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OPINIÃO

Maria Angela Mirault: Dia da Mulher? Façam-me o favor...

Maria Angela Mirault é Mulher, mãe, avó, professora

Redação

09/03/2015 - 00h00
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Não pode ser. Tanta luta, tantos imbróglios, suor e canseira muitos anos depois das feministas (Deus nos livre) revogarem a condição ecológica-biológica-feminina e nos igualarem aos machos da espécie humana, pra gente comemorar o dia da mulher? O mês da mulher? Faça-me o favor...

Os gêneros não são gêneros por acaso. Embora, iguais em espécime, macho e fêmea traçam diferenças irreconciliáveis, em todas as espécies; um pare, outro, não; um gesta, outro, não, só pra ficar por aí. Homem e mulher não são iguais, ponto, entendeu, ou quer que desenhe? Em raríssimas exceções da natureza (cavalo-marinho, p.ex.), cabe à fêmea gestar, parir e cuidar da sua cria, dela se afastando, quando a natureza propõe outras demandas para o ser que ajudou a trazer à luz.

Quando a luta das feministas saiu das ruas e entrou em nossas casas, só nos faltou uma coisa: bom senso. Abdicar da condição feminina pra assumir papéis e funções masculinas, relegando a terceiros sua obrigação de guardar, cuidar, proteger, educar seus rebentos, deu no que deu. Nossa geração deixou ao léu sua progenitura, delegando a sei lá quem sua obrigação; por isso, tanto filho da ... por aí. Essa reflexão a mulherzinha bem-sucedida não faz e vai deixando marcas da sua omissão pelas esquinas do mundo. Quem foi professor, quem é professor tem se deparado com essa lacuna na formação da criança, do jovem e do adulto. Quem é docente de universidades, pode bem distinguir quem teve mãe e quem foi deixado à beira do caminho, sem qualquer formação e princípios que só cabem (e só) ao núcleo familiar fornecer.

Tudo bem, fomos pras ruas, pros escritórios, pros tribunais; saímos da cozinha. Exigimos nossos direitos, subimos no salto e exigimos respeito, mas, quando a coisa aperta, apelamos para nossa condição de fragilidade (vide ex-ministra e senadora do PT-maria-do-rosário versus Bolsonaro).

Esquizofrênicas, adoramos e consumimos milhares de exemplares dos “50 tons de cinza”, cumpliciadas com o sadomasoquismo explícito e indecoroso, mas, quando vitimadas pelo homem, o filho da..., que não teve mãe, e nos assedia, valemo-nos, como vestais, da “maria-da-penha”. Valha-me Deus! Não comemoro o dia da mulher, abomino essa  “conquista” capital de mercado.

Envergonho-me dessas mensagens ridículas das redes sociais, das publicidades, do telemarketing.

O dia da mulher não é simplesmente o dia 8, nem o mês da mulher o mês de março. São todos os dias; ela reina soberana pelo reino e em todo o tempo, para o bem e para o mal. Porque há, sim, minha gente, mulherezinhas de doer, “pior” do que muito macho alfa. Trazemos no DNA da condição de ser mulher, junto com as curvas, a TPM, o nhe-nhe-nhê, o mimimi, o balaco-baco, a ardilosidade, a sedução, a ambiguidade e a maldade. Quem nunca esteve nas mãos de um tipo desses, que levante a mão. Como mulher, conheço de todo o tipo, pior, identifico-os.

Os homens, (coitados?), são e sempre agirão com o repertório adquirido das mulheres que enxamearam sua vida: mãe, vó, irmã, tia, vizinha, namorada, esposa, colega... De novo, para o bem e para o mal. Veja bem, atrás de um apenado da “maria-da-penha” tem uma mulher que lhe treinou pra violência; uma mulher que o abandonou, lhe espancou - aquela que apanhou calada (ou, não), ensinando ao seu rebento que é assim que se deve tratar todas as mulheres -; uma mulher que não lhe deu atenção, amor, cuidados e forjou com lágrimas, com o fogo do inferno  e uma infância violada, o adulto em que se transformou. Não há poder maior do que o que procede do vínculo maternal. Se as mulheres usassem esse poder pelo bem da espécie, se fossem amparadas para o bom cumprimento desse papel (cadê as creches de qualidade em que o Estado tem o dever de garantir?), talvez nossos presídios estivessem mais vazios, nossas ruas mais seguras, nossas escolas menos violentas. Uma boa e uma má mãe fazem toda a diferença para o equilíbrio do meio ambiente planetário.

O Dia Internacional da Mulher tem sua origem nas questões de trabalho, direitos sociais e políticos, os quais deveriam, conquistados, ser  agregados aos deveres da mulher na preservação da espécie. Isso seria absolutamente ecológico. Pena que preferimos optar por isso ou aquilo e estamos fracassando, porque a vida ainda não conseguiu substituto à altura para essa tarefa; não há “dolys” que deem conta da falta, ou de uma má educação. Quando você ganhar sua florzinha, seu presentinho pela data, pense nisso.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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