Artigos e Opinião

OPINIÃO

José Luiz Magalhães de Freitas: "Greve nas universidades federais"

Professor doutor nos cursos de graduação e pós-graduação em Educação Matemática – INMA

Redação

27/08/2015 - 00h00
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Nas duas últimas décadas, as universidades federais passaram por dois governos, com políticas educacionais bem diferentes. No primeiro, governo PSDB, os investimentos no setor foram pífios, além de congelamento de salários, houve um claro processo de sucateamento das universidades federais, resultado de uma ausência de rumos dotados de estabilidade. No segundo, governado pelo PT e apoiado por outras legendas, aliadas com o compromisso de superar desafios sociais, houve um investimento nas instituições federais de Ensino Superior, em infraestrutura, com ampliação das edificações, dos recursos humanos, expandindo o número de universidades e institutos federais de educação. No entanto, ao considerar o início de certa euforia na expansão das questões sociais, pode-se dizer que o desalento atual confunde-se com um amargo sentimento de traição do grupo que se apoderou da Presidência da República.

Sendo assim, várias questões inquietam a população brasileira, em pontos que vão muito além das universidades. Afinal, por que fazer tantas greves agora, neste momento de crise econômica e grave crise política do País? Em que sentido o pleito da classe universitária está em sintonia com as massas populares? É por causa da perda salarial? É pela implantação de um plano de cargos e salários? É em decorrência dos graves cortes orçamentários para a educação superior? É para garantir condições mínimas necessárias para o desenvolvimento de ensino e pesquisa? O que mais poderia ter levado funcionários e professores à paralisação de suas atividades? Com toda certeza, não há uma única causa, mas provavelmente todas as mencionadas e mais algumas. Não pode ser esquecido que um dos motivos para justificar a greve, nem sempre explicitável com clareza, passa por uma indigesta sensação de que a nação foi traída no último pleito eleitoral. 

É fato que a greve deve ser o último recurso e, embora deflagrada por assembleias da comunidade universitária, ela não é total. De modo geral, a greve é mais intensa nos cursos de graduação. Em nível nacional, a maioria dos cursos de pós-graduação de mestrado e doutorado não aderiu à greve, embora alguns, particularmente da área de humanas, suspenderam suas aulas. Aqui na UFMS, por exemplo, os programas de pós-graduação em Educação, em Ensino de Ciências e em Educação Matemática aderiram parcialmente à greve, mantendo em funcionamento orientações, trabalho de pesquisa, bancas e o processo seletivo. Além disso, embora quase a totalidade das universidades federais esteja paralisada, em algumas, o movimento é parcial, outras entraram em greve neste mês de agosto e, por enquanto, só os docentes da UFRJ decidiram encerrar a greve na assembleia do dia 21/08/15, após dois meses de paralisação. 

Esta greve nacional dos docentes das universidades federais foi deflagrada após cortes nos seus orçamentos e outras medidas de ajuste fiscal. Apesar da nota do MEC, afirmando estar “atuando no sentido de garantir os recursos de custeio necessários para o funcionamento das universidades e dos institutos federais”, houve corte de até 75% no repasse de verbas para vários programas; por exemplo, para o Programa de Apoio à Pós-Graduação (Proap), bem como de apoio a estudantes de cursos de graduação. As tentativas de cortes no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) geraram protestos tão grandes, inclusive da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), que ele acabou sendo mantido. Além disso, haviam também pendências em relação ao acordo assinado com a Sesu/MEC em 2014, para a reestruturação da carreira docente e, com relação à Lei nº 12.772, de 2012, que propôs reajustes que não repuseram a inflação do período e que, segundo o sindicato Andes, contribuíram para “aprofundar a desestruturação da carreira”. 

Com a greve, o ano letivo fica prejudicado. Sem dúvida, os mais prejudicados neste momento são os alunos que estão sem aulas, alguns correndo o risco de não concluírem seus cursos no tempo previsto. No entanto, o objetivo principal desta greve é a luta em defesa da universidade pública, pela garantia dela cumprir com responsabilidade o oferecimento de uma educação pública, gratuita, democrática, laica e de boa qualidade. Para isso, é preciso condições mínimas para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa, da ciência e da tecnologia, tão importantes para o bem-estar social e a consequente diminuição do sofrimento humano. 

Concluindo, como todo momento de crise, é também uma oportunidade para refletir sobre as razões mais profundas do atual sentimento de indignação, é oportuno lembrar que, no último século, o País passou por 40 anos de ditadura, 15 de Vargas e 25 praticada pelos militares e pelas oligarquias do País. Talvez estejamos pagando o preço pela ausência de líderes políticos que poderiam ter sido formados no tempo perdido pelos desmandos dos ditadores desse tempo relativamente recente.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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