Artigos e Opinião

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Rodrigo Zoccal Rosa: "Educação, sociedade e o futuro?"

Defensor Público da 5a. Defensoria da Infância e Juventude de Campo Grande

Redação

03/07/2017 - 02h00
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Em recente estudo realizado pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil apresentou a 83ª. colocação na qualidade da educação, dentre 130 países analisados, ficando em último lugar entre os países da América Latina.

Só a “boa” educação salva! A história nos mostra países que foram capazes de transformar a realidade da violência dentro e fora das escolas, a evasão, o baixo índice educacional, a alta taxa de analfabetismo, numa realidade de educação inclusiva que através de um planejamento pedagógico sério e eficaz transformou-os em nações com baixíssimos índices de violência e criminalidade, desemprego e pobreza.

Segundo dados da Unesco, no programa “Mais Educação, Menos Violência”, Estados como Pernambuco, que aderirama a programas voltados para a redução da violência, apresentaram quedas de até 100% nos índices de suicídios, 90% em brigas ou ataques com armas de fogo e 74% da incidência de furtos, dentro do ambiente escolar.

Projetos, como “Justiça Restaurativa”, “Mediação de Conflitos nas Escolas, do Conselho Nacional do Ministério Público”, são outros exemplos de que é possível responsabilizar, conscientizar e gerar o dever de reparar, sem a necessidade de se punir, como prevê o Projeto de Lei no. 219/15, mais conhecido como Lei Harfouche.

Pergunta-se, então: qual o modelo de ensino que precisamos para transformar a violência social que vivenciamos?

Pelo Projeto de Lei, o modelo a ser adotado será aquele exclusivamente punitivo, indo do encontro aos programas e projetos que através da inclusão e da responsabilização “responsável” estatisticamente diminuíram a violência nas escolas.

A Secretaria Estadual de Educação, Defensoria Pública, Conselho Regional da Psicologia e Fonajuv (Fórum Nacional da Justiça Juvenil) já se manifestaram contrários ao Projeto de Lei, além do apoio da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação do MS) e ACP (Sindicato Campo Grandense dos Profissionais da Educação Pública) contra a sua aprovação.

O Projeto inicia com uma afronta ao Direito Fundamental da Igualdade, previsto no artigo 5º. da Constituição Federal, ao trazer que somente os alunos da rede pública de ensino deverão ser responsabilizados em caso de violência ou dano. 

Não há previsão de direito à defesa. Logo, se um aluno for injustamente acusado, por exemplo, não terá ele, pais ou responsáveis, o direito de formular qualquer defesa em seu favor, no âmbito escolar. 

Outra situação que chama a atenção está na obrigatoriedade de aplicação de penalidade por parte da direção da escola. Não caberá a esta decidir se deve ou não aplicar, pois a lei é clara e expressa ao prever que: “Ficam os estabelecimentos da rede estadual de ensino a executar a aplicação de atividades com fins educativos como penalidades (...)”.

Tal situação colocará em risco a própria direção da rede de ensino na medida em que sendo obrigatória a aplicação da penalidade e esta, uma vez considerada vexatória, caberá ação indenizatória contra o aplicador da medida, conforme decisões de Tribunais de Justiças, como do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro.

Outro ponto polêmico, dentre tantos, está no artigo que determina que “o gestor escolar providenciará a revista do material escolar, quando houver suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade própria ou de terceiros”. Para este, deixo a seguinte pergunta: e se por mera suspeita a mochila de um aluno afrodescendente for vistoriada e nada for encontrado?

Além de representar afronta ao direito, Convenção Internacional dos Direitos da Criança e à Constituição Federal, o Projeto de Lei 219/15 coloca em risco não só crianças e adolescentes da rede pública, mas professores e diretores que, obrigados a penalizar e fazer papel de Judiciário, poderão ser responsabilizados legalmente.

Se aprovada, a chamada Lei Harfouche representará um retrocesso histórico no projeto político-pedagógico de Mato Grosso do Sul. Basta a sua simples leitura!

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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