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OPINIÃO

Maria Angela Mirault: Dia da Mulher? Façam-me o favor...

Maria Angela Mirault é Mulher, mãe, avó, professora

Redação

09/03/2015 - 00h00
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Não pode ser. Tanta luta, tantos imbróglios, suor e canseira muitos anos depois das feministas (Deus nos livre) revogarem a condição ecológica-biológica-feminina e nos igualarem aos machos da espécie humana, pra gente comemorar o dia da mulher? O mês da mulher? Faça-me o favor...

Os gêneros não são gêneros por acaso. Embora, iguais em espécime, macho e fêmea traçam diferenças irreconciliáveis, em todas as espécies; um pare, outro, não; um gesta, outro, não, só pra ficar por aí. Homem e mulher não são iguais, ponto, entendeu, ou quer que desenhe? Em raríssimas exceções da natureza (cavalo-marinho, p.ex.), cabe à fêmea gestar, parir e cuidar da sua cria, dela se afastando, quando a natureza propõe outras demandas para o ser que ajudou a trazer à luz.

Quando a luta das feministas saiu das ruas e entrou em nossas casas, só nos faltou uma coisa: bom senso. Abdicar da condição feminina pra assumir papéis e funções masculinas, relegando a terceiros sua obrigação de guardar, cuidar, proteger, educar seus rebentos, deu no que deu. Nossa geração deixou ao léu sua progenitura, delegando a sei lá quem sua obrigação; por isso, tanto filho da ... por aí. Essa reflexão a mulherzinha bem-sucedida não faz e vai deixando marcas da sua omissão pelas esquinas do mundo. Quem foi professor, quem é professor tem se deparado com essa lacuna na formação da criança, do jovem e do adulto. Quem é docente de universidades, pode bem distinguir quem teve mãe e quem foi deixado à beira do caminho, sem qualquer formação e princípios que só cabem (e só) ao núcleo familiar fornecer.

Tudo bem, fomos pras ruas, pros escritórios, pros tribunais; saímos da cozinha. Exigimos nossos direitos, subimos no salto e exigimos respeito, mas, quando a coisa aperta, apelamos para nossa condição de fragilidade (vide ex-ministra e senadora do PT-maria-do-rosário versus Bolsonaro).

Esquizofrênicas, adoramos e consumimos milhares de exemplares dos “50 tons de cinza”, cumpliciadas com o sadomasoquismo explícito e indecoroso, mas, quando vitimadas pelo homem, o filho da..., que não teve mãe, e nos assedia, valemo-nos, como vestais, da “maria-da-penha”. Valha-me Deus! Não comemoro o dia da mulher, abomino essa  “conquista” capital de mercado.

Envergonho-me dessas mensagens ridículas das redes sociais, das publicidades, do telemarketing.

O dia da mulher não é simplesmente o dia 8, nem o mês da mulher o mês de março. São todos os dias; ela reina soberana pelo reino e em todo o tempo, para o bem e para o mal. Porque há, sim, minha gente, mulherezinhas de doer, “pior” do que muito macho alfa. Trazemos no DNA da condição de ser mulher, junto com as curvas, a TPM, o nhe-nhe-nhê, o mimimi, o balaco-baco, a ardilosidade, a sedução, a ambiguidade e a maldade. Quem nunca esteve nas mãos de um tipo desses, que levante a mão. Como mulher, conheço de todo o tipo, pior, identifico-os.

Os homens, (coitados?), são e sempre agirão com o repertório adquirido das mulheres que enxamearam sua vida: mãe, vó, irmã, tia, vizinha, namorada, esposa, colega... De novo, para o bem e para o mal. Veja bem, atrás de um apenado da “maria-da-penha” tem uma mulher que lhe treinou pra violência; uma mulher que o abandonou, lhe espancou - aquela que apanhou calada (ou, não), ensinando ao seu rebento que é assim que se deve tratar todas as mulheres -; uma mulher que não lhe deu atenção, amor, cuidados e forjou com lágrimas, com o fogo do inferno  e uma infância violada, o adulto em que se transformou. Não há poder maior do que o que procede do vínculo maternal. Se as mulheres usassem esse poder pelo bem da espécie, se fossem amparadas para o bom cumprimento desse papel (cadê as creches de qualidade em que o Estado tem o dever de garantir?), talvez nossos presídios estivessem mais vazios, nossas ruas mais seguras, nossas escolas menos violentas. Uma boa e uma má mãe fazem toda a diferença para o equilíbrio do meio ambiente planetário.

O Dia Internacional da Mulher tem sua origem nas questões de trabalho, direitos sociais e políticos, os quais deveriam, conquistados, ser  agregados aos deveres da mulher na preservação da espécie. Isso seria absolutamente ecológico. Pena que preferimos optar por isso ou aquilo e estamos fracassando, porque a vida ainda não conseguiu substituto à altura para essa tarefa; não há “dolys” que deem conta da falta, ou de uma má educação. Quando você ganhar sua florzinha, seu presentinho pela data, pense nisso.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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