Foi publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro deste ano, a Lei Federal nº 13.364/2016, elevando à qualidade de patrimônio cultural imaterial em âmbito nacional, o rodeio, a vaquejada, montarias, provas de laço, apartação, “bulldog”, provas de rédeas, provas dos Três Tambores, “Team Penning”, “Work Penning”, paleteadas e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante.
Esta declaração cultural tem previsão na Constituição Federal, Decreto Federal nº 3551/2010 e Resolução nº 001/2006 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
O que significa esta declaração de patrimônio cultural imaterial?
Significa dizer que estará preservada uma cultura local a partir da identificação de suas referências, tal como acontece em nosso estado de Mato Grosso do Sul com as atividades de laço comprido, curto, provas de tambor e demais modalidades fortemente culturais nas nossas regiões, responsáveis pelo desenvolvimento local e pela manutenção de políticas públicas locais, um movimento que começou pela defesa da vaquejada, na oportunidade em que uma lei estadual cearense foi declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 e Lei 15.299/2013.
Como funciona este reconhecimento cultural na legislação?
Partindo pela Constituição Federal, garante no art. 216 que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” e inclui nos seus demais incisos “as formas de expressão” (inciso I), também “os modos de criar, fazer e viver” (inciso II) e outros.
Garantido este direito pela Constituição Federal, o mesmo artigo (216) no seu §1º garante que este reconhecimento seja feito por registros, facultando ainda aos estados vincular um fundo estadual para cultura neste sentido (§6º). Além disto, o art. 215 da Constituição Federal também garante “a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”.
Que direitos agora é garantido ao laço, rodeio, montarias, apartação, tambores e outras?
O primeiro deles é a garantia da realização destas atividades, aquele referido embate com o Judiciário, pois, se foi atribuída característica de patrimônio cultural imaterial no país à estas atividades, logo, não podem ser proibidas, mas muito provavelmente serão regulamentadas estas atividades de agora em diante. Foi criado um embate frontal entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, já que um promulgou proteção cultural e outro proibiu a atividade por maus-tratos.
A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/1991), garante direito à captação e canalização de recursos com o intuito de proteger as expressões culturais, bem como preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro, permitindo ainda, acesso por meio de convênios, ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
E ainda segundo a Constituição Federal, em caso de violação a estes direitos, defende-los é possível por meio de ação popular, prevista no art. 5º, LXXII, onde “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao [...] patrimônio histórico e cultural [...]”.
Que prevaleça o bom-senso da crítica popular, principalmente do cidadão urbano que é afastado da cultura rural, respeitando a manifestação cultural agora protegida por lei, sem radicalismo ideológico, sempre questionando o estudo científico desenvolvido pelos profissionais da área com relação ao bem-estar animal, legislando sobre o assunto, se necessário, como determinam as regras de muitos outros esportes.