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"Promulgada a emenda que estimula o avanço da ciência e inovação"

Marcelo Turine - Diretor-presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect)
Octavio Luiz Franco - Coordenador do S-Inova e professor do Programa de Pós-graduação em Biotecnolo

Redação

06/03/2015 - 00h00
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Na última década, a pesquisa nacional deu enormes saltos quantitativos e qualitativos, praticamente triplicando a participação dos pesquisadores brasileiros em pesquisas produzidas mundialmente. Porém, inegavelmente ainda tem sido um desafio hercúleo fazer ciência e inovação de qualidade em terra brasilis. A inexistência de um Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) associada a uma burocracia que emperra a agilidade necessária essencial ao desenvolvimento de produtos inovadores, bem como a falta de investimentos de uma forma generalizada, faz com que o nosso País não avance de forma coerente e, consequentemente, não seja competitivo com outros países em desenvolvimento. 

Entretanto, nesta quinta-feira (26.02.2015), as esperanças mais uma vez foram renovadas de forma primaveril, por meio da promulgação do Congresso Nacional da Emenda Constitucional (EC) nº 85 de 2015, proveniente da PEC 290/2013 (PEC 12/2014, no Senado Federal), que muda dispositivos da Constituição Federal de 1988 para melhorar a articulação do Estado com as instituições de pesquisa públicas e privadas. Esta emenda cria um ambiente jurídico favorável para o estabelecimento do novo marco legal de C,T&I. 

O texto aprovado partiu da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Inovação, aprovada em abril do ano passado pela Câmara dos Deputados e em dezembro pelo Senado. No estado de Mato Grosso do Sul, a Fundect liderou, em conjunto com as outras 25 Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs-Confap) e outras instituições dedicadas à pesquisa, a discussão das alterações da legislação para o setor de pesquisa, a fim de agilizar e desburocratizar as atividades para a pesquisa científica e tecnológica no Brasil, criando o Código Nacional de Ciência e Tecnologia. 

Esta emenda, embora considerada um marco para o desenvolvimento científico nacional, ainda não reflete completamente as grandes demandas e anseios para o setor. Ainda que potencialize o desenvolvimento científico nos diferentes estados da União, a enorme burocracia denunciada pelos pesquisadores ainda será um obstáculo quase intransponível. Adicionalmente, o investimento em educação e C,T&I incide na grande ferramenta para promover a construção de um País próspero, uma sociedade equilibrada, uma democracia profunda, verdadeira e digna, com mais empregos de maior valor agregado e real crescimento econômico. 

Na avaliação do deputado Sibá Machado (AC), as duas conquistas essenciais proporcionadas pela emenda consistem na criação de um sistema nacional que integre os trabalhos da União, dos estados e dos municípios, a fim de melhorar o intercâmbio de conhecimentos, bem como a ampliação do universo de entidades que podem receber apoio financeiro do poder público. Segundo Machado, a promulgação abrirá as portas para que outros complementos possam ser feitos na legislação.

Já o ministro de Ciência e Tecnologia, Aldo Rebelo, ressaltou que a emenda deverá ampliar as responsabilidades e as atribuições do Estado diante das necessidades de C,T&I para o nosso País. “Acho que a comunidade científica e o País dispõem de um horizonte muito mais amplo e muito mais completo para as necessidades de C,T&I em todos os domínios da vida social”, avaliou. A verdade é que ainda temos uma longa caminhada científica pela frente. 

Entretanto, os primeiros passos começaram a ser dados. Nesse sentido, Mato Grosso do Sul, com base na pujança da sua economia e na qualidade das lideranças políticas, empresariais e científicas, tem atualmente uma oportunidade de ouro para estruturar o seu ecossistema de inovação e, inclusive, construir um marco regulatório que dê ao Estado às condições de fomentar a conversão do conhecimento técnico-científico em produtos, processos e serviços, os quais poderão trazer benefícios inequívocos para a população. A ciência está vigilante ao nosso lado, atuando sabiamente para solucionar os problemas de nossa sociedade.

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Produtos livres de desmatamento nas estratégias da União Europeia

11/04/2024 07h30

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O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento é um entre vários componentes do Pacto Ambiental Europeu (European Green Deal), que tem como objetivo final atingir neutralidade de emissões de gases de efeito estufa em 2050, com um crescimento econômico livre da exploração excessiva dos recursos naturais e sem deixar ninguém para trás.

Trata-se, portanto, de uma peça dentro de um quebra-cabeça bem mais complexo que visa tornar a Europa um continente sustentável e carbono neutro.

Desde 2019, o Pacto Ambiental Europeu apresenta diretrizes que vão sendo gradativamente regulamentadas, cobrindo de energia renovável a produção de alimentos, passando por transporte e construção civil.

Trata-se de um marco legal abrangente que aborda diversas questões ambientais, incluindo o desmatamento, como parte dos esforços da União Europeia (UE) para um novo modelo de economia verde. 

O regulamento para produtos livres de desmatamento, aprovado em 2023, disciplina as atividades dos importadores europeus que passam a ser responsáveis por garantir que os produtos adquiridos não venham de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

As restrições entram em vigor no final de 2024. Os importadores são os responsáveis pela implementação das verificações nos países exportadores, as chamadas “due dilligences”. 

As implicações para o Brasil são significativas, pois a UE é o segundo maior comprador dos nossos produtos agropecuários. Enfrentamos sérios problemas de desmatamento ilegal na floresta amazônica, além de questões fundiários e sociais.

Outro ponto importante é que a legislação europeia não faz distinção do que é considerado desmatamento legal ou ilegal. A normativa claramente se refere a desmatamento em geral. 

Esse ponto vem sendo questionado pelo governo brasileiro, alegando que está acima das exigências legais do ordenamento jurídico do país. Argumenta-se que essa normativa representaria uma forma de barreira não tarifária aos produtos do Brasil.

Entretanto, o argumento contrário é de que a UE tem a prerrogativa de estabelecer os critérios para os produtos que farão parte das suas cadeias de suprimento. E, como o objetivo maior é a redução dos impactos ambientais do consumo dos próprios europeus, nada mais lógico do que exigir que seus fornecedores sigam padrões compatíveis com essa ambição.

Importante notar que há fortes reações ao Pacto Ambiental dentro da própria UE, como vimos recentemente nos diversos protestos de produtores rurais no território europeu.

Embora estejam sensibilizando parte da sociedade e postergando algumas limitações, dificilmente a insatisfação dos produtores europeus ou dos governos fornecedores de produtos agrícolas para a Europa terão força para uma guinada nos objetivos de longo prazo da UE.

Parece haver um sério proposito do continente em mudar completamente suas bases de desenvolvimento, mirando a transição para uma economia mais resiliente e de baixas emissões de gases de efeito estufa.

Ao Brasil cabe o desafio de entender essas normativas e entrar em um processo de negociação sério e embasado na ciência. Ainda há grandes lacunas sobre como serão feitas as verificações do desmatamento e, sobretudo, como serão mapeadas as origens de cada lote de exportação.

Precisaremos acelerar nossos investimentos em rastreabilidade e transparência nos processos produtivos, assim como no aprimoramento de plataformas de monitoramento territorial. Tudo isso em consonância e em estreita colaboração com os importadores e agentes da União Europeia.

Ainda estamos em um momento de discussão e entendimento junto aos agentes europeus de como o novo regulamento será implementado no Brasil. Entende-se que será um processo com aprendizado mútuo e um período de adaptação.

Os entes governamentais têm o papel de catalisar essa discussão entre produtores, processadores e exportadores brasileiros para que estejamos prontos para manter a liderança como fornecedores de produtos agrícolas para a União Europeia. 

 

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Era uma vez em uma escola na Suécia

11/04/2024 07h30

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Depois de anos educando as crianças quase que exclusivamente com recursos digitais, o Ministério da Educação da Suécia começou a perceber alguns sintomas perturbadores nas suas crianças: deficiência na leitura e na compreensão de textos apropriados para a idade, muita dificuldade de escrever e, quando solicitadas, escritas realizadas apenas em caixa alta.

Mas o que mais chamou a atenção foi a percepção de que as crianças também começaram a apresentar dificuldades para expressar o que sentiam, pois lhes faltava vocabulário até mesmo para descrever cenas breves ou relatos de emoções simples.

Muitas dessas manifestações, resultantes da falta de exercício cognitivo e motor, assemelhavam-se a alguns transtornos psicológicos, e não é de se espantar que muitos pais possam ter procurado psicólogos, feito exames ou mesmo ministrado medicamentos, preocupados com a lentidão, o mutismo ou ainda com dificuldade de compreensão de seus jovens filhos.

O governo sueco, diante dessa constatação, resolveu dar uma guinada nas suas orientações escolares e agora estimula fortemente o uso de livros em vez de laptops, como também incentiva a leitura em voz alta, as rodas de conversa e a prática da escrita - inclusive ditados - com o objetivo de reverter o cenário que se desenhava catastrófico para o futuro.

Crianças que não são estimuladas desde cedo em atividades motoras e intelectuais podem ter dificuldades de desenvolvimento profissional na vida adulta, particularmente em um mundo onde a criatividade e a inovação são realidade em todo lugar. 

No último Pisa, divulgado em 2023, o resultado geral dos jovens estudantes suecos foi de 487, ante 499 registrado na edição anterior, de 2018. Em Matemática, a queda foi de 15 pontos e em Leitura, de 10 pontos.

Suficiente para que fizesse um país sério, como a Suécia, acender as luzes amarelas e buscar compreender as razões dessa perda de energia no aprendizado de seus jovens cidadãos, (para além dos efeitos da covid, que afetou de maneira praticamente igual os países participantes).

Uma das medidas que o governo buscou implementar em todas as escolas - embora na Suécia o programa e as orientações pedagógicas não sejam unificadas como no Brasil - foi: menos celular, menos laptop e mais livro, leitura, escrita e conversa. O básico que, desde mais ou menos cinco séculos atrás, tem orientado a ideia do que é ensinar e aprender.

 Lógico que esta constatação não implica em demonizar o uso de tecnologia em sala de aula, mas de usá-la com sabedoria, de forma que ela ofereça o que, de fato, não é possível conseguir por outros meios.

Mal comparando, é como o hábito de muita gente usar palavras em inglês para se referir a coisas ou situações nas quais já existe uma palavra em português perfeitamente cabível. Esse é o mau uso da língua estrangeira. O que não significa que não se deva aprendê-la e usá-la, muito pelo contrário.

A tecnologia compreende um conjunto de ferramentas e habilidades que deve servir para ampliar nossa capacidade de ler, raciocinar, produzir e nos comunicar. Mas, para isso, precisamos antes saber ler, raciocinar, produzir e nos comunicar.

O perigo do uso de celulares e laptops no ensino fundamental é o de diminuir ou mesmo obstaculizar  o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, além de dificultar a expressão de ideias, emoções e socialização, por falta de vocabulário capaz de se fazer entender quando relatar uma experiência.

O fenômeno hikikomori, que se refere aos jovens que abandonam qualquer contato social real e mantêm-se isolados em seus quartos, comunicando-se apenas pelas redes sociais, vem se alastrando por todo mundo, assim como a descrição de novos transtornos psicológicos associados à dificuldade de comunicação e socialização. A saída, porém, pode estar um pouco antes do consultório médico ou do psicólogo. Na boa e velha sala de aula.

 

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