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Ruth Cândida Lopes: "Violência contra a mulher: história que não anda"

Servidora pública, bacharel em Direito

Redação

07/11/2017 - 02h00
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Ano 2017. Século XXI. A tecnologia nos surpreendendo a cada dia. Você leitor, por exemplo, usaria o mesmo celular que usava nos anos 1990? O seu computador é o mesmo que há 10 anos? Sobre essas perguntas, tenho certeza,  que uma grande parcela de leitores - senão todos - reagiram com um sorriso, ao se lembrarem dos agora obsoletos equipamentos.

No entanto, uma pergunta fica no ar: se não utilizamos objetos considerados ultrapassados, por que pensamos e aplicamos ainda, enquanto sociedade, pensamentos arcaicos? Por que debatemos nos dias atuais temas que já serviram de base para livros, para filmes, temas que foram vistos e revistos?

Sobretudo, me intriga pensar nas relações humanas, a mais antiga das formas de relação;  humanos, seres que entre si interagiram, descobriram, aprenderam e chegaram aos dias atuais. Tenho certeza de que o leitor, assim como eu, se pergunta onde falhamos enquanto humanidade, para que tenhamos que nos voltar a temas aparentemente pré-históricos como a violência contra a mulher.

Decorridos 11 anos da sanção da Lei Maria da Penha e dois anos após a inclusão do feminicídio no rol dos crimes hediondos, o Brasil ainda apresenta altos índices de violência contra a mulher, e nos voltando ao âmbito regional, Mato Grosso do Sul tem se destacado vergonhosamente nesse ranking. 

Certamente, nos interessa saber os números da violência no Estado. Entre a maioria das mulheres vítimas estão as negras e pardas, sendo maior o índice entre as que têm filhos. Enquanto a média nacional de homicídios de mulheres é de 4,6 a cada 100 mil mulheres, Mato Grosso do Sul apresenta o índice de 6,3 a cada 100 mil mulheres, segundo dados do Senado Federal. No que se refere a estupros, o índice é superior ao dobro nacional.

Mais que a apresentação dos índices, nos cabe o seguinte questionamento: 11 anos depois de sancionada a Lei Maria da Penha, há alguém que desconheça os tipos de violência, nela descritos, previsões do artigo 7º da referida lei, quais sejam, violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral?  

O cidadão mediano não pode alegar desconhecimento da lei, assim como também não pode alegar desconhecimento acerca da existência dos direitos alheios e deveres próprios. Logo, nos questionamos se temos uma sociedade doente, um Estado doente?

Esse questionamento deve ser feito em cada lar, nos ambientes de aprendizagem, nos debates entre jovens, adultos, educadores, orientadores, porque mais que os altos números de denúncias, precisamos de conscientização, respeito, para que o ser humano faça jus ao desenvolvimento alcançado em todas as áreas.

É preciso se encontrar enquanto parte de tudo, pois a violência é o retrato do desespero, do desconhecimento, do desrespeito. 

Embora o Estado tenha a Delegacia da Mulher em quase todas as cidades e na Capital esteja à disposição a Casa da Mulher Brasileira, é de extrema importância que pensamentos mudem, que a educação em casa,  seja baseada no respeito e na igualdade de gêneros.

Para que humanamente cheguemos a não nos deparar com números tão vergonhosos, e tristes realidades.