Tema de inúmeras discussões desde as últimas eleições presidenciais, a Previdência Social passa por uma grave crise financeira que ameaça a concessão dos diversos benefícios previdenciários, principalmente da tão sonhada aposentadoria de todos os contribuintes do Regime Geral no Brasil.
Estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), sendo de filiação facultativa a quem não é empregado ou sequer exerce atividade econômica e obrigatória aos regidos por CLT, o Regime Geral resguarda aos segurados da autarquia previdenciária, diversos benefícios como de eventuais acidentes domésticos ou de trabalho, pensão por morte a seus dependentes e aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade.
O presidente interino Michel Temer trouxe a baila à delicada questão da reforma previdenciária, causando automaticamente um alvoroço não só da população, como das entidades de classes trabalhistas do quanto tal restruturação iria prejudicar os contribuintes atuais e seus direitos adquiridos.
Um dos quesitos mais polêmicos da tal reforma e já comentado pelo Ministro da Fazenda é a implementação da idade mínima de 65 anos de idade na aposentadoria por tempo de contribuição, tanto para o homem, como para a mulher.
Para que o segurado tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição no modelo atual, basta cumprir a carência exigida de 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher, não tendo idade mínima, sofrendo ainda a incidência do fator previdenciário para diminuir o valor do benefício a ser percebido pelo segurado.
A efetivação da idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, por um lado iria extinguir a distinção que contraria o princípio da igualdade estabelecida na Constituição Federal, só que por outra vertente iria alterar os direitos adquiridos dos segurados da previdência social, que contribuíram na expectativa de conquistar essa aposentadoria, que é a mais requisitada no país atualmente.
Ocorre que a expectativa de vida no Brasil tem aumentado gradativamente a cada ano, fazendo com que os segurados desfrutem por mais tempo de suas aposentadorias, por exemplo: a aposentadoria por tempo de contribuição criada em 1998, quando o brasileiro vivia em média até os 69 anos de idade, 18 anos depois, continua com o mesmo regramento de concessão, só que atualmente, os brasileiros em média passam dos 75 anos e consequentemente a previdência ficará pagando um benefício ao segurado por mais tempo do que o previsto em 1998, justamente por não ter atualizado seu sistema de arrecadação.
Fora a sistemática desatualizada dos benefícios, a previdência social possui a aposentadoria por idade rural, só que, nessa modalidade, não se faz necessário que o trabalhador rural tenha contribuído diretamente para a previdência social e em que pese o dever governamental de distribuição de renda, uma aposentadoria digna a todos os cidadãos brasileiros e a extrema importância do trabalhador rural para a sociedade, com as recentes e gigantescas distribuições de lotes rurais, a aposentadoria rural hoje representa um terço das aposentadorias no Brasil e como seu regime de contribuição é diferenciado, tem ajudado e muito a aumentar o déficit previdenciário.
A previdência social vive uma situação compatível a de uma bomba relógio. Com um sistema defasado que não acompanhou os aumentos da expectativa de vida e do número de idosos no Brasil, a previdência se omitiu perante a tragédia anunciada que derrubou o pilar de sustentabilidade dos benefícios, tendo que recorrer ao fundo do tesouro nacional, chegando a um rombo de aproximadamente 90 bilhões de reais só no último ano.
É necessário entender que o Brasil não pertence à geração que aqui hoje vive e sabendo que o sistema previdenciário atual é falho, alguém terá que pagar para que esse erro seja corrigido no intuito de que as próximas gerações também possam ter benefícios previdenciários como os que usufruímos, só que essa conta, todos já sabem, é o contribuinte quem paga e por mais dolorido que possa parecer, não temos outra saída se não uma competente e pontual reforma da previdência social.