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Pedro Puttini Mendes: "Cadastro Ambiental Rural: prazo curto"

Consultor jurídico agroambiental

Redação

25/11/2017 - 01h00
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Desde 06/05/2014, surgiu ao produtor a notícia da Instrução Normativa 2/2014, do Ministério do Meio Ambiente, dando origem à contagem do prazo para o Cadastro Ambiental Rural, por sua vez, existente desde 2012, com a promulgação do Código Florestal. Pois bem, o prazo é curto, encerra-se em 31 de dezembro de 2017.

Até 30 de setembro deste ano, o Serviço Florestal Brasileiro, que tem divulgado os números do CAR sempre atualizados, registrou curiosas informações, como o cadastro de áreas no sistema acima de 100% das regiões, como o norte e o sudeste, também demonstrando até aquela atualização, 94,6% no centro-oeste, 78,7% no nordeste e 96,4% no sul do País, em percentual de área cadastrada e não o percentual de propriedades cadastradas, o que pode representar ainda um grande número de inscrições a realizar.

A opção de trabalho em plataforma própria foi feita apenas pelos estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins. A utilização de dados próprios é ainda mais preocupante, já que apenas seis estados possuíam seus bancos de dados, os demais ainda operavam com dados do Censo Agropecuário do IBGE de 2006.

Atente-se, portanto, para a falta de dados, já que, o CAR subsidiou estudos da Embrapa Monitoramento por Satélite, mostrado uma preocupante realidade na atribuição territorial de 37,1% do território brasileiro atribuído aos governos federal e estadual.

A conscientização sobre o CAR, tal como sua adesão têm sido mais absorvidas pelos proprietários rurais desde 2014, já que além da “obrigação legal”, a boa divulgação sobre todas as possíveis implicações legais e principalmente os benefícios do CAR facilitam o gerenciamento de informações ambientais neste sentido, garantem segurança jurídica e principalmente sustentabilidade, imagens positivas para o mercado brasileiro.

Dentre os benefícios do CAR temos, além de segurança jurídica para as propriedades no que diz respeito à regularização ambiental, também uma possibilidade de planejamento de “ativos” ambientais, aquela área excedente ao necessário, comercializáveis em forma de cotas de reserva ambiental, equilibrando esta balança de legislação ambiental preservacionista brasileira com a desordenada atribuição territorial demonstrada pela Embrapa.

Importa ao proprietário ou possuidor saber que o CAR já serve como instrumento de mercado para negociação, tanto entre particulares, quanto com a agroindústria, não se recomendando negociações sem a análise desta ferramenta de gestão ambiental.

Aquele receio de que informações de propriedades privadas serão disponibilizadas publicamente, embora não se descarte a preocupação do produtor, diante da intensa fiscalização, acabou por se definir na Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente.

Segundo a IN 02/2014, notificações por eventuais pendências, são restritas aos proprietários e possuidores; e informações de interesse de cartórios, instituições financeiras e entidades setoriais serão disponibilizadas por solicitação específica do gestor do sistema.

A Instrução Normativa nº 03, de 18/12/2014, também trouxe especial proteção ao acesso de informações sigilosas ou pessoais oriundas do acesso ao SICAR, definindo-as na forma da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ainda restringindo completamente com relação ao patrimônio de pessoas físicas e jurídicas de acordo com seu art. 4º.

O não preenchimento pode acarretar prejuízos nas mais diversas esferas, como por exemplo, ambiental, tributária, financeira e penal. Na esfera ambiental pode acarretar multas, suspensão de multas cometidas até 22/07/2008, falta de licenciamentos, na esfera tributária, a falta do CAR poderá ainda implicar no cálculo do ITR. 

Problemas criminais ainda são pouco passíveis de preocupação, mas a Lei Federal nº 9.605/1998, garante problemas para quem não cumpre obrigações ambientais e omite informações (artigos 68 e 69-A).

Grave é a interpretação do Decreto nº 6.514/2008, o qual pode implicar em multas previstas até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pela não prestação de informações ambientais, o que também ensejará ações civis públicas dos órgãos ambientais e Ministério Público, com objetivo de fazer cumprir de obrigações ambientais. 

O fim do prazo não significa que não será mais possível fazê-lo, mas ficarão os não cadastrados sujeitos a várias consequências legais, por isso, sabe-se que é obrigatório, porém, a iniciativa depende de cada produtor, ao exemplo do imposto de renda.

ARTIGO

Produtos livres de desmatamento nas estratégias da União Europeia

11/04/2024 07h30

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O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento é um entre vários componentes do Pacto Ambiental Europeu (European Green Deal), que tem como objetivo final atingir neutralidade de emissões de gases de efeito estufa em 2050, com um crescimento econômico livre da exploração excessiva dos recursos naturais e sem deixar ninguém para trás.

Trata-se, portanto, de uma peça dentro de um quebra-cabeça bem mais complexo que visa tornar a Europa um continente sustentável e carbono neutro.

Desde 2019, o Pacto Ambiental Europeu apresenta diretrizes que vão sendo gradativamente regulamentadas, cobrindo de energia renovável a produção de alimentos, passando por transporte e construção civil.

Trata-se de um marco legal abrangente que aborda diversas questões ambientais, incluindo o desmatamento, como parte dos esforços da União Europeia (UE) para um novo modelo de economia verde. 

O regulamento para produtos livres de desmatamento, aprovado em 2023, disciplina as atividades dos importadores europeus que passam a ser responsáveis por garantir que os produtos adquiridos não venham de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

As restrições entram em vigor no final de 2024. Os importadores são os responsáveis pela implementação das verificações nos países exportadores, as chamadas “due dilligences”. 

As implicações para o Brasil são significativas, pois a UE é o segundo maior comprador dos nossos produtos agropecuários. Enfrentamos sérios problemas de desmatamento ilegal na floresta amazônica, além de questões fundiários e sociais.

Outro ponto importante é que a legislação europeia não faz distinção do que é considerado desmatamento legal ou ilegal. A normativa claramente se refere a desmatamento em geral. 

Esse ponto vem sendo questionado pelo governo brasileiro, alegando que está acima das exigências legais do ordenamento jurídico do país. Argumenta-se que essa normativa representaria uma forma de barreira não tarifária aos produtos do Brasil.

Entretanto, o argumento contrário é de que a UE tem a prerrogativa de estabelecer os critérios para os produtos que farão parte das suas cadeias de suprimento. E, como o objetivo maior é a redução dos impactos ambientais do consumo dos próprios europeus, nada mais lógico do que exigir que seus fornecedores sigam padrões compatíveis com essa ambição.

Importante notar que há fortes reações ao Pacto Ambiental dentro da própria UE, como vimos recentemente nos diversos protestos de produtores rurais no território europeu.

Embora estejam sensibilizando parte da sociedade e postergando algumas limitações, dificilmente a insatisfação dos produtores europeus ou dos governos fornecedores de produtos agrícolas para a Europa terão força para uma guinada nos objetivos de longo prazo da UE.

Parece haver um sério proposito do continente em mudar completamente suas bases de desenvolvimento, mirando a transição para uma economia mais resiliente e de baixas emissões de gases de efeito estufa.

Ao Brasil cabe o desafio de entender essas normativas e entrar em um processo de negociação sério e embasado na ciência. Ainda há grandes lacunas sobre como serão feitas as verificações do desmatamento e, sobretudo, como serão mapeadas as origens de cada lote de exportação.

Precisaremos acelerar nossos investimentos em rastreabilidade e transparência nos processos produtivos, assim como no aprimoramento de plataformas de monitoramento territorial. Tudo isso em consonância e em estreita colaboração com os importadores e agentes da União Europeia.

Ainda estamos em um momento de discussão e entendimento junto aos agentes europeus de como o novo regulamento será implementado no Brasil. Entende-se que será um processo com aprendizado mútuo e um período de adaptação.

Os entes governamentais têm o papel de catalisar essa discussão entre produtores, processadores e exportadores brasileiros para que estejamos prontos para manter a liderança como fornecedores de produtos agrícolas para a União Europeia. 

 

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Era uma vez em uma escola na Suécia

11/04/2024 07h30

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Depois de anos educando as crianças quase que exclusivamente com recursos digitais, o Ministério da Educação da Suécia começou a perceber alguns sintomas perturbadores nas suas crianças: deficiência na leitura e na compreensão de textos apropriados para a idade, muita dificuldade de escrever e, quando solicitadas, escritas realizadas apenas em caixa alta.

Mas o que mais chamou a atenção foi a percepção de que as crianças também começaram a apresentar dificuldades para expressar o que sentiam, pois lhes faltava vocabulário até mesmo para descrever cenas breves ou relatos de emoções simples.

Muitas dessas manifestações, resultantes da falta de exercício cognitivo e motor, assemelhavam-se a alguns transtornos psicológicos, e não é de se espantar que muitos pais possam ter procurado psicólogos, feito exames ou mesmo ministrado medicamentos, preocupados com a lentidão, o mutismo ou ainda com dificuldade de compreensão de seus jovens filhos.

O governo sueco, diante dessa constatação, resolveu dar uma guinada nas suas orientações escolares e agora estimula fortemente o uso de livros em vez de laptops, como também incentiva a leitura em voz alta, as rodas de conversa e a prática da escrita - inclusive ditados - com o objetivo de reverter o cenário que se desenhava catastrófico para o futuro.

Crianças que não são estimuladas desde cedo em atividades motoras e intelectuais podem ter dificuldades de desenvolvimento profissional na vida adulta, particularmente em um mundo onde a criatividade e a inovação são realidade em todo lugar. 

No último Pisa, divulgado em 2023, o resultado geral dos jovens estudantes suecos foi de 487, ante 499 registrado na edição anterior, de 2018. Em Matemática, a queda foi de 15 pontos e em Leitura, de 10 pontos.

Suficiente para que fizesse um país sério, como a Suécia, acender as luzes amarelas e buscar compreender as razões dessa perda de energia no aprendizado de seus jovens cidadãos, (para além dos efeitos da covid, que afetou de maneira praticamente igual os países participantes).

Uma das medidas que o governo buscou implementar em todas as escolas - embora na Suécia o programa e as orientações pedagógicas não sejam unificadas como no Brasil - foi: menos celular, menos laptop e mais livro, leitura, escrita e conversa. O básico que, desde mais ou menos cinco séculos atrás, tem orientado a ideia do que é ensinar e aprender.

 Lógico que esta constatação não implica em demonizar o uso de tecnologia em sala de aula, mas de usá-la com sabedoria, de forma que ela ofereça o que, de fato, não é possível conseguir por outros meios.

Mal comparando, é como o hábito de muita gente usar palavras em inglês para se referir a coisas ou situações nas quais já existe uma palavra em português perfeitamente cabível. Esse é o mau uso da língua estrangeira. O que não significa que não se deva aprendê-la e usá-la, muito pelo contrário.

A tecnologia compreende um conjunto de ferramentas e habilidades que deve servir para ampliar nossa capacidade de ler, raciocinar, produzir e nos comunicar. Mas, para isso, precisamos antes saber ler, raciocinar, produzir e nos comunicar.

O perigo do uso de celulares e laptops no ensino fundamental é o de diminuir ou mesmo obstaculizar  o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, além de dificultar a expressão de ideias, emoções e socialização, por falta de vocabulário capaz de se fazer entender quando relatar uma experiência.

O fenômeno hikikomori, que se refere aos jovens que abandonam qualquer contato social real e mantêm-se isolados em seus quartos, comunicando-se apenas pelas redes sociais, vem se alastrando por todo mundo, assim como a descrição de novos transtornos psicológicos associados à dificuldade de comunicação e socialização. A saída, porém, pode estar um pouco antes do consultório médico ou do psicólogo. Na boa e velha sala de aula.

 

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