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Juliano Tannus: A insegurança jurídica nos contratos de arrendamento rural

Juliano Tannus é Advogado

Redação

17/04/2017 - 02h00
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A importância do agronegócio brasileiro tem sido cada vez maior no cenário mundial, à medida que cresce a demanda por alimentos e produtos do setor, decorrentes do aumento populacional e da expectativa de vida.

No presente artigo, trataremos especificamente das consequências jurídicas nos contratos de arrendamento rural com cláusulas que estabelecem o preço em quantidade de produto, geralmente objeto da atividade que será ali desenvolvida.

O artigo 18 do Decreto 59.666/66, veda expressamente o ajuste do preço do arrendamento em quantidade fixa de frutos ou produtos, ou mesmo seu equivalente em dinheiro, mesmo assim ainda é uma prática corriqueira nos contratos de arrendamento rural.

Inevitavelmente, essa matéria começou a ser enfrentada judicialmente, sendo que após longo e controverso debate nas instâncias ordinárias, a jurisprudência começou a ser pacificada nas instâncias superiores.

No ano de 1986, o Supremo Tribunal Federal, com a relatoria do Ministro Octavio Gallotti, enfrentou essa questão e reformou entendimento do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao reconhecer a nulidade de cláusula em contrato de arredamento rural que tivesse como preço a quantificação de produtos ou frutos.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, com a criação do Superior Tribunal de Justiça, já no ano de 1997, na relatoria do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, que julgou no mesmo sentido, declarando a nulidade de cláusula em contrato de arrendamento rural que fixou o preço em produto, sendo tal entendimento totalmente pacificado naquela Corte Superior, sobrepondo a liberdade contratual pela norma cogente.

Uma vez cancelada somente a cláusula de pagamento, com o uso efetivo da propriedade rural pelo arrendatário, obrigatoriamente, deve ser fixado um novo regramento de remuneração, sob pena de enriquecimento sem causa, pois o arrendador disponibilizou o bem para uso, devendo, em tese, ser mantida as demais cláusulas do contrato de arredamento rural.

Nessa questão, existe um entendimento consolidado por décadas naquela Egrégia Corte Superior, qual seja, que pelo princípio da vedação do enriquecimento sem causa, a cláusula declarada nula deve ser substituída pelo valor arbitrado em sede de liquidação de sentença, gerando instabilidade no aspecto econômico, pois somente será conhecido o valor devido, após o tramite processual da liquidação.

Em decisão recente, de 2016, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, inovando a jurisprudência, julgou a validade probatória do contrato de arrendamento rural escrito, mesmo com a existência de cláusula nula, servindo para instruir ação monitória, determinando que a cláusula do preço, mesmo eivada de nulidade, deve servir de base para definir o valor na ação monitória.

Como observado, a questão está longe de encerrar os debates jurídicos, não somente na averiguação dos efeitos da nulidade, mas na própria nulidade em si, pois entendo que a legislação, deve acompanhar a modernização das relações mercantis, não podendo os contratantes ficarem ancorados em previsões legais desatualizadas, sem a necessária segurança jurídica que proteja os vultosos investimentos no setor. 

Uma das principais funções do contrato é justamente estabelecer entre as partes a previsibilidade das condições entabuladas, não podendo os contratos de arrendamento rural estarem expostos à imprevisibilidade dos valores a serem pagos, gerando sérias consequências, primeiramente, para o arrendador, pois o retorno pode não ser vantajoso diante o valor da propriedade, e para o arrendatário, pela falta de conhecimento prévio dos valores incidentes no seu custo de produção, podem ser a linha tênue entre a continuidade da atividade econômica ou seu encerramento.

Editorial

Segurança exige reação imediata

O Estado ostenta índices positivos quando comparado a outras regiões do País. Isso precisa ser preservado. Segurança pública não é apenas um indicador administrativo

11/06/2026 07h15

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Mato Grosso do Sul costuma aparecer em rankings nacionais como um dos estados com melhores indicadores de segurança pública do País. Em linhas gerais, os números sustentam essa percepção.

A população, sobretudo em cidades do interior, ainda convive com uma sensação de tranquilidade acima da média brasileira, algo cada vez mais raro em um cenário nacional marcado pelo avanço da violência urbana e pela presença do crime organizado em diferentes regiões.

Mas a segurança pública não pode ser analisada apenas sob a ótica das estatísticas frias. A sensação de segurança também é construída pelo cotidiano das pessoas, pela percepção de ordem nas ruas, pela presença ostensiva das forças policiais e pela confiança de que o Estado mantém controle sobre o território.

Quando crimes violentos começam a ocorrer em sequência, especialmente homicídios, a percepção social muda rapidamente, mesmo em estados que apresentam indicadores considerados positivos.

Nesta edição mostramos que Campo Grande, ao menos neste mês, já contabiliza mais assassinatos do que a região de fronteira com o Paraguai, historicamente associada aos altos índices de violência e à atuação do narcotráfico.

O dado chama atenção justamente porque rompe uma lógica consolidada ao longo dos últimos anos, na qual os maiores focos de violência letal estavam concentrados nas cidades fronteiriças.

Aliás, os próprios indicadores que sustentam a redução da criminalidade em Mato Grosso do Sul têm sido fortemente influenciados pelos números do interior do Estado.

Em muitos municípios, especialmente nos menores, ainda prevalece um ambiente de relativa estabilidade social e baixos índices de homicídios.

Isso ajuda a equilibrar as estatísticas estaduais, mas não pode servir para mascarar problemas específicos enfrentados pela Capital.

Campo Grande cresceu, se expandiu territorialmente e passou a conviver com desafios típicos dos grandes centros urbanos brasileiros.

Aumento populacional, desigualdade social, expansão periférica desordenada e presença crescente de facções criminosas exigem uma resposta proporcional do poder público.

Há necessidade de uma atuação mais incisiva no combate aos crimes contra a vida na Capital.

Mais do que investigações eficientes, que são indispensáveis, é preciso reforçar a presença ostensiva das forças de segurança em regiões estratégicas da cidade.

O policiamento visível continua sendo um instrumento importante não apenas para reprimir delitos, mas também para transmitir confiança à população.

A presença policial organizada, integrada e inteligente contribui diretamente para reduzir a sensação de abandono em áreas mais vulneráveis.

Quando homicídios passam a ocorrer em ritmo fora da curva, como observado neste mês, a reação do Estado precisa ser rápida, coordenada e cirúrgica.

Não se trata apenas de conter estatísticas negativas, mas de impedir que a escalada da violência comprometa um dos principais patrimônios sociais de Mato Grosso do Sul: a sensação de segurança.

O Estado ostenta índices positivos quando comparado a outras regiões do País. Isso precisa ser preservado. É condição essencial para o desenvolvimento econômico, para a atração de investimentos e para a qualidade de vida da população. 

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Artigo

O que uma sociedade perde quando deixa de ouvir os mais velhos

Durante séculos, a memória humana foi transmitida pela oralidade. Antes dos arquivos digitais, das redes sociais e até da popularização dos livros, eram as pessoas que preservavam o passado

10/06/2026 07h45

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Vivemos uma época obcecada pelo novo. Novas tecnologias, novas tendências, novas formas de consumir informação.

No meio dessa velocidade, existe uma pergunta que raramente fazemos: o que acontece quando uma sociedade deixa de ouvir aqueles que carregam suas histórias? 

Durante séculos, a memória humana foi transmitida pela oralidade. Antes dos arquivos digitais, das redes sociais e até da popularização dos livros, eram as pessoas que preservavam o passado.

Histórias de família, acontecimentos da comunidade, lendas, tragédias, conselhos e experiências atravessavam gerações pela voz de quem viveu. 

Hoje, temos mais informação do que em qualquer outro momento da história. Paradoxalmente, talvez estejamos ouvindo menos.

Quando um idoso morre, não desaparece apenas uma pessoa. Desaparece uma biblioteca que nunca foi escrita.

Muitas vezes, desaparecem detalhes de uma época, formas de enxergar o mundo, memórias de acontecimentos locais e experiências que não estão registradas em lugar nenhum. 

A oralidade tem uma característica que nenhum banco de dados consegue reproduzir: ela transmite não apenas fatos, mas significado.

Uma mesma história contada por alguém que a viveu carrega emoção, contexto, hesitações, silêncios e interpretações que ajudam a compreender o que aconteceu de forma muito mais profunda. 

Isso é especialmente importante em cidades pequenas e comunidades tradicionais. Grande parte da identidade desses lugares continua sendo preservada por pessoas que contam histórias.

São relatos que explicam de onde viemos, quem fomos e por que determinadas memórias continuam importantes.

Ao ignorarmos essas vozes, corremos o risco de produzir uma sociedade tecnicamente informada, mas emocionalmente desconectada da própria trajetória. 

Talvez o desafio do nosso tempo não seja apenas registrar mais informações. Talvez seja reaprender a escutar. Porque uma cultura não desaparece quando perde seus documentos.

Ela desaparece quando deixa de transmitir suas histórias. E nenhuma tecnologia, por mais avançada que seja, consegue substituir completamente uma geração contando à outra quem ela foi. 

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