Artigos e Opinião

ARTIGO

Luiz Pereira: "Escola Sem Partido" , a mordaça da liberdade de expressão

Professor, formado em Língua Portuguesa

Redação

29/01/2017 - 02h00
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É interessante pensar, mesmo que sinteticamente, na proposta da “Escola Sem Partido”, que nos últimos meses vem propiciando debates relevantes, especialmente no que tange ao papel da escola. É importante não esquecer que os debates, para o bem ou para o mau, estão ultrapassando os limites da própria escola e das personagens nela envolvidas diretamente. 

Não pode deixar de se iniciar este artigo fazendo uma ligeira crítica aos mentores da referida proposta, pois “Escola Sem Partido” é um engodo ao raciocínio lógico. Ora entende-se “sem partido” sugere a minha escolha partidária pelo “sem partido”, outrora parece que reflexões “não cativas”, parafraseando o mencionado projeto, são iminentes para que a proposta esteja próxima de entrar em uma agenda educacional, considerando que já vivenciamos o Século XXI. 

O Projeto “Escola Sem Partido” tem como meta violar o direito da liberdade de expressão, os educadores de boa fé repudiam veementemente a violação desse direito. Os educadores são os verdadeiros responsáveis pela a transformação de uma sociedade de futuro e para o futuro, os bancos escolares são os lugares mais apropriados para a discussão democrática. É na escola que todos nós damos os primeiros passos para a compreensão do mundo que nos cerca, porque nela aprendemos utilizar melhor a “Língua Mãe”.

Os pensadores da educação não estão lá para “doutrinar” ninguém, como pensam os criadores da “Escola Sem Partido”. A ideologia da escola é a formação crítica e cidadã dos seus discentes, a escola é laica. Não podemos retroceder à Idade Média, cuja visão era “tapar os olhos daqueles que enxergavam diferente.”

É impossível ser neutro num processo extremamente político. Não devemos transformar a escola em partido político, nisso concordamos. Mas também não podemos transformá-la num instrumento de alienação social. Hoje, é muito presente na sociedade a intolerância racial, de gênero, de sexo e religião, não haveria razões para as intolerâncias se esses valores fossem respeitados. 

A escola só cumprirá o seu verdadeiro papel de transformadora se permitir aos seus seguidores a criatividade pela liberdade de expressão. Não posso e nem quero imaginar que alguém que se diz intelectual ou sentou-se por alguns anos, nos bancos escolares tenha pensamento tão retrógrado, só visto nas ditaduras e na Idade Média.

Os criadores do Projeto “Escola Sem Partido”  vivem em outra galáxia que não é a nossa. Como é que um educador pode ensinar sem que este possa dar suas opiniões em relação às complexidades dos ensinamentos? Pois, sabemos que o crescimento humano só acontecerá se houver divergências nos campos da idéias. O Art. 206 da Constituição Federal assegura no seu inciso II, Liberdade de Aprender, Ensinar, Pesquisar e Divulgar o Pensamento, a Arte e o Saber. 

Os criadores da “Escola Sem Partido” desrespeitam a Constituição Federal e vão de encontro a Lei de Diretrizes Bases, onde a pluralidade de pensamento é a tônica principal, cujo objetivo é a criar novos protagonistas do saber. O homem nasce com a política e por isso é um ser político, não é possível separar o homem do seu pensamento ideológico. Cada um ler o mundo de acordo com a sua experiência e aprendizado, no decorrer da vida. É quase que impossível transmiti-lo a outrem, porque cada pessoa é única. 

A “Escola Sem Partido” não representa ninguém, até por que no Estado Democrático de Direito, o verdadeiro representante do povo é direito da livre expressão. Não há futuro promissor sem liberdade de escolha, a humanidade cresce e se desenvolve pelo livre arbítrio.

EDITORIAL

Consumo em queda revela novas distorções

Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas, há fatores distintos atuando ao mesmo tempo

24/01/2026 07h15

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Nesta edição, chamamos atenção para um movimento silencioso, porém revelador, no cotidiano das famílias: a mudança nos hábitos de consumo, especialmente quando o assunto é alimentação. Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas.

Há fatores distintos atuando ao mesmo tempo: da explosão das casas de apostas on-line às chamadas canetas emagrecedoras, passando pelos juros elevados que continuam a frear o consumo e a apertar o orçamento doméstico.

No caso das bets, o impacto social é evidente e preocupante. Elas atingem de forma mais intensa a população de baixa renda, justamente aquela que já convive com maior vulnerabilidade econômica.

Não é exagero afirmar que há gente deixando de comer para apostar, alimentando a esperança de que a sorte possa complementar uma renda insuficiente. Trata-se de uma estratégia temerária, baseada em ilusão e alto risco.

Diante disso, é inevitável cobrar uma atuação mais firme do Estado. A regulação precisa ser mais rigorosa, não apenas do ponto de vista fiscal, mas sobretudo informativo e preventivo, deixando claros os efeitos colaterais desse tipo de aposta sobre a renda, a saúde mental e a própria segurança alimentar das famílias.

Já no caso das canetas emagrecedoras e da busca por hábitos mais saudáveis, o cenário é outro. Nesse caso, quem sente os efeitos são, principalmente, as indústrias de alimentos processados e ultraprocessados e seus modelos de negócio.

Durante décadas, esses produtos foram amplamente incentivados, gerando lucros elevados à custa de problemas de saúde pública e de uma sobrecarga crescente do sistema de saúde.

O que se observa agora, ao menos entre as camadas média e alta da sociedade, é uma inflexão: mais gente disposta a rever hábitos, reduzir excessos e investir em bem-estar. É uma mudança positiva, que beneficia não apenas o indivíduo, mas a coletividade.

Cabe à indústria alimentícia se adaptar a esse novo comportamento, oferecendo opções mais saudáveis e transparentes.

Por fim, há o peso dos juros altos, um fator clássico, mas nem por isso menos relevante. Com o crédito caro e o custo de vida pressionado, o consumo naturalmente recua, inclusive em itens básicos. Era de se esperar. A esperança é de que esse cenário mude, mas, por ora, a queda dos juros segue distante.

Enquanto isso, o prato fica menor e as escolhas do consumidor revelam muito mais do que simples preferências, expõem desigualdades, riscos sociais e transformações profundas no modo de viver e consumir.

ARTIGOS

O Banco Master e o preço da desordem jurídica no Brasil

A perplexidade não decorre de lacuna normativa, ao contrário

23/01/2026 07h45

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É sintomático e francamente constrangedor que, em pleno século 21, ainda se discuta no Brasil quem deve guardar bens apreendidos em investigações criminais, a exemplo do caso do Banco Master.

Na era da inteligência artificial (IA), da automação de processos decisórios e da hiperconectividade, seguimos tropeçando num problema elementar de organização institucional: a custódia da prova material.

A perplexidade não decorre de lacuna normativa. Ao contrário. O Código de Processo Penal, aliado a uma constelação de leis especiais, estabelece com clareza a lógica da apreensão, da guarda, da restituição, da alienação antecipada e da destruição de bens – especialmente no que tange drogas, crimes financeiros e lavagem de capitais.

A regra é simples: durante a fase investigativa, a custódia compete à Polícia Judiciária. Concluído o inquérito e remetidos os autos, a responsabilidade migra para o Poder Judiciário, que dará a destinação final legalmente prevista.

Portanto, percebe-se que o problema (grave, agudizado) não é jurídico – é institucional.

Na prática cotidiana, especialmente nas grandes operações, o que se observa é a permanência indevida de veículos, de valores em dinheiro (independentemente da moeda), de armas e de entorpecentes em pátios improvisados, ou em delegacias e em depósitos precários – uma distorção histórica, que impõe às Polícias Civis e, em menor escala, à Polícia Federal (PF) encargos logísticos que não lhes competem, comprometendo a cadeia de custódia, a integridade da prova, a saúde funcional dos servidores e, não raramente, gerando riscos correcionais e responsabilizações indevidas a escrivães e a delegados.

Como se não bastasse, assiste-se, agora, a um novo grau de disfuncionalidade: a disputa aberta entre órgãos, como o Ministério Público (MP), a PF e, por vezes, o próprio Judiciário, acerca de qual instituição deve exercer a guarda e o controle de bens ainda na fase investigatória – em regra, prolongada, artificialmente, por decisões legais teratológicas.

Não raro, a controvérsia deixa de ser técnica e passa a ser simbólica: uma disputa por protagonismo, por poder e por controle de informação.

Este deslocamento indevido produz efeito perverso: subtrai-se da autoridade policial o acesso regular a elementos probatórios essenciais e, simultaneamente, impõe-se a ela uma custódia que a legislação não autoriza, nem estrutura. O resultado é insegurança jurídica, fragilização probatória e erosão da racionalidade institucional.

A solução para o tema em tela não exige genialidade. Requer seriedade republicana: centros de custódia estruturados, com direito a controle tecnológico rigoroso; rastreabilidade integral da cadeia de guarda; monitoramento automatizado; e protocolos claros de acesso – além, evidentemente, do cumprimento estrito da lei vigente. Ora, o Estado que não sabe guardar sua própria prova compromete sua capacidade de fazer Justiça.

Quando decisões judiciais alargam competências constitucionais, pulverizam responsabilidades e estimulam sobreposições institucionais, o sistema deixa de funcionar como engrenagem e passa a operar como arena.

Neste ambiente, prospera a instabilidade, se enfraquece a persecução penal e, paradoxalmente, se fortalece o crime organizado – que assiste, a distância, à anulação recorrente de investigações contaminadas por disputas não republicanas.

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