Artigos e Opinião

OPINIÃO

Rivaldo Venâncio da Cunha: O "Chico Cunha" está chegando

Doutor em Medicina Tropical

Redação

05/11/2014 - 00h00
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No dia 23 de abril deste ano, esta mesma coluna publicou um artigo intitulado “Chikungunya: gravemos este nome”, o qual alertava para a possibilidade de introdução desse vírus no Brasil.

Recebi diversos questionamentos, todos expressando certa perplexidade diante da ameaça representada por um vírus de nome tão complicado e por nós desconhecido, causador de uma doença que em muitos aspectos se parece com uma velha conhecida nossa, a dengue. A primeira semelhança está nos vetores, pois ambos os vírus são transmitidos pelos mesmos mosquitos, Aedes aegypti e Aedes albopictus. As duas doenças também apresentam algumas semelhanças clínicas. Assim como ocorre com a dengue, a infecção pelo vírus Chikungunya causa febre alta de início agudo, acompanhada de dores na cabeça, nos músculos e nas articulações. 

Naquela ocasião foi esclarecido que o vírus Chikungunya pode provocar artrite e tenossinovite, ou seja, inflamação nas articulações e nos tendões, e não apenas dor, como acontece com a dengue; essas inflamações atingem mais comumente  as extremidades (tornozelos, punhos e mãos), e muitas vezes provocam incapacidade para realizar atividades rotineiras, tais como cozinhar, dirigir veículos e digitar em um teclado de computador ou celular. Outra diferença entre os quadros clínicos, salientada naquele artigo, dizia respeito à relativa frequência com que a infecção pelo vírus Chikungunya pode se tornar crônica, fato inexistente na dengue. Só quem já teve dengue pode imaginar o quão sofrível seria ficar seis ou oito meses com as manifestações clínicas da doença. Aí residem duas das principais diferenças clínicas entre essas doenças.

Os primeiros registros da doença em moradores de ilhas do Caribe, que não tinham viajado para fora da região, surgiram em dezembro de 2013. Até a penúltima semana de outubro de 2014 já foram notificados mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) casos de chikungunya, distribuídos em quase quarenta países das Américas e Caribe. Uma das características da epidemia iniciada no Caribe têm sido as elevadas taxas de ataque, o que favorece a dispersão do vírus para outras localidades. O alerta feito em relação à possibilidade de o novo vírus chegar ao Brasil se confirmou no último mês de setembro, quando o Ministério da Saúde divulgou os primeiros casos autóctones, ou seja, em pessoas que adquiriram a doença sem sair do país. 

Embora até o momento a quase totalidade dos casos esteja restrita ao Amapá e a Bahia (apenas um caso notificado em Mato Grosso do Sul), devemos nos preparar para a ocorrência em outros estados, razão pela qual se recomenda a imediata elaboração de um plano para enfrentar a nova realidade epidemiológica. Devido às características clínicas da doença, citadas anteriormente, precisamos organizar a rede de atenção aos casos suspeitos de forma diferente do que sempre foi feito em relação à dengue. Ao contrário do que ocorre durante as epidemias de dengue, a nova doença apresenta razoável possibilidade de se tornar crônica, ou seja, um percentual de doentes continuará a exigir cuidados por períodos prolongados.

Ao longo das duas últimas décadas, os profissionais de saúde de Mato Grosso do Sul adquiriram grande experiência no manejo clínico da dengue; essa experiência acumulada sinaliza que temos competência profissional para lidar com a nova realidade, diferenciando dengue de chikungunya e recomendando a conduta adequada para cada caso. No entanto, mais que a competência técnica no atendimento ao doente, a nova realidade exigirá competência na organização da rede de atenção aos casos suspeitos, ou seja, competência dos gestores da saúde; tal preocupação é maior quando levamos em consideração a possibilidade de ocorrência de razoável percentual de pessoas que persistirão com as manifestações clínicas durante meses. 

A chave para reduzir o impacto negativo da futura epidemia de chikungunya em Mato Grosso do Sul, com a consequente redução do sofrimento dos doentes, está na organização da rede de atenção. A dura realidade enfrentada pelas autoridades sanitárias do estado da Bahia e da cidade de Feira de Santana serve como um alerta. Lá, os gestores assumiram suas responsabilidades. Da mesma forma, a população tem dado sua contribuição, sendo a maior delas a simplificação da denominação da doença, facilitando o diálogo entre os doentes e os profissionais de saúde. O novo nome demonstra a criatividade e o eterno bom humor do povo baiano: chikungunya passou a se chamar “Chico Cunha”!.

ARTIGOS

A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência, mas não se pode admitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo

17/09/2026 07h20

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O debate eleitoral deste ano trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular os benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência.

Diante do envelhecimento da população e do persistente desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência. Também é necessário debater fontes de financiamento, combater fraudes, rever distorções e buscar maior eficiência no gasto público.

O que não se pode admitir, entretanto, é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

Nesse ponto, existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

A norma constitucional não surgiu por acaso. Ela traduz uma escolha social e jurídica sobre o papel da Previdência. Quando se fala em aposentadoria mínima, não se está tratando apenas de números em uma planilha orçamentária.

Estamos falando de pessoas que dependem desse benefício para comprar alimentos, adquirir medicamentos, pagar aluguel, energia elétrica e outras despesas essenciais. Para milhões de brasileiros, a aposentadoria não representa uma renda complementar. É a principal, quando não a única, fonte de renda da família.

É preciso, portanto, separar duas discussões que muitas vezes aparecem misturadas. Uma coisa é debater se os benefícios previdenciários devem acompanhar o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo. Outra, completamente diferente, é admitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira questão envolve escolhas econômicas, fiscais e políticas. Pode e deve ser debatida pela sociedade. A segunda encontra uma barreira constitucional. Mais do que isso, envolve um princípio elementar de proteção social e de dignidade humana.

O envelhecimento da população impõe desafios concretos ao sistema previdenciário. O Brasil terá, nas próximas décadas, uma proporção cada vez maior de idosos, enquanto a relação entre trabalhadores ativos e beneficiários tende a se alterar. Ignorar essa transformação seria irresponsável.

Mas igualmente irresponsável seria imaginar que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado simplesmente reduzindo a proteção de quem já encerrou sua vida laboral.

O debate fiscal precisa olhar para o conjunto do problema.

É necessário discutir arrecadação, informalidade, mercado de trabalho, combate a fraudes, eficiência administrativa, despesas e fontes permanentes de financiamento. Concentrar o ajuste sobre os benefícios mais baixos significa escolher justamente aqueles que têm menor capacidade de absorver perdas.

Reformas previdenciárias podem alterar idade mínima, tempo de contribuição, critérios de cálculo, fontes de custeio e diversas outras regras. O sistema pode e deve ser aperfeiçoado sempre que as circunstâncias econômicas e demográficas exigirem. Há, porém, um limite que deveria permanecer intocado.

Quem trabalhou durante décadas e contribuiu para a Previdência não pode chegar à velhice recebendo do sistema menos do que o Estado brasileiro reconhece como o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador.

O salário mínimo pode ser objeto de diferentes políticas de valorização. A Previdência pode ser submetida a revisões e reformas.

O equilíbrio fiscal precisa ser perseguido. Mas nenhum desses objetivos deveria servir de justificativa para reduzir abaixo do mínimo constitucionalmente assegurado a proteção de quem depende da aposentadoria para viver.

A discussão sobre o futuro da Previdência é inevitável. O que não pode ser inevitável é a ideia de que, para fechar as contas do Estado, a solução seja fazer a aposentadoria valer menos que o mínimo.

EDITORIAL

Eficiência pública também é fiscalizar

Fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante

17/09/2026 07h15

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Nos últimos anos, muito se tem falado em eficiência na administração pública. O tema se tornou recorrente em congressos, conferências e eventos voltados à gestão. Em muitos desses espaços, falar em eficiência tornou-se praticamente sinônimo de falar em boa gestão.

E, de fato, uma administração pública eficiente é indispensável. O recurso arrecadado da sociedade precisa ser bem aplicado e produzir resultados concretos.

Esse é um jargão que já conhecemos. O que nem sempre recebe a mesma atenção, porém, é a relação entre eficiência, controle e integridade. Não basta executar o orçamento, inaugurar obras, comprar equipamentos ou anunciar investimentos.

É necessário verificar se os recursos foram aplicados corretamente, se os preços são compatíveis com o mercado, se os produtos foram efetivamente entregues e se as despesas produziram o resultado esperado.

Por isso, mecanismos de controle são fundamentais para a eficiência da administração. Nesta edição, o Correio do Estado mostra detalhes da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a aplicação de emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.

O trabalho, realizado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), encontrou, entre outras irregularidades, superfaturamento na compra de materiais destinados à Educação.

Os achados da fiscalização mostram por que o controle não pode ser tratado como uma etapa burocrática ou como um obstáculo à gestão.

Quando uma auditoria identifica preços acima dos valores de mercado, pagamentos por produtos não entregues ou equipamentos que permanecem sem utilização, ela não está apenas apontando uma irregularidade. Está revelando que o dinheiro público não produziu o resultado que poderia e deveria produzir.

É justamente por isso que fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante.

Uma administração pode executar integralmente determinado orçamento e, ainda assim, ser ineficiente se comprar mais caro do que deveria, se adquirir produtos desnecessários ou se deixar equipamentos sem uso.

O controle também contribui para corrigir procedimentos e evitar que erros se repitam. Quanto maior a transparência sobre licitações, contratos, fornecedores e resultados, maior a possibilidade de acompanhamento pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade.

Não se trata, portanto, de escolher entre gestão e fiscalização. Uma boa gestão precisa das duas.

O discurso sobre eficiência pública só estará completo quando vier acompanhado de integridade, transparência e controle. O dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor ou ao órgão que o administra. É dinheiro da sociedade.

Por isso, cada despesa precisa ser planejada, justificada, fiscalizada e, sobretudo, ser capaz de entregar o resultado esperado.

Mais do que impedir desperdícios, fiscalizar é garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados da melhor maneira possível.

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