia, o meu bom dia pra vocês. 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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