Artigos e Opinião

ARTIGO

Ricardo Trad: "O devido processo legal"

Ex-conselheiro da OAB, professor de Processo Penal e Advogado

Redação

07/01/2017 - 02h00
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Tenho longos anos de serviços prestados à Justiça Criminal do nosso país. Defendi e defendo casos que ganharam repercussão internacional (caso João de Deus e as Mensagens Psicografadas de Chico Xavier).
Lutei com todas as minhas forças contra os preconceitos, arbítrios e opiniões antecipadas da mídia sobre o crime e a conduta do réu.

Sou devoto radical da obediência as leis, o devido processo legal e o princípio do contraditório.
Sempre respeitei as decisões judiciais e, quando inconformado, busquei socorro nas instâncias superiores. Esta foi a minha vida como advogado criminalista. 

Na oportunidade em que externei o meu ponto de vista sobre o caso do Policial Rodoviário Federal, respeitosamente, discordei do eminente magistrado, através de considerações eminentemente jurídicas.
Em primeiro lugar, vê-se a olho desarmado que, quando da aplicação das medidas cautelares em favor do indiciado, observou-se a absoluta ausência do ministério público para se manifestar a respeito da aplicação da prisão preventiva ou a sua concordância com outras medidas menos rigorosas.

Ora, a audiência de custódia, tratando-se de ato jurisdicional era ao meu sentir imprescindível e indeclinável ainda que praticado na fase da investigação. Logo a presença do Ministério Público seria OBRIGATÓRIA. Tivesse presente o fiscal da lei, seria possível efetivar a regra do artigo 282, parágrafo único do Código de Processo Penal, QUE NÃO PERMITE QUE O JUIZ DECRETE, EX OFFÍCIO, medidas cautelares na fase de investigação.

Deveras, sem a presença do Ministério Público, a prisão em flagrante não poderá ser convertida em qualquer outra medida. Sendo o Ministério Público fiscal da lei e destinatário da investigação criminal, tornava-se indispensável a presença do Ministério Público na audiência de custódia, que não existiu.
Assim sendo, igualmente, a presença do advogado é de transcendental importância para fazer respeitar os direitos do preso e, sobretudo, para fiscalizar a legalidade da referida audiência em paridade de armas com o Ministério Público.

Depois, em segundo lugar, fiquei assustado com o corporativismo dos Policiais Militares na cena do crime. 

Chamados no cenário delituoso esses agentes públicos não deram voz de prisão ao autor do homicídio. Ora, tratando-se de um crime violento, com três vítimas, e os ânimos exacerbados era mister que algemassem o referido policial, como é feito costumeiramente com outras pessoas. Deram-lhe todos os privilégios, pouco se importaram que tinha um ser humano debruçado e morto por balas do ESTADO. 
Em terceiro lugar, fico horrorizado com a postura da Delegada de Polícia que, apressadamente, fazendo um juízo de valor, sem a apuração devida dos fatos, afirmou que o caso poderia ser tratado como LEGITIMA DEFESA. 

Não, Senhora Delegada, este entendimento cabe ao Ministério Público, titular da ação penal pública. 
E, finalmente, ao meu modesto juízo, embora faça enormes restrições a banalização da prisão preventiva, entendo que no caso presente estavam presentes todos os requisitos para a decretação da medida extrema. 
O crime, a princípio, reveste-se de gravidade concreta absoluta. Polícia não mata, protege. Polícia não usa o poder da farda e o poder da força para intimidar, matar e usufruir posteriormente das benesses do estado para se auto-proteger. O que se pede neste caso é prudência é imparcialidade, principalmente da senhora Delegada de Polícia que por paradoxal que possa parecer já absolveu sumariamente o Policial Rodoviário Federal.

Após a publicação deste artigo na minha página no facebook, o eminente magistrado que aplicou as medidas cautelares diversas da prisão revogou a sua decisão, decretando a prisão preventiva do indiciado, após requerimento do Ministério Público Estadual.

A decisão do magistrado mostrou a sua imparcialidade e o grande senso de justiça.

Surpreendentemente e em evidente contradição com a sua história institucional – a Ordem dos Advogados do Brasil/MS, ingressou com uma Reclamação junto ao CNJ, objetivando corrigir um possível erro de interpretação do ilustre magistrado quanto a questão jurídica em discussão. Despautério dos maiores!  
Aberração jurídica plena e despropositada, que não posso concordar ou aceitar. 

A Ordem dos Advogados, nesta investida assaz populista não me representa. Interesse da Classe não havia, no sentido jurídico da expressão.

No caso, a OAB/MS neste conflito de paixões exacerbadas, deveria invocar a carta-consulta de Evaristo de Morais à Ruy Barbosa a respeito de uma causa que comoveu e trouxe revolta a sociedade carioca, aí, sim a minha corporação teria legitimidade para alertar a sociedade sul-mato-grossense. Diz um trecho da carta:

“Quando quer e como quer que se cometa um atentado a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências: a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa,ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. Se a enormidade da infração reveste-se de caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isso essa voz deve emudecer. Voz do direito do meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e expiação jurídica em extermínio cruel.”

Este, em última análise, seria o papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Editorial

Mimado e muito mal-acostumado

O Rio de Janeiro é o que podemos chamar de playboy mimado com alta mesada e que, por conta disso, virou arruaceiro e criminoso

07/05/2026 07h15

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Os sucessivos governadores do Rio de Janeiro e prefeitos de uma série de municípios fluminenses são a prova mais concreta do ditado popular que diz que dinheiro que vem fácil, vai fácil.

Ontem, a retomada do julgamento sobre o destino dos royalties do petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe a público a informação de que uma possível mudança de regra tiraria em torno de R$ 23 bilhões anuais da administração fluminense e das prefeituras. Mesmo assim, eles manteriam o direito a um valor parecido. 

Apesar deste faturamento bilionário, que cresceu vertiginosamente nos últimos anos, o estado do Rio de Janeiro segue se endividando e já acumula dívida superior a R$ 203 bilhões com o governo federal. A dívida de Mato Grosso do Sul, para efeito de comparação, é da ordem de R$ 10 bilhões.

Mesmo com estes bilhões de reais repassados anualmente, os problemas de segurança pública só pioram, a ocupação irregular de morros não para de crescer e os escândalos de políticos envolvidos em corrupção e com o crime organizado são notícia praticamente todos os dias. Nos últimos anos, cinco ex-governadores foram presos, um foi cassado e outro, declarado inelegível.

Os índices sociais também são péssimos. O Rio de Janeiro é frequentemente classificado como um dos estados mais desiguais do Brasil, com um índice de Gini alto (aproximadamente 0,54 em dados recentes), ocupando posições próximas às de Roraima e Paraíba entre as unidades federativas mais desiguais.

Professores da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, por exemplo, uma das categorias mais importantes de uma administração estadual, têm salário 167% maior que os da rede estadual fluminense.

No ranking salarial nacional dos professores concursados, Mato Grosso do Sul está em primeiro, com R$ 13 mil mensais, e o Rio de Janeiro está em último, com apenas R$ 4,86 mil mensais por 40 horas semanais. 

Agora, em meio ao debate sobre uma possível redistribuição dos royalties do petróleo, os defensores dos interesses fluminenses, ou de suas benesses, alegam que os R$ 23 bilhões fariam pouca diferença para os demais estados e municípios e muita diferença para aqueles que perderiam esses repasses.

Eles podem até ter razão, porém, este argumento faria sentido se essa dinheirama fosse corretamente aplicada. Por outro lado, este pouco que alguns alegam que caberia aos demais estados e municípios está longe de ser mixaria.

Uma estimativa nada otimista aponta que prefeituras e a administração estadual de Mato Grosso do Sul fariam jus a cerca de R$ 400 milhões por ano somente da parcela que deixaria de ser repassada aos fluminenses. 

Então, entre manter o repasse destes bilhões de reais a uma unidade da Federação onde, literalmente, a bandalheira tomou conta e passar a dividi-los com estados onde se valoriza professores, por exemplo, nem mesmo é necessário muita argumentação.

O fato é que, em 2012, em meio à solidificação do chamado pré-sal, foi criada uma lei prevendo a distribuição nacional desses royalties. Até hoje ela não é cumprida, pois o Rio de Janeiro se sentiu prejudicado.

Para efeito de analogia, o Rio de Janeiro é o que podemos chamar de playboy mimado que recebe mesada alta e que, por conta disso, virou arruaceiro e criminoso. Agora, para seu bem, está na hora de cortar esta mesada. 

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Artigo

Os 30 anos do Pronaf e os desafios do Plano Safra 2026

As medidas a serem anunciadas podem seguir a trajetória recente e trazer apenas avanços incrementais e pontuais

06/05/2026 07h45

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Nos próximos meses deve ser lançada a versão 2026 do Plano Safra, principal iniciativa governamental que reúne investimentos e programas para a agricultura brasileira.

As medidas a serem anunciadas podem seguir a trajetória recente e trazer apenas avanços incrementais e pontuais.

Mas também podem assumir direção mais ousada, promovendo melhor alinhamento com os desafios de um contexto marcado por mudanças climáticas e transformações geopolíticas.

Entre os vários instrumentos de política pública que compõem o Plano Safra, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) merece destaque.

Porque mais do que um segmento econômico, a agricultura familiar tem um significado ético e político em um país marcado pela tradição latifundiária.

O Pronaf foi decisivo ao romper com a lógica assistencialista que vinha marcando a ação do Estado neste segmento, criando condições para que produtores familiares acessassem crédito e participassem de mercados dinâmicos.

Ao alterar as regras de financiamento, esta política contribuiu para diversificar a base social da agropecuária e fortalecer sua presença institucional.

Em 2025 o programa completou 30 anos de existência. No entanto, três problemas estruturais persistem. O primeiro é a forte concentração no acesso ao crédito: apesar de alcançar entre 1 e 1,5 milhão de agricultores, isso representa uma fração dos quase 4 milhões existentes no Brasil.

O segundo é a concentração regional. Historicamente, os recursos do Pronaf se concentram no Sul do País. Embora tenha havido expansão no Nordeste, ela ainda é limitada e muitas vezes não vem acompanhada de assistência técnica adequada, o que eleva o risco de endividamento.

O terceiro diz respeito ao perfil produtivo financiado. Até aqui, o crédito se dirige majoritariamente a cadeias já consolidadas e controladas por grandes corporações, como aves, suínos, fumo, soja e milho. 

A soma destes problemas revela um desafio mais profundo: a agricultura familiar não tem funcionado como alternativa ao modelo agropecuário convencional.

A monotonia genética que marca essas cadeias, associada ao uso intensivo de fertilizantes sintéticos e agrotóxicos comprometem solos, biodiversidade e geram efeitos negativos para a saúde humana.

A consequência disso não se limita ao agravamento de problemas ambientais e sociais. Trata-se de um padrão tecnológico controlado por grandes corporações que vem se tornando cada vez mais caro.

Algo agravado no contexto atual, no qual a proliferação de guerras e a instabilidade dos mercados internacionais afetam diretamente a dependência brasileira de importações de insumos. Perdem os produtores, com a redução de suas margens de lucro.

Perdem os consumidores, com o aumento dos custos e, consequentemente, dos preços dos alimentos. Perde o País, maiores riscos em um de seus setores mais estratégicos.

Não se trata mais, portanto, de apenas ampliar o acesso ao crédito. É preciso promover uma transformação das bases técnicas do sistema agroalimentar.

A transição para práticas regenerativas surge como oportunidade estratégica. Ela não pode ficar restrita à adoção de tecnologias já consagradas como o plantio direto ou o uso de inoculantes para a produção de soja.

É necessário ir além e estimular a diversificação produtiva, o uso de bioinsumos, fortalecer economias locais e fomentar novas redes de fornecedores que diminuam a dependência dos grandes grupos.

O Pronaf precisa ser repensado, em suas próprias bases. E é preciso ter sua implementação melhor coordenada com outras políticas, como o recém-lançado Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, que pode ser decisivo para reposicionar a agricultura brasileira nas próximas décadas.

O fortalecimento da agricultura familiar foi uma conquista democrática importante. Sua continuidade, no entanto, depende da superação do produtivismo que hoje limita seu potencial transformador.

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