Artigos e Opinião

ARTIGO

A+ A-

Ruth Cândida Lopes "Direitos das pessoas com câncer, você conhece?"

Servidora pública, poetisa, acadêmica de Direito

Redação

28/04/2017 - 02h00
Continue lendo...

Os números envolvendo o câncer são preocupantes. Segundo o Inca–Instituto Nacional do Câncer, somente entre os anos de 2016/2017, há previsão de quase 600 mil novos casos de câncer no Brasil. Fato este constatado facilmente no nosso dia a dia, uma vez que todos nós já tivemos um colega, amigo ou familiar acometido pela doença, sendo a informação de suma importância neste momento.

Lembrando que existem inúmeras instituições que trabalham no apoio à pessoa com câncer, Inca, Oncoguia entre outras. A nível regional, mais especificamente em Campo Grande, podemos encontrar orientação e atendimento no Hospital de Câncer de Barretos, que tem aqui uma de suas filiais, no Hospital Alfredo Abrão, Hospital Regional, Santa Casa, AACC- Associação dos Amigos das Crianças com Câncer. Essas instituições estão prontas para atender ou orientar o paciente.

Porém é de suma importância que você familiar, paciente ou amigo saiba dos direitos que envolvem a doença, conheça abaixo alguns deles:

- Saque do FGTS e PIS/Pasep: quando se trata do paciente com câncer pode ser realizado a qualquer época do ano, destacando que ambos os pais podem sacar o saldo existente caso exista dependente com câncer. Para tanto deve o interessado se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, com os seguintes documentos: Carteira de Trabalho, documentos pessoais do titular do saldo, cartão de inscrição do PIS/Pasep é de extrema importância o atestado médico com prazo não superior a 30 dias constando o CID e carimbos médicos legíveis, no caso de dependentes a devida comprovação de dependência, tal como certidão de nascimento, geralmente a liberação do saldo se dá em 05 dias úteis.

- Isenção de Imposto de Renda: o paciente com câncer que recebe aposentadoria ou pensão tem direito à isenção desse imposto, para tanto deve procurar a Receita Federal a fim de obter formulário de requerimento e levar este ao órgão concessor de seu beneficio.

- Isenção de IPVA: a isenção de IPVA é de competência estadual, assim em Mato Grosso do Sul todo paciente com câncer tem assegurado pela Lei 1.810/97 a redução no valor do imposto, esta lei se aplica ao portador de neoplasia que tiver seus movimentos reduzidos por cirurgias ou outros fatores. Para obtenção desse direito deve se dirigir à Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda, neste caso levar a habilitação, documentos do carro, além dos laudos e atestado médico.

- Isenção do IPTU: imposto de competência municipal em Campo Grande o portador de câncer tem direito à isenção desde que se enquadre nos requisitos da Lei Municipal 5.676/2016, devendo possuir imóvel único, renda mensal de até 02 salários mínimos e não desenvolver nenhum outro tipo de atividade autônoma econômica. O interessado deve se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão.

Aposentadoria por invalidez: todo paciente com câncer que for considerado inapto para o trabalho pode requerer a aposentadoria por invalidez, neste caso tanto servidores públicos vinculados a seus órgãos quanto as pessoas vinculadas ao INSS, destacando que o paciente acometido pelo câncer tem direito ao acréscimo de 25% ao seu benefício, se este necessitar de assistência de outra pessoa. Para tal requerimento deve portar os documentos pessoais, carteira de trabalho ou documentos que comprovem as contribuições, laudos e atestado médico com CID. 

- Cirurgia de reconstrução da mama: A Lei 9.799/99 estabelece que toda mulher que sofreu mutilação total ou parcial da mama, devido ao tratamento de câncer tem direito à reconstrução pelo SUS. 

Diante da constatação desses direitos podemos observar que sim, é possível passar por este momento e futuramente oferecer informação a outros que dela necessitem.