No Brasil o número de celulares cresceu em 15 anos, 20% (hoje são 247 milhões de aparelhos) e o número de Estações Rádio Base, em 25% (70,5 mil antenas no total).
Cada celular é um rádio transmissor-receptor que se comunica por meio de ondas eletromagnéticas. As ERB’s também se constituem de rádios-receptor-transmissor sendo necessárias na distribuição, qualidade, e rapidez na comunicação entre as centrais, os usuários e as respectivas operadoras de telefonia, que estende o serviço pela demanda dos usuários e as de qualidade.
Ocorre, no entanto que existem diversos problemas resultantes das instalações das antenas que afetam direta ou indiretamente o meio ambiente; poluem visualmente; desvalorizam as áreas contíguas; promovem a desordem ecológica; aumentam os riscos de acidentes e às intempéries; sujeitam-nos a criação de novas taxas e impostos. As grandes torres de ERB (50 m de altura) estão sujeitas a descargas elétricas de raios e em zonas urbanas colocam em risco seu entorno afetando a distribuição de picos de corrente, alterando potencial elétrico no solo, a tensão e a corrente por meio dos aterramentos próximos, bem como tensões induzidas nas linhas aéreas de distribuição de energia.
Estudos sérios (em laboratórios e epidemiológicos) têm sido desenvolvidos para constatar se os campos eletromagnéticos gerados (subestação de energia, linha de alta tensão, antenas de telecomunicação, etc.) seriam responsáveis por efeitos biológicos adversos na população. Embora não conclusivos tantos os que indicam algum tipo de risco, bem como aqueles que descartam tal possibilidade, ambos devem ser avaliados criteriosamente.
Sem a certeza nos resultados obtidos e um consenso irrefutável, os pesquisadores optam pelo princípio de precaução, uma proposição fundamental em que são estabelecidas ações capazes de evitar ou minimizar danos irreversíveis individuais ou ambientais pelo uso ou aplicação de tecnologias ainda não bem digeridas, da mesma forma como ocorreu com o fumo e o amianto, banidos socialmente como causadores de males tardiamente detectados.
Certo é que as radiações eletromagnéticas, inclusive nas frequências utilizadas na telecomunicação, provocam o aquecimento dos tecidos onde incidem (efeito térmico) dependendo da exposição e da potencia. Alguns pesquisadores afirmam que os níveis de radiação não-ionizantes elevados poderiam provocar nos tecidos vivos alterações além dos efeitos térmicos, como a quebra de cadeias de DNA internamente às células, resultando num fator de risco potencial de um processo cancerígeno ou até mesmo alterações nos sistemas reprodutivos. No entanto outras pesquisas, veladamente financiadas por interesses específicos, concluem que efeitos biológicos não térmicos analisados teoricamente, não representam riscos, pois a taxa de deposição de energia por campos específicos em tecidos é mínima para produzir efeitos biológicos não térmicos significativos.
O licenciamento para instalação das ERB’s depende da legislação em vigor, de laudo técnico sobre os parâmetros físicos (faixa de freqüência da transmissão, altura, inclinação, ganho, distância mínima entre antenas, a calibração dos equipamentos por órgão competente.
No caso do Município de Campo Grande a regulamentação é vaga e se refere ao Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental superficialmente tratando da Cobrança pela Concessão de uso de equipamentos e instalações. O Plano Municipal de Saúde de Campo Grande – MS 2010-2013 nem prevê ações de vigilância sobre esse tema, ou seja, não existe divulgação ou debates sobre o assunto tanto que o Manual de Licenciamento Ambiental do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul editado pela SEMA/IMASUL em 2004, não faz menção as estações rádio-base.
O desconhecimento é proporcional ao desinteresse e a população de Campo Grande não acompanhou em 2014 uma CPI Estadual, da Telefonia, que apresentou um projeto de lei estabelecendo novas regras para instalação de antenas e ERB’s em Mato Grosso do Sul, justificando a necessidade de “destravar a liberação de licenças” garantindo o sinal nos municípios do Estado, e visando dobrar o número atual de torres (400) em Campo Grande para atender ao anseio das operadoras que encontram dificuldades para instalar antenas e atender a reclamação do consumidor sobre a falta de sinal.
E como não haveria de ser foi sugerido que o Estado (isto é, nós mesmos) concedesse benefício fiscal (além dos 25% de ICMS que pagamos pelas empresas) para as operadoras instalarem antenas na “zona rural”.
Na contramão do princípio de precaução e da prevenção empregado mundialmente, o projeto permitirá à instalação das antenas, próximas a parques, praças, centros esportivos e áreas verdes, contrariamente a lei atual e as leis ambientais vigentes que determinam que antenas distem 500 metros entre si, e que agora seria de apenas 100 metros.
No regime capitalista ocidental as empresas visam lucro e incentivam o consumo desmedido, oferecem “vantagens” aos consumidores cada vez mais zumbis dependentes (pesquisas afirmam a preferência em se estar “ligado” sobre o desejo sexual), nada mais naturais se ficarmos reféns desse sistema, mas que não seja pela falta de alerta que o desejo de consumo e as leis do mercado definirão e se sobreporão às políticas sociais, e a saúde de cada sul-mato-grossense, que no momento se entrega ao “feitiço celular”.