Artigos e Opinião

OPINIÃO

Pedro Puttini Mendes: "Cadastro ambientel e áreas indígenas"

Consultor jurídico no agronegócio

Redação

16/06/2017 - 01h00
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Um recente levantamento do Serviço Florestal Brasileiro divulgou que 11.569 Cadastros Ambientais Rurais estariam sobrepostos a terras indígenas homologadas de forma “parcial” ou completa, dados estes que refletem certa insegurança jurídica na situação.

A notícia prossegue com uma suposta preocupação que o CAR implicaria reconhecimento de posse de pessoas declarantes, citando, inclusive, entendimentos judiciais, mas sem indicá-los. O problema realmente seria apenas o Cadastro Ambiental Rural e o suposto direito de posse dos declarantes?

A primeira correção que se faz neste discurso resolve-se pelo próprio Código Florestal que, desde 2012 quando foi sancionado, orienta que “O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse [...]” (art. 29, §2º, Lei Federal 12561/2012). Portanto, o direito de propriedade continuará sendo exercido pelas matrículas imobiliárias e não pelo CAR, como também o direito de posse será exercido por meio dos direitos neste sentido (usucapião, usufruto, arrendamento, etc). 

A segunda observação e não correção é um pouco mais preocupante, já que, se de fato, esta sobreposição de tantas áreas entre tituladas e demarcadas prevalecer até depois do prazo estabelecido para o Cadastro Ambiental Rural, prestes a encerrar-se em 31 de dezembro deste ano, uma grande insegurança jurídica irá se perpetuar.

O Ministério do Meio Ambiente, ao editar a Instrução Normativa nº 02 de 06/05/2014, garantiu que, se “Constatada a sobreposição, ficarão pendentes os cadastros dos imóveis sobrepostos no CAR, até que os responsáveis procedam à retificação, à complementação ou à comprovação das  informações declaradas, conforme demandado pelo órgão competente”, o que inclui áreas indígenas (art. 42, IX, IN 02/2014).

Neste ponto, ao falar em “responsáveis”, esta normativa ambiental é preocupante. Quem é o responsável pelas áreas em processo de demarcação? E como está o andamento dos processos de demarcação pendentes? 

De acordo com a Constituição Federal, é a União! Isto porque o art. 231 descreve claramente “ [...] competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Mais especificamente, o Decreto Federal nº 1.775/1996 que regulamenta os processos de demarcação de terras indígenas atribui tal responsabilidade ao órgão federal de assistência ao índio, a Funai.

O processo demarcatório só termina com a homologação da área demarcada por “Decreto”, depois de longo trâmite chancelado pelo Ministro da Justiça (Art. 5º, Decreto 1775/96). O que se define por portaria do ministro da Justiça, é parte do processo demarcatório, ou seja, apenas os limites da terra indígena (art. 2º, §10º, I, Decreto 1775/96).

É visível a insegurança jurídica, portanto, pois manter o Cadastro Ambiental Rural de um proprietário, em situação de “pendência” por território indígena em processo de demarcação ainda não concluído por decreto, tão somente com limites estabelecidos em portaria, representa ameaça a direitos líquidos e certos, sujeitos a mandado de segurança, já que, além da ameaça ao direito de propriedade, modificado apenas após o devido processo legal, pode até mesmo haver responsabilização ambiental do declarante irregular no CAR.

Recomenda-se toda a cautela nestes casos, pois a segurança jurídica das atividades agrárias depende de fatores fundiários, contratuais, ambientais, trabalhistas, tributários e demais aspectos legais que demonstram um momento de atenção quanto à GESTÃO, no caso do CAR, neste momento, já é considerado INSTRUMENTO DE MERCADO, entre a negociação de propriedades por compra e venda, arrendamentos, parcerias e demais investimentos.

ARTIGOS

Algoritmos já estão desenhando a casa do futuro

O papel da IA não é substituir profissionais, mas ampliar a capacidade humana de análise, antecipação de cenários e tomada de decisões mais conscientes, eficientes e sustentáveis

04/02/2026 07h45

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A partir de 2026, a inteligência artificial (IA) tende a deixar de ocupar um papel periférico para assumir, de forma progressiva, uma função cada vez mais estrutural no setor imobiliário e na construção civil.

Mais do que uma solução pontual, esse avanço aponta para a consolidação de uma camada estratégica capaz de conectar dados, decisões e pessoas ao longo de todo o ciclo de um empreendimento – do estudo de viabilidade à experiência cotidiana de quem vive e trabalha nos espaços construídos.

Nesse cenário em construção, o papel da IA não é substituir profissionais, mas ampliar a capacidade humana de análise, antecipação de cenários e tomada de decisões mais conscientes, eficientes e sustentáveis.

Hoje, o setor ainda vive uma fase de transição entre experimentação e amadurecimento. Muitas aplicações seguem em estágio inicial, sendo testadas e ajustadas conforme a realidade dos projetos e das empresas.

Algumas organizações já começam a compreender que o verdadeiro potencial dessa tecnologia está menos em soluções isoladas e mais na sua incorporação gradual desde as etapas iniciais de concepção, como apoio à estratégia do negócio.

Essa mudança de mentalidade sinaliza um divisor de águas: a IA deixa de ser vista apenas como ferramenta operacional e passa a contribuir, de forma crescente, para decisões estruturais.

Nesse contexto, temos utilizado recursos de inteligência artificial como apoio inicial ao desenvolvimento de produtos, sobretudo na organização de conceitos e na estruturação de ideias.

Nosso uso ainda se encontra em uma etapa inicial e estratégica, voltada para estruturar conceitos de produto e posicionamento, apoiar o raciocínio na definição de premissas e organizar informações complexas de forma mais clara.

Entendo a IA como uma ferramenta de suporte, que acelera etapas de reflexão e estruturação, sem substituir a análise técnica, o olhar crítico ou a tomada de decisão, que permanecem humanos e alinhados à estratégia da empresa.

Olhando para a frente, a expectativa é de que essas soluções passem a desempenhar um papel cada vez mais relevante na organização e na interpretação de grandes volumes de dados – como informações de mercado, comportamento do consumidor, tendências urbanas e indicadores econômicos.

Dados que hoje ainda são dispersos ou difíceis de cruzar poderão gerar inteligência aplicada, apoiando escolhas como definição de mix de unidades, metragens, padrão de acabamento, público-alvo, posicionamento de produto e estratégias de precificação.

O setor caminha para um cenário em que as decisões deixam de ser exclusivamente intuitivas e passam a ser orientadas por dados, sem abrir mão da sensibilidade arquitetônica, do repertório técnico e da visão urbana.

Na etapa de obras, a contribuição da inteligência artificial também aponta para ganhos relevantes, especialmente em previsibilidade. Algoritmos tendem a evoluir na identificação antecipada de riscos de atraso, desperdício de materiais, conflitos de projeto e falhas de planejamento.

A expectativa é de canteiros mais eficientes, com menos retrabalho, melhor controle de custos e prazos mais confiáveis – um avanço significativo em um setor historicamente marcado por imprevistos.

Após a entrega dos empreendimentos, a IA deve se consolidar como aliada da operação e da gestão predial. Sistemas inteligentes poderão otimizar o consumo de energia, orientar manutenções preventivas, reforçar a segurança e qualificar o uso das áreas comuns.

O edifício deixa de ser apenas uma estrutura estática e passa a operar de forma mais inteligente, reduzindo custos e ampliando a experiência de quem utiliza o espaço.

Dentro das residências, a tendência é de expansão de soluções integradas de automação, controle de climatização e iluminação, além de sistemas de segurança e assistentes domésticos cada vez mais personalizados.

Quando aplicada de forma estratégica, a computação cognitiva também desponta como aliada importante da sustentabilidade. Essas ferramentas têm potencial para contribuir para a redução de impactos ambientais, para a otimização de recursos naturais e para a diminuição de custos ao longo de todo o ciclo de vida dos empreendimentos.

A noção de qualidade de vida tende a evoluir, incorporando atributos como eficiência, conforto térmico e acústico, segurança e bem-estar cotidiano, além de estética e localização.

Mesmo diante desse avanço tecnológico projetado, a experiência humana permanece central. Nenhuma IA substitui repertório, visão, sensibilidade ou conhecimento técnico. Ela atua como apoio à decisão, ampliando o olhar dos profissionais e tornando os processos mais estruturados e conscientes.

As decisões estratégicas seguem sendo humanas, agora, potencialmente fortalecidas por dados, simulações e análises mais qualificadas.

Em um futuro próximo, a inteligência artificial tende a influenciar, ainda que de forma indireta, a escolha de imóveis. O consumidor dificilmente buscará um empreendimento apenas por ele utilizar IA, mas perceberá seus efeitos em produtos mais eficientes, confortáveis, seguros e econômicos.

Esses atributos decorrem da tecnologia aplicada ao projeto, à obra e à gestão. A principal transformação está na relação entre as pessoas e seus espaços: o imóvel passa a compreender melhor quem vive nele, adaptando-se às rotinas e elevando a experiência de morar. Esse é o impacto mais profundo da inteligência artificial na construção civil do futuro.

ARTIGOS

Quando a isenção do IR vira armadilha para quem tem mais de um emprego

Para milhões de brasileiros com apenas uma fonte de renda, a medida traz alívio imediato no orçamento a partir deste ano

04/02/2026 07h30

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A alteração na tabela do Imposto de Renda (IR), que ampliou a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, foi anunciada pelo governo federal como um avanço social. Para milhões de brasileiros com apenas uma fonte de renda, a medida traz alívio imediato no orçamento a partir deste ano.

O problema é que essa “isenção” não funciona da mesma forma para todo mundo. Para quem trabalha em mais de um lugar – como acontece no caso de muitos professores –, ela pode virar uma armadilha silenciosa.

Isso ocorre por causa da forma como o imposto é calculado. A isenção de até R$ 5 mil é aplicada por fonte pagadora, ou seja, cada escola faz o cálculo separadamente.

Na prática, um professor que recebe R$ 4,2 mil em um turno de uma escola e mais R$ 3,3 mil em outro turno em outra instituição pode passar o ano inteiro sem ter um centavo de Imposto de Renda descontado no contracheque. À primeira vista, parece ótimo. O susto vem depois.

Na declaração anual de 2027, quando todas as rendas são somadas, o sistema mostra a conta real. É nesse momento que o imposto aparece – muitas vezes alto e cobrado de uma só vez. Não se trata de erro da Receita Federal nem falha das escolas. É simplesmente a regra do jogo tributário, que muita gente desconhece.

A lógica da isenção foi pensada para proteger quem ganha menos, mas acaba atingindo igualmente quem precisa dividir a jornada entre duas ou até três instituições para complementar a renda. O imposto que não foi cobrado ao longo do ano surge concentrado em um único boleto, quando o contribuinte menos espera.

Por isso, é importante deixar claro: isenção na folha de pagamento não significa isenção de imposto no ano. O Imposto de Renda é progressivo e leva em conta o total recebido. Ignorar esse método pode resultar em endividamento inesperado, uso de cartão de crédito ou empréstimos para pagar imposto e até problemas com o Fisco.

A boa notícia é que o ano está só começando e ainda é possível evitar esse cenário. Reservar mensalmente uma parte da renda, fazer simulações simples e buscar orientação profissional ajudam a chegar ao período da declaração sem surpresas. Olhar apenas para o contracheque pode ser um engano. 

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