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Artigo

Mateus Boldrine Abrita: Inovação e Desenvolvimento Econômico na Região Centro-Oeste

Mateus Boldrine Abrita é Professor de Economia e Geografia da Uems

Redação

13/03/2017 - 01h00
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Um grande desafio que se impõe a região Centro-Oeste, no âmbito econômico, é promover uma mudança estrutural produtiva no sentido de incentivar os setores e produtos com elevados conteúdos tecnológicos, de alto valor agregado, que transbordam seus benefícios para todos os setores da economia possibilitando a formação de um círculo virtuoso de crescimento e desenvolvimento econômico.

O economista e cientista político austríaco Joseph Alois Schumpeter, afirmava, principalmente em sua obra Capitalismo, Socialismo e Democracia de 1942, que um dos fatores essenciais do capitalismo é possuir um processo de mutação industrial que surge de dentro do sistema e incessantemente revoluciona a estrutura e a dinâmica econômica, destruindo a velha e criando uma nova. Essa constante evolução é nomeada de destruição criativa. Assim, novos produtos, empresas e processos destroem velhos produtos, empresas e processos, abrindo espaço para o desenvolvimento.

Nesse contexto, o economista Christopher Freeman ajudou a conceituar os chamados sistemas de inovação, que seriam um conjunto de instituições, organizações, entidades e empresas, que objetivam contribuir para a criação, absorção e difusão de inovações. Algumas entidades são: empresas privadas, públicas, ministérios, secretarias, Universidades, Institutos de pesquisa e educacionais, agências de fomento financeiras e não financeiras... Ou seja, um sistema de inovação está relacionado com uma criação e fortalecimento institucional para a cooperação, aprendizado, interações que criem um ambiente favorável à criação e difusão de novas tecnologias.

Observando a realidade do Centro-Oeste por meio de dados do IBGE e outros institutos constata-se que ocorreram melhoras no “lado mais científico” como, por exemplo, no número de pesquisadores, instituições, artigos científicos publicados, número de doutores. Mas, quando se analisa o setor produtivo, nota-se que algumas mazelas se apresentam. Deste modo, alguns desafios a serem vencidos são: elevar a cooperação entre empresas, Universidades e Institutos de Pesquisa; buscar um maior ineditismo nos produtos inovadores; elevar o número de pós-graduados nos setores de Pesquisa e Desenvolvimento das empresas, elevar o percentual de pessoas ocupadas com Pesquisa e Desenvolvimento que possuam dedicação exclusiva; no que diz respeito ao apoio governamental, não focar apenas nos financiamentos as compra de máquinas e equipamentos utilizados para inovar e sim, também, apoios aos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento e inovação tecnológica em parceria com Universidades e institutos de pesquisa. 

Minimizando esses problemas, a região Centro-Oeste poderá desenvolver um sistema de inovação mais maduro que seja capaz de produzir novos produtos, processos e inovações, criando alicerces para impulsionar o desenvolvimento econômico e tecnológico da região e, por conseguinte do Brasil.

EDITORIAL

Dever de agir do poder público no transporte

Quando o transporte coletivo entra em colapso, não se trata somente de ônibus atrasados ou tarifas em discussão, tratase de direito à cidade, eficiência do gasto público e respeito ao usuário

12/12/2025 07h15

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Em Campo Grande, o imbróglio envolvendo o Consórcio Guaicurus e a possibilidade de intervenção escancara um problema que se arrasta há anos e que, agora, exige decisões à altura da gravidade do cenário.

Concessões de transporte coletivo são, por natureza, contratos de longo prazo, exigem equilíbrio econômicofinanceiro, metas de qualidade, fiscalização contínua e mecanismos de correção de rota. O problema começa quando esse tripé se rompe.

Em Campo Grande, a sensação é de que o contrato envelheceu mal: frota aquém do esperado, intervalos irregulares, superlotação, falhas recorrentes e um sistema que parece não acompanhar a dinâmica urbana de uma capital em expansão.

Ao longo do tempo, o debate público ficou refém de um pinguepongue previsível. De um lado, o concessionário aponta desequilíbrios financeiros, aumento de custos, queda de demanda e necessidade de recomposição.

De outro lado, o poder público e a sociedade cobram cumprimento de obrigações, qualidade mínima e transparência. O resultado é conhecido: quem paga a conta, diariamente, é o usuário.

Transporte coletivo não é um serviço qualquer. Ele conecta pessoas ao trabalho, à educação e à saúde, reduz desigualdades e influencia diretamente a produtividade urbana. Quando falha, os efeitos se espalham: atrasos no comércio, evasão escolar, perda de renda, aumento do uso de veículos individuais e pressão adicional sobre o trânsito.

Por isso, a discussão sobre o Consórcio Guaicurus não pode ser reduzida a uma disputa contratual fria. Tratase de avaliar se o serviço prestado atende ao interesse público e se o modelo vigente ainda consegue entregar o que a cidade precisa.

A palavra “intervenção” costuma causar arrepio, e não sem razão. Mal conduzida, ela pode gerar insegurança jurídica, afastar investimentos e criar passivos ainda maiores. Intervenção não é confisco nem ruptura automática do contrato.

É um instrumento previsto em lei para situações em que o serviço essencial está comprometido. Permite garantir continuidade, apurar responsabilidades, corrigir falhas graves e, se necessário, preparar o terreno para uma transição mais eficiente, seja ela a retomada pelo próprio concessionário, seja uma nova licitação.

O debate, portanto, não deve ser “intervir ou não intervir”, mas como, quando e com quais garantias. Nenhuma intervenção se sustenta somente pelo clamor popular.

Ela precisa estar amparada em fatos objetivos, por exemplo, descumprimento reiterado de metas contratuais, especialmente aquelas ligadas à qualidade do serviço, risco à continuidade da operação, seja por incapacidade financeira, operacional ou de gestão, e falta de transparência, dificultando a fiscalização e o controle social.

Se esses elementos estiverem presentes, e devidamente comprovados, o poder concedente não somente pode, como deve agir.

Há, contudo, um risco real: transformar a intervenção em improviso administrativo. Sem planejamento, ela pode resultar em piora no sistema, e quem pagará a conta será novamente o usuário.

Não se confunda intervenção com autoritarismo. O poder concedente tem de conseguir conduzir um debate técnico, transparente e orientado pelo interesse público, mesmo diante de pressões políticas, econômicas e judiciais.

É comum que o usuário seja citado em discursos, mas raramente colocado no centro das decisões. Transporte coletivo eficiente não é luxo, é política pública básica.

ARTIGOS

Os aposentados e o fator previdenciário

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil

10/12/2025 07h45

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Pior que os descontos em folha dos aposentados é a Lei do Fator Previdenciário, aprovada em 1999 pelo Congresso Nacional, logo após a reforma da Previdência aprovada em 1998, e que já provocou um rombo de 65% no valor dos benefícios de quem já estava aposentado, não respeitando sequer os direitos adquiridos. Resultado disso: empobrecimento e mortes causadas por depressão.

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil.

As dificuldades ano a ano, com as perdas salariais, os levaram à pobreza. Já não conseguiam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do velho carro, e muito menos o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da casa adquirida ao longo da vida laboral.

Foram forçados a se desfazerem dos bens que possuíam, passando a morar de aluguel em pequenas casas de periferia ou a se submeterem a aceitar abrigo em casas de parentes ou amigos.

Contudo, é do nosso conhecimento que se encontra dormindo na gaveta da presidência da Câmara o PL 4.434/2008 , sem que tenha sido colocado para discussão no plenário da Casa. Note-se que esse Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado.

O Fator Previdenciário fere frontalmente os princípios dos direitos humanos, um verdadeiro massacre, e o Estado brasileiro, que deveria proteger seus idosos, com essa lei perversa acabou deixando-os na vala da miséria e, sem exageros, praticou um verdadeiro holocausto àqueles que trabalharam e contribuíram regiamente para os cofres da Previdência na esperança de terem uma velhice digna.

Porém, ao contrário, quem ainda sobrevive sofre a humilhação de morar de favor em casas de parentes ou instituições de caridade.

Suas excelências continuam fazendo cara de paisagem, agora com discursos inflamados por conta de mais um escândalo de desvios de dinheiro do INSS e dos seus miseráveis aposentados, mas sabem agir com rapidez quando o assunto é de interesse corporativo.

É bom saber que os aposentados atingidos pelo Fator Previdenciário chegam a 12 milhões e, apesar de idosos, ainda fazem questão de votar. A lei do retorno é infalível, senhores. Cumpram com seus deveres, sejam humanos e reparem esse mal que envergonha o nosso País: o desprezo pelos idosos.

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