Artigos e Opinião

ARTIGO

Luciano Barros: "O impacto social do contrabando"

Economista e presidente do Idesf (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteira)

Redação

28/11/2016 - 02h00
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País de dimensões continentais, o Brasil tem quase 16 mil quilômetros de fronteiras terrestres, o que representa enormes desafios para os governantes e para sociedade, a exemplo da entrada de produtos ilegais no país sem o devido pagamento de impostos e o cumprimento de normas sanitárias e parâmetros de controle de qualidade. 

O chamado contrabando, que parece inofensivo aos olhos de quem compra os produtos a preços baixos nos grandes centros, tem consequências perversas e deixa rastros de destruição por onde passa.

Um triste exemplo dessa realidade é encontrado nos índices de desenvolvimento das cidades de fronteiras.

Segundo estudo recente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), as cidades que hoje são portas de entrada para mercadorias ilegais apresentam índices muito abaixo da média nacional. Para se ter uma ideia, a média do PIB per capita desses municípios ficou abaixo de R$ 20 mil em 2013, enquanto o PIB per capita médio do Brasil ficou acima de R$ 26 mil.  

Essas cidades também se caracterizam pela enorme dependência de recursos dos governos estaduais e federal, de forma que, em algumas localidades, o volume dos repasses representa mais de 90% do orçamento anual. Estamos falando de cidades que, sem o apoio dos entes federativos previsto na Constituição, não se mantêm. 

Não bastasse o problema econômico em si, esses municípios fronteiriços sofrem também com a violência, que é, na verdade, um reflexo direto da escassez de recursos. Os índices de homicídios por 100 mil habitantes são assustadores e chegam a ser cinco vezes superiores aos índices de uma cidade como o Rio de Janeiro. 

O problema, obviamente, é agravado pelo controle precário das fronteiras. Soma-se a isso a disparidade tributária entre produtos nacionais e contrabandeados, que tornam esses últimos muito mais acessíveis, e está justificado o sucesso do mercado ilegal.

Corroborando o fato, recente pesquisa do Datafolha aponta que 26% dos entrevistados admitem o hábito de comprar produtos ilegais, como eletrônicos, roupas, calçados, DVD’s de jogos e filmes e cigarros. O motivo é sempre o preço. 

Atualmente, o cigarro é o principal produto mais contrabandeado para Brasil, representando 67,44% de tudo que entra no país ilegalmente. A marca Eight, por exemplo, proveniente do Paraguai, é a marca mais vendida no estado de São Paulo e a terceira mais vendida no país. E também pudera: enquanto a carga tributária do produto paraguaio é de 16%, a do brasileiro pode chegar a mais de 80%. 

E não são apenas as políticas tributárias que colocam o produto nacional em desvantagem. Restrições regulatórias severas, como aquelas impostas pelas ANVISA, também contribuem para perpetuar esse cenário. As fábricas paraguaias veem o mercado brasileiro com extremo interesse e, frequentemente, pensam a gestão de seus negócios de forma estratégica, já pensando na obtenção de vantagem competitiva. 

Considerando que o mercado ilegal não cumpre nenhum tipo de norma, seja ela de cunho fiscal ou sanitário, cada aumento de imposto e cada nova restrição regulatória são celebradas pelos nossos vizinhos.

Mais imposições legais para a indústria brasileira abrem uma janela de oportunidade magnífica para a indústria paraguaia. E é justamente em cima da legalidade de atuação das primeiras que as últimas crescem em velocidade assustadora e hoje já detêm 35% do mercado nacional, segundos dados da Euromonitor de 2015.  

Por esse motivo é que, antes de decidirem aumentar a tributação ou implementar novas regras para o mercado nacional, os governantes precisam olhar além de benefícios econômicos passageiros e dimensionar os impactos dessas decisões na vida dos brasileiros.

Não se pode mais jogar cegamente a favor do contrabando em nome de objetivos que não levam em conta aspectos sociais, principalmente das populações de fronteira, que são as que sofrem essas consequências de forma mais direta e cruel. 

EDITORIAL

Quando o juro afasta a casa própria

Os juros altos não pressionam apenas quem precisa de crédito, também atuam na outra ponta do mercado, afastando investidores do setor imobiliário

04/02/2026 07h15

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Os juros elevados seguem como o principal entrave ao mercado imobiliário brasileiro, sobretudo para quem depende de financiamento para conquistar a casa própria. Não é exagero dizer que, nos últimos anos, o crédito virou o maior concorrente do próprio setor.

Nesta edição, mostramos que o volume de financiamentos imobiliários em Mato Grosso do Sul caiu de forma considerável, um reflexo direto de uma política monetária restritiva que, embora tenha seus objetivos macroeconômicos, cobra um preço alto do sonho da moradia.

Não é difícil entender o motivo da retração. Comprar um imóvel financiado ficou significativamente mais caro com juros na casa dos 15% ao ano.

Em operações desse tipo, dependendo do prazo contratado, o comprador pode acabar desembolsando, ao longo de décadas, um valor que supera em até três vezes o preço original do imóvel. Trata-se de uma equação que afasta famílias, especialmente da classe média, e empurra muitos para o aluguel indefinidamente, adiando – ou até sepultando – o projeto da casa própria.

Mas os juros altos não pressionam apenas quem precisa de crédito. Eles também atuam na outra ponta do mercado, afastando investidores do setor imobiliário.

Para quem já tem um imóvel e dispõe de capital para investir, a conta é simples: pode ser mais confortável, líquido e até mais rentável deixar o dinheiro aplicado em produtos como o Tesouro Direto ou outras aplicações financeiras do que imobilizá-lo em um bem que exige manutenção e pagamento de impostos e cuja valorização nem sempre acompanha o custo de oportunidade.

Assim, o capital que poderia impulsionar novos empreendimentos acaba estacionado no sistema financeiro.

Nesse cenário, os financiamentos com juros subsidiados surgem como uma alternativa possível, mas ainda longe do ideal. Mesmo essas linhas, voltadas a faixas específicas da população, tornaram-se mais caras e restritivas.

O resultado é um mercado travado, com menos lançamentos, menor circulação de recursos e impacto direto sobre a cadeia produtiva da construção civil, um dos setores que mais geram emprego e renda no País.

É evidente que o Brasil precisa encontrar uma equação mais equilibrada para o acesso à moradia. Garantir estabilidade econômica é fundamental, mas isso não pode significar a asfixia de setores estratégicos.

Um ambiente de crédito mais saudável, com juros compatíveis com a realidade da população, não apenas facilitaria o acesso aos imóveis, como também estimularia investimentos, aqueceria a economia e promoveria crescimento sustentável.

Moradia não é apenas um bem de consumo: é política social, desenvolvimento e futuro.

ARTIGOS

O que está em jogo no julgamento da aposentadoria especial dos vigilantes no STF

Estimativa do governo federal de eventual decisão favorável aos segurados poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos

03/02/2026 07h45

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, nas próximas semanas, o julgamento de uma controvérsia que ultrapassa cifras bilionárias ou os interesses de uma categoria profissional específica. Está em debate se o vigilante, armado ou não, tem direito à aposentadoria especial em razão do risco permanente inerente à sua atividade.

Segundo estimativa do governo federal, uma eventual decisão favorável aos segurados poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos.

O dado é relevante do ponto de vista fiscal, mas não pode obscurecer o verdadeiro núcleo da discussão: o alcance constitucional da proteção previdenciária quando o trabalhador exerce atividade sob o risco contínuo da sua integridade física.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que é possível o reconhecimento do tempo especial do vigilante, desde que comprovada a exposição permanente ao risco, independentemente do uso de arma de fogo.

A decisão refletiu uma leitura mais ampla e realista da proteção previdenciária, alinhada às condições concretas da profissão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu, levando a controvérsia ao STF.

Na defesa do INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a Constituição autoriza a aposentadoria especial apenas nos casos de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. Para a AGU, o risco, por si só, não produziria desgaste orgânico mensurável e, portanto, não justificaria a concessão do benefício diferenciado.

O argumento, embora tecnicamente elaborado, parte de uma premissa excessivamente restritiva. A Constituição Federal não protege apenas a saúde em sentido clínico, mas também a integridade física do trabalhador. E integridade física não se limita a danos decorrentes de agentes químicos, biológicos ou laboratoriais.

A atividade do vigilante é marcada por ameaça permanente, tensão contínua e exposição concreta à violência. Não se trata de risco eventual ou abstrato, mas de um risco estrutural, indissociável da função exercida.

Reduzir essa realidade à compensação por adicional de periculosidade ignora que a Previdência Social possui natureza preventiva e protetiva, e não meramente indenizatória.

Outro argumento recorrente na manifestação do governo é o receio de que o reconhecimento do direito aos vigilantes abra precedente para a extensão da aposentadoria especial a inúmeras outras profissões, como motoristas ou trabalhadores da construção civil.

Esse temor, contudo, não encontra respaldo jurídico. O ordenamento não opera por generalizações automáticas, mas por critérios técnicos bem definidos, como permanência, habitualidade, inevitabilidade do risco e vínculo direto com a atividade desempenhada.

O risco enfrentado pelo vigilante é qualificado, específico e historicamente reconhecido, inclusive pelo Estado, ao prever adicionais legais de periculosidade.

Ao pautar o tema, o STF não decide apenas sobre vigilantes armados ou desarmados. Decide se o conceito constitucional de proteção previdenciária será interpretado de forma realista, conectada ao mundo do trabalho, ou de maneira excessivamente formal, restrita a categorias estanques de agentes nocivos.

Uma decisão excessivamente restritiva pode representar mais um passo no esvaziamento silencioso da aposentadoria especial, afastando-a de sua finalidade social. Já uma interpretação sensível à realidade do risco reafirma o compromisso constitucional com a dignidade do trabalhador e com a função social da Previdência.

O debate não é fiscal versus social. É constitucional. O Supremo tem diante de si a oportunidade de afirmar que a proteção previdenciária não se limita ao que pode ser mensurado em exames, mas também ao que ameaça, diariamente, a vida e a integridade de quem trabalha sob risco permanente.

A pergunta central não é quanto custa reconhecer esse direito, mas qual é o custo social de ignorá-lo.

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