Artigos e Opinião

ARTIGO

Luiz Pereira: "Escola Sem Partido" , a mordaça da liberdade de expressão

Professor, formado em Língua Portuguesa

Redação

29/01/2017 - 02h00
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É interessante pensar, mesmo que sinteticamente, na proposta da “Escola Sem Partido”, que nos últimos meses vem propiciando debates relevantes, especialmente no que tange ao papel da escola. É importante não esquecer que os debates, para o bem ou para o mau, estão ultrapassando os limites da própria escola e das personagens nela envolvidas diretamente. 

Não pode deixar de se iniciar este artigo fazendo uma ligeira crítica aos mentores da referida proposta, pois “Escola Sem Partido” é um engodo ao raciocínio lógico. Ora entende-se “sem partido” sugere a minha escolha partidária pelo “sem partido”, outrora parece que reflexões “não cativas”, parafraseando o mencionado projeto, são iminentes para que a proposta esteja próxima de entrar em uma agenda educacional, considerando que já vivenciamos o Século XXI. 

O Projeto “Escola Sem Partido” tem como meta violar o direito da liberdade de expressão, os educadores de boa fé repudiam veementemente a violação desse direito. Os educadores são os verdadeiros responsáveis pela a transformação de uma sociedade de futuro e para o futuro, os bancos escolares são os lugares mais apropriados para a discussão democrática. É na escola que todos nós damos os primeiros passos para a compreensão do mundo que nos cerca, porque nela aprendemos utilizar melhor a “Língua Mãe”.

Os pensadores da educação não estão lá para “doutrinar” ninguém, como pensam os criadores da “Escola Sem Partido”. A ideologia da escola é a formação crítica e cidadã dos seus discentes, a escola é laica. Não podemos retroceder à Idade Média, cuja visão era “tapar os olhos daqueles que enxergavam diferente.”

É impossível ser neutro num processo extremamente político. Não devemos transformar a escola em partido político, nisso concordamos. Mas também não podemos transformá-la num instrumento de alienação social. Hoje, é muito presente na sociedade a intolerância racial, de gênero, de sexo e religião, não haveria razões para as intolerâncias se esses valores fossem respeitados. 

A escola só cumprirá o seu verdadeiro papel de transformadora se permitir aos seus seguidores a criatividade pela liberdade de expressão. Não posso e nem quero imaginar que alguém que se diz intelectual ou sentou-se por alguns anos, nos bancos escolares tenha pensamento tão retrógrado, só visto nas ditaduras e na Idade Média.

Os criadores do Projeto “Escola Sem Partido”  vivem em outra galáxia que não é a nossa. Como é que um educador pode ensinar sem que este possa dar suas opiniões em relação às complexidades dos ensinamentos? Pois, sabemos que o crescimento humano só acontecerá se houver divergências nos campos da idéias. O Art. 206 da Constituição Federal assegura no seu inciso II, Liberdade de Aprender, Ensinar, Pesquisar e Divulgar o Pensamento, a Arte e o Saber. 

Os criadores da “Escola Sem Partido” desrespeitam a Constituição Federal e vão de encontro a Lei de Diretrizes Bases, onde a pluralidade de pensamento é a tônica principal, cujo objetivo é a criar novos protagonistas do saber. O homem nasce com a política e por isso é um ser político, não é possível separar o homem do seu pensamento ideológico. Cada um ler o mundo de acordo com a sua experiência e aprendizado, no decorrer da vida. É quase que impossível transmiti-lo a outrem, porque cada pessoa é única. 

A “Escola Sem Partido” não representa ninguém, até por que no Estado Democrático de Direito, o verdadeiro representante do povo é direito da livre expressão. Não há futuro promissor sem liberdade de escolha, a humanidade cresce e se desenvolve pelo livre arbítrio.

Editorial

Saúde pública como garantia de contrato?

Recursos que deveriam financiar consultas, exames, procedimentos e atendimento direto à população poderão servir como garantia financeira para um contrato de aluguel

17/03/2026 07h15

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A construção de um hospital municipal em Campo Grande é, sem dúvida, uma necessidade evidente. A capital sul-mato-grossense convive há anos com um sistema de saúde pressionado pela demanda crescente, filas de atendimentos e falta de leitos em momentos de maior procura.

Ampliar a estrutura pública de saúde, portanto, é uma meta legítima e urgente. O problema não está no objetivo, mas na forma como se pretende alcançá-lo.

Nesta edição, mostramos que a Prefeitura de Campo Grande lançou um novo edital para a construção do hospital municipal trazendo uma mudança relevante em relação ao documento anterior.

Desta vez, o município detalha a origem dos recursos que serão apresentados como garantia ao parceiro privado responsável pela obra.

Trata-se de um modelo conhecido como Built to Suit (BTS), no qual a empresa constrói o imóvel e depois o aluga ao poder público por um longo período.

À primeira vista, a transparência sobre a origem das garantias pode parecer um avanço. No entanto, o que chama a atenção – e causa perplexidade – é a natureza desses recursos.

O edital aponta que parte do dinheiro oferecido como garantia tem origem em verbas destinadas ao atendimento de saúde, inclusive recursos federais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em outras palavras, recursos que deveriam financiar consultas, exames, procedimentos e atendimento direto à população poderão servir como garantia financeira para um contrato de aluguel de um hospital que sequer pertencerá ao município.

Em vez de serem aplicados diretamente na assistência, esses valores passariam a assegurar pagamentos ao parceiro privado responsável pela construção.

Não se trata de uma discussão meramente técnica ou burocrática. A questão central é o uso de recursos públicos que têm finalidade específica e que, historicamente, são insuficientes para dar conta das necessidades da rede pública de saúde.

Desviar essas verbas de sua função principal – ainda que formalmente dentro de um contrato – levanta dúvidas legítimas sobre a prioridade dada ao atendimento da população.

Outro ponto que não pode ser ignorado é o histórico recente do processo. No certame anterior, houve apenas uma empresa interessada em assumir o projeto. Essa mesma empresa foi alvo de diversas investigações conduzidas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) relacionadas ao mau uso de recursos públicos.

Ainda que investigações não representem condenação, o histórico exige cautela redobrada quando se trata de contratos de grande porte e de longo prazo.

Campo Grande precisa, sim, ampliar sua capacidade hospitalar. Disso não há divergência. O que está em debate é se o modelo escolhido – e as garantias apresentadas – são os mais adequados para um setor tão sensível quanto a saúde pública.

Por isso, é fundamental que os órgãos de fiscalização acompanhem com atenção este novo edital. Tribunal de Contas, MPMS e demais instâncias de controle têm papel essencial para assegurar que decisões dessa magnitude estejam alinhadas com o interesse público.

Afinal, quando se trata de saúde, cada real precisa ter como prioridade aquilo que mais importa: o atendimento da população.

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Artigos

Crimes no esporte e governança

Programas de governança e de compliance devidamente estruturados tendem a reduzir a ocorrência de ilícitos

16/03/2026 07h45

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Os recentes, embora não inéditos, casos de crimes cometidos no âmbito esportivo, notadamente aqueles praticados por atletas e, sobretudo, por dirigentes, precisam de uma análise crítica à luz do sistema do futebol brasileiro.

O futebol, ao contrário do que ocorre em outros países e em outras áreas, caminha a curtos passos para uma real profissionalização. Reina, ainda, um ambiente próprio, informal.

É fato que programas de governança e de compliance devidamente estruturados tendem a reduzir a ocorrência de ilícitos, seja pela criação de um ambiente institucional de integridade e prevenção sistêmica, seja pela maior rapidez e eficiência na detecção de condutas irregulares.

Evidentemente, tais programas somente produzem efeitos concretos quando contam com o efetivo comprometimento da alta administração, condição sem a qual a governança inexiste.

No contexto de instituições esportivas informais, uma característica estrutural de grande parte do esporte brasileiro, a aderência a programas preventivos e de cumprimento normativo revela sério deficit de eficiência.

Mesmo grandes clubes ainda operam com programas de integridade incipientes, estruturas altamente personalistas ou padrões típicos do esporte amador. Soma-se a isso o volume expressivo de recursos financeiros que circulam nos clubes, especialmente no futebol brasileiro, e tem-se um cenário fértil para a prática de ilícitos.

Diante desse quadro, observa-se um movimento de retomada repressiva, com a intensificação de investigações e punições no âmbito do esporte. Contudo, emerge aqui um problema clássico do Direito Penal brasileiro: a possibilidade de ampliação excessiva de responsabilidades.

Na ausência de programas eficazes, com delimitação clara de funções e registros formais adequados dos atos praticados, as investigações tendem a alcançar um número significativamente maior de pessoas, frequentemente colocando culpados e inocentes sob o mesmo espectro de suspeição, com fundamento em figuras já conhecidas, como a cegueira deliberada ou a omissão, por exemplo.

Paralelamente, a legislação vigente não acompanha a complexidade do setor esportivo, deixando lacunas e zonas cinzentas de responsabilização, tema já por mim explorado em trabalhos anteriores sobre a Lei Geral do Esporte.

Essas arestas normativas acabam por agravar a insegurança jurídica e ampliar o risco de responsabilizações indevidas ou, até mesmo, de não responsabilizações em casos em que estas são necessárias.

Surge, então, a indagação: a transformação dos clubes em Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) solucionaria o problema? A resposta simplista afirmativa ignora o fato evidente de que sociedades anônimas também podem ser palco de crimes corporativos, fraudes e problemas de gestão. A mera alteração da forma jurídica não elimina, automaticamente, práticas ilícitas enraizadas.

Portanto, o debate não deve se reduzir ao falso binômio modelo associativo versus SAF. O cerne da questão reside em uma discussão técnica, séria e efetiva sobre governança, compliance e, sobretudo, sobre uma mudança radical de comportamento.

Sem isso, qualquer modelo jurídico continuará sendo apenas um modelo incapaz de conter decisões fraudulentas oriundas do topo da organização.

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