Artigos e Opinião

ARTIGO

Luciano Stremel Barros: "MS: no centro da rota do contrabando'

Economista e Presidente do IDESF

Redação

03/03/2016 - 02h00
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Dos mais de 16 mil km de fronteiras do Brasil tem-se alguns dos motivos para tanto desemprego, crescimento da criminalidade e baixa arrecadação de impostos.

O contrabando de produtos, oriundo principalmente do Paraguai, vem causando danos imensuráveis à indústria, ao Estado e à sociedade brasileira, e hoje, infelizmente, circula quase que livremente por todo o país.

Historicamente, o Brasil é um país rodoviário, com caminhos, estradas secundárias, vias e rodovias, que dão acesso aos mais recônditos lugares. E quando imaginamos o quão grande é este emaranhado de rotas, percebemos como é frágil a nossa segurança, a má distribuição de agentes policiais e a falta de infraestrutura necessária para proteger as fronteiras. 

Estudo inédito realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), denominado “Rotas do Crime – As Encruzilhadas do Contrabando”, mapeia as principais entradas e caminhos do contrabando que atravessam o território nacional e vão distribuindo-se conforme a demanda do mercado. 

O levantamento mostra que a indústria do contrabando está cada vez mais especializada e qualificada, com alta tecnologia e infraestrutura, capaz de se reorganizar e alterar seus percursos, migrando de acordo com a realização de ações policiais.

Isso prova que a dinâmica das organizações criminosas é bastante adaptável, tanto que, no último ano, deparamo-nos com um aumento significativo de entrada e rotas de contrabando pelo Mato Grosso do Sul, por consequência da intensificação policial no Paraná. 

As rodovias que cruzam o Mato Grosso do Sul são vias de passagens obrigatórias para grande parte dos produtos contrabandeados que chegam no Brasil pela Costa Oeste. O estado, que faz fronteira com a Bolívia e o Paraguai, vem se configurando como um dos maiores corredores de distribuição de cigarros, eletrônicos, medicamentos, além de drogas e armas. 

Outro problema a ser mencionado aqui são os impactos econômicos e sociais ocasionados nas cidades e comunidades diretamente ligadas à rota do contrabando, como violência, evasão escolar, corrupção e subdesenvolvimento econômico. Trata-se de um conglomerado de consequências que bloqueiam o desenvolvimento humano e social.

Uma das causas a para alta demanda por mercadorias contrabandeadas é o aumento excessivo de impostos aplicados sobre esses produtos, a exemplo do cigarro que tem mais de 70% de tributos, fazendo com que seu preço seja elevado e superior ao produto ilegal.

Ou seja, com mais impostos, teremos mais contrabando entrando por nossas fronteiras, o que gera menos arrecadação para o governo, provoca mais crimes, além de demissões nas indústrias nacionais que perdem mercado. O Brasil só perde!

Hoje, 3 de março, Dia Nacional de Combate ao Contrabando, enfatizamos a eminente necessidade de reforçar a segurança de nossas fronteiras e combater a entrada de produtos ilegais com ações efetivas nas regiões de fronteira, estendendo-as para todo o território nacional, de forma permanente.

Outra medida urgente é a renegociação dos tributos, com objetivo de equiparar os valores dos produtos nacionais, diminuindo a demanda de mercadorias contrabandeadas. 

O país perdeu R$ 115 bilhões, em 2015, com o contrabando. Os prejuízos econômicos vêm crescendo em ritmos exponenciais e se nada for feito para conter esse crime, a indústria brasileira chegará ao fundo do poço.

Precisamos dar um basta nessa criminalidade e na inoperância do governo, que deve escolher com quem ficar, se com o Paraguai ou com o Brasil! 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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