Recorrentemente, temos ouvido burburios de que a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, que assumirá suas funções em 18 de setembro de 2017, em substituição a Rodrigo Janot, dará novos rumos ao Ministério Público Federal, em especial às investigações da Lava Jato, o que, por óbvio, pode entristecer muitos e alegrar poucos. E, diga-se de passagem, não são poucos não! Isso tudo dependerá de que mudanças são essas. Se for para fortalecer e até mesmo para corrigir eventuais erros, a grande maioria vai aplaudir.
Mudanças de estilo e até mesmo de metodologia administrativa certamente virão, o que é normal no âmbito administrativo. Cada pessoa, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, tem suas características e sua visão de gestão. O importante é que se busque corrigir e melhorar o que puder no sentido de que a Instituição do Ministério Público Federal possa cumprir adequadamente as suas atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pelas leis.
A rigor, é a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional (lei orgânica do Ministério Público, leis processuais etc) que traçam as atribuições que o Ministério Público, por meio da sua estrutura, deve cumprir. Quanto ao resultado, se satisfatório ou não, vai depender do perfil de gestão da direção central e do desempenho e criatividade de cada um dos seus membros.
A Constituição Federal, no seu art. 127, prevê que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. E no seu Parágrafo único estabelece que “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”.
Logo, as atribuições institucionais estão muito bem delineadas e que devem que ser cumpridas.
Como se observa, tanto a unidade quanto a indivisibilidade são princípios estruturantes da Instituição do Ministério Público. Isso significa, em outras palavras, que a Instituição é única e indivisível, independentemente da pessoa que a representa. O importante é que seu papel previsto constitucionalmente seja cumprido.
Com efeito, em face desses princípios, a torcida de muitos pelo término da gestão de Rodrigo Janot, na prática, não trará nenhum resultado, ou seja, trará decepção. A mudança é meramente administrativa. As ações penais que ele propôs, os recursos, os acordos de delegações premiadas feitos na sua gestão e as aberturas e arquivamentos de inquéritos igualmente realizados na sua administração permanecem válidos. Isso tem muito a ver com o princípio da segurança jurídica.
Transportando o contexto acima exposto para o âmbito da operação Lava Jato, cremos que a nova gestão capitaneada pela Procuradora da República Raquel Dodge, longe de prejudicá-la, pode até melhorá-la.
Dada à sua experiência ao logo dos vários anos como integrante do Ministério Público Federal e sobretudo à sua conscientização da relevância dessa operação no combate à corrupção originária do crime organizado, ela não deixará a “peteca cair”.
A Lava Jato pode até sofrer alguns percalços, a exemplo do que ocorreu com a operação Mãos Limpas na Itália, mas não por conta do Ministério Público, da Polícia Federal, do Judiciário e da própria sociedade, e sim, por interesses políticos escusos.