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Opinião

Renato Janine Ribeiro: "Mais educação, mais médicos"

Renato é ministro da Educação

Redação

09/08/2015 - 00h00
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O Programa Mais Médicos é muito conhecido em decorrência de sua agenda emergencial. Havia a necessidade de provimento de profissionais brasileiros e estrangeiros (sobretudo os cubanos, aos quais muito agradecemos) em regiões onde não havia médicos. Ressalta-se: não só no interior, mas em todas as capitais do Brasil. Nessas cidades, a presença de um profissional da saúde faz a diferença entre a vida e a morte.

Mas é chegada a hora de uma agenda estruturante de médio e longo prazos. É preciso avançar, dando aos brasileiros condições de se tornarem médicos capazes de atender às suas comunidades. É chegada a hora de estabelecer condições que sanem de uma vez por todas a baixa proporção de médicos por habitante em nosso país.

Talvez o leitor não saiba, mas os ministérios da Educação e da Saúde nasceram gêmeos em 1930, com o nome de Ministério dos Negócios da Educação e da Saúde Pública, e depois se tornaram independentes. Mas eis que agora resgatamos a união que nos marca desde a origem.

Nosso objetivo, anunciado no último dia 3 de agosto, é tão ambicioso quanto possível: tornar a proporção de médicos por habitante idêntica – e até melhor! – que a do Reino Unido (que também possui um sistema público e gratuito de saúde). Atualmente, a proporção brasileira de médicos é de 1,8 profissional por mil habitantes. No Reino Unido, em 2011, a taxa era de 2,7 médicos por mil habitantes. Alguns de nossos Estados estão bem fornidos, como o Rio de Janeiro, com 3,44 médicos por mil habitantes. Outros, como a Bahia, têm apenas 1 médico por mil habitantes. 

Cabe ao MEC, na atual gestão, expandir as vagas de graduação em medicina e residência médica, sobretudo nas cidades do interior, muitas das quais não possuem nem mesmo um médico lá residindo. O compromisso do MEC, nesse sentido, é não apenas com a quantidade de cursos, mas com a qualidade deles. Eis alguns de nossos critérios: o número de leitos do SUS para utilização acadêmica deve ser maior ou igual a 5 por aluno.

Os estágios finais dos cursos, que ocupam a fase final da formação no 5º e 6º anos da graduação em Medicina, chamados de Internato, devem ter no mínimo 30% de sua carga horária voltada ao ensino da atenção básica e da urgência e emergência. Além disso, todos os médicos que almejam ser especialistas deverão realizar formação de um a dois anos junto a programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, mesmo que sigam outra especialidade médica. Os novos cursos autorizados pelo MEC devem ter pelo menos três programas de residência em especialidades prementes: clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e medicina da família.

Serão criadas 11,4 mil vagas de graduação até 2017, sendo que 5.306 delas já foram autorizadas pelo MEC para 82 municípios, dentre os quais 27 não tinham graduação em medicina. Para a residência médica, 12,4 mil vagas para formação de especialistas estarão disponíveis até 2018, sendo que 4.742 delas já foram autorizadas. Para os cursos de medicina criados ou previstos nas universidades federais, foram liberadas 880 novas vagas para docentes.

A experiência internacional mostra que a valorização da prática de ensino voltada à formação generalista garante maior capacidade do profissional médico para o cuidado integral, conferindo competências técnicas voltadas à resolução de 80% dos problemas de saúde mais prevalentes. Além disto, proporciona um desenvolvimento humanístico e comportamental que o habilita para se comunicar melhor com as pessoas, lidar com os elementos psicossociais da prática médica, bem como desenvolver um método clínico centrado na pessoa e não baseado meramente na doença, mas na potência e na multiplicidade do que é a vida humana. 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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