Artigos e Opinião

ARTIGO

Luciano Barros: "O impacto social do contrabando"

Economista e presidente do Idesf (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteira)

Redação

28/11/2016 - 02h00
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País de dimensões continentais, o Brasil tem quase 16 mil quilômetros de fronteiras terrestres, o que representa enormes desafios para os governantes e para sociedade, a exemplo da entrada de produtos ilegais no país sem o devido pagamento de impostos e o cumprimento de normas sanitárias e parâmetros de controle de qualidade. 

O chamado contrabando, que parece inofensivo aos olhos de quem compra os produtos a preços baixos nos grandes centros, tem consequências perversas e deixa rastros de destruição por onde passa.

Um triste exemplo dessa realidade é encontrado nos índices de desenvolvimento das cidades de fronteiras.

Segundo estudo recente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), as cidades que hoje são portas de entrada para mercadorias ilegais apresentam índices muito abaixo da média nacional. Para se ter uma ideia, a média do PIB per capita desses municípios ficou abaixo de R$ 20 mil em 2013, enquanto o PIB per capita médio do Brasil ficou acima de R$ 26 mil.  

Essas cidades também se caracterizam pela enorme dependência de recursos dos governos estaduais e federal, de forma que, em algumas localidades, o volume dos repasses representa mais de 90% do orçamento anual. Estamos falando de cidades que, sem o apoio dos entes federativos previsto na Constituição, não se mantêm. 

Não bastasse o problema econômico em si, esses municípios fronteiriços sofrem também com a violência, que é, na verdade, um reflexo direto da escassez de recursos. Os índices de homicídios por 100 mil habitantes são assustadores e chegam a ser cinco vezes superiores aos índices de uma cidade como o Rio de Janeiro. 

O problema, obviamente, é agravado pelo controle precário das fronteiras. Soma-se a isso a disparidade tributária entre produtos nacionais e contrabandeados, que tornam esses últimos muito mais acessíveis, e está justificado o sucesso do mercado ilegal.

Corroborando o fato, recente pesquisa do Datafolha aponta que 26% dos entrevistados admitem o hábito de comprar produtos ilegais, como eletrônicos, roupas, calçados, DVD’s de jogos e filmes e cigarros. O motivo é sempre o preço. 

Atualmente, o cigarro é o principal produto mais contrabandeado para Brasil, representando 67,44% de tudo que entra no país ilegalmente. A marca Eight, por exemplo, proveniente do Paraguai, é a marca mais vendida no estado de São Paulo e a terceira mais vendida no país. E também pudera: enquanto a carga tributária do produto paraguaio é de 16%, a do brasileiro pode chegar a mais de 80%. 

E não são apenas as políticas tributárias que colocam o produto nacional em desvantagem. Restrições regulatórias severas, como aquelas impostas pelas ANVISA, também contribuem para perpetuar esse cenário. As fábricas paraguaias veem o mercado brasileiro com extremo interesse e, frequentemente, pensam a gestão de seus negócios de forma estratégica, já pensando na obtenção de vantagem competitiva. 

Considerando que o mercado ilegal não cumpre nenhum tipo de norma, seja ela de cunho fiscal ou sanitário, cada aumento de imposto e cada nova restrição regulatória são celebradas pelos nossos vizinhos.

Mais imposições legais para a indústria brasileira abrem uma janela de oportunidade magnífica para a indústria paraguaia. E é justamente em cima da legalidade de atuação das primeiras que as últimas crescem em velocidade assustadora e hoje já detêm 35% do mercado nacional, segundos dados da Euromonitor de 2015.  

Por esse motivo é que, antes de decidirem aumentar a tributação ou implementar novas regras para o mercado nacional, os governantes precisam olhar além de benefícios econômicos passageiros e dimensionar os impactos dessas decisões na vida dos brasileiros.

Não se pode mais jogar cegamente a favor do contrabando em nome de objetivos que não levam em conta aspectos sociais, principalmente das populações de fronteira, que são as que sofrem essas consequências de forma mais direta e cruel. 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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