Na última década, a pesquisa nacional deu enormes saltos quantitativos e qualitativos, praticamente triplicando a participação dos pesquisadores brasileiros em pesquisas produzidas mundialmente. Porém, inegavelmente ainda tem sido um desafio hercúleo fazer ciência e inovação de qualidade em terra brasilis. A inexistência de um Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) associada a uma burocracia que emperra a agilidade necessária essencial ao desenvolvimento de produtos inovadores, bem como a falta de investimentos de uma forma generalizada, faz com que o nosso País não avance de forma coerente e, consequentemente, não seja competitivo com outros países em desenvolvimento.
Entretanto, nesta quinta-feira (26.02.2015), as esperanças mais uma vez foram renovadas de forma primaveril, por meio da promulgação do Congresso Nacional da Emenda Constitucional (EC) nº 85 de 2015, proveniente da PEC 290/2013 (PEC 12/2014, no Senado Federal), que muda dispositivos da Constituição Federal de 1988 para melhorar a articulação do Estado com as instituições de pesquisa públicas e privadas. Esta emenda cria um ambiente jurídico favorável para o estabelecimento do novo marco legal de C,T&I.
O texto aprovado partiu da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Inovação, aprovada em abril do ano passado pela Câmara dos Deputados e em dezembro pelo Senado. No estado de Mato Grosso do Sul, a Fundect liderou, em conjunto com as outras 25 Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs-Confap) e outras instituições dedicadas à pesquisa, a discussão das alterações da legislação para o setor de pesquisa, a fim de agilizar e desburocratizar as atividades para a pesquisa científica e tecnológica no Brasil, criando o Código Nacional de Ciência e Tecnologia.
Esta emenda, embora considerada um marco para o desenvolvimento científico nacional, ainda não reflete completamente as grandes demandas e anseios para o setor. Ainda que potencialize o desenvolvimento científico nos diferentes estados da União, a enorme burocracia denunciada pelos pesquisadores ainda será um obstáculo quase intransponível. Adicionalmente, o investimento em educação e C,T&I incide na grande ferramenta para promover a construção de um País próspero, uma sociedade equilibrada, uma democracia profunda, verdadeira e digna, com mais empregos de maior valor agregado e real crescimento econômico.
Na avaliação do deputado Sibá Machado (AC), as duas conquistas essenciais proporcionadas pela emenda consistem na criação de um sistema nacional que integre os trabalhos da União, dos estados e dos municípios, a fim de melhorar o intercâmbio de conhecimentos, bem como a ampliação do universo de entidades que podem receber apoio financeiro do poder público. Segundo Machado, a promulgação abrirá as portas para que outros complementos possam ser feitos na legislação.
Já o ministro de Ciência e Tecnologia, Aldo Rebelo, ressaltou que a emenda deverá ampliar as responsabilidades e as atribuições do Estado diante das necessidades de C,T&I para o nosso País. “Acho que a comunidade científica e o País dispõem de um horizonte muito mais amplo e muito mais completo para as necessidades de C,T&I em todos os domínios da vida social”, avaliou. A verdade é que ainda temos uma longa caminhada científica pela frente.
Entretanto, os primeiros passos começaram a ser dados. Nesse sentido, Mato Grosso do Sul, com base na pujança da sua economia e na qualidade das lideranças políticas, empresariais e científicas, tem atualmente uma oportunidade de ouro para estruturar o seu ecossistema de inovação e, inclusive, construir um marco regulatório que dê ao Estado às condições de fomentar a conversão do conhecimento técnico-científico em produtos, processos e serviços, os quais poderão trazer benefícios inequívocos para a população. A ciência está vigilante ao nosso lado, atuando sabiamente para solucionar os problemas de nossa sociedade.