Artigos e Opinião

OPINIÃO

José Angelini Aquino: "Os novos rumos da Igreja Católica"

Professor de Grego e Hebraico Bíblico, bacharel em Teologia

Redação

22/07/2015 - 00h00
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Nunca, em toda a história da Santa Sé, foram quebrados tantos paradigmas como na gestão do jesuíta Mario Bergoglio. Quebra de paradigmas implica em dizer que a Igreja resolveu inovar, com coragem e disposição, resolveu levantar a âncora e remover os  alicerces do passado; e romper definitivamente com os ensinamentos  de Cristo. A Igreja Católica  tem como objetivo enfrentar o “novo” e se adequar aos novos tempos. Enfim, secularizou-se por completo. Havia um antigo provérbio romano que dizia: “Todos os caminhos levam a Roma”. Hoje, pode se dizer que todos os caminhos levam a Igreja e a sociedade moderna em direção à nova ordem mundial. Esta nova ordem, veiculada pela mídia e pelas redes sociais etc., nos conduz a uma ditadura do silêncio, em que expressar sua opinião e expor convicções diferentes das que são estabelecidas pela atual sociedade pode levá-lo a uma nova “fogueira da inquisição”. Vejam,  vocês, que nem mesmo o Vaticano resistiu às pressões, sucumbiu diante do poder político dos jesuítas. Nem o Cardeal Ratzinger (Bento XVI) resistiu aos novos rumores do mundo pós-cristão. Bento XVI  foi enclausurado em sua prisão, em Castel Gandolfo. Enquanto isso, os Jesuítas da depressão e do caos estabelecem, a passos largos, o comunismo dentro dos muros do Vaticano. 

“Deu a louca no Papa!” O Vaticano parece “ter enfiado o pé na jaca, de vez”! Defende o comunismo, e a história do papado foi construída sob uma égide capitalista, basta olharmos para o Vaticano, luxo e suntuosidade norteiam a história dos clérigos. Passou a defender todos os “ismos”, os quais não citarei aqui, pra não correr o risco de ser processado por ativistas de esquerda. Chegou-se ao ponto de dizer que os extraterrestres são nossos “irmãozinhos” e, se pudesse, até os batizaria em nome de Cristo. Parece cômico se não fosse trágico; no tocante à Palestina, o Papa Francisco manifestou-se a favor da construção de um estado palestino, arranjou uma briga feia com os rabinos e a comunidade judaica ortodoxa de  Israel, a ponto de ser convocado a comparecer ao Sinédrio em Jerusalém, onde será julgado à revelia, no dia 20 de setembro de 2015.

Bem, se esse cenário atual não for um cenário “de fins dos tempos”, é  melhor rasgar a “Bíblia” e considerá-la um conto de fadas. A Santa Sé, em um ato desesperador e apavorada com a perda significativa de fiéis, especificamente na América Latina, resolve entregar o comando da Igreja nas mãos dos jesuítas, que elegem seu soldado Jorge Mario Bergoglio, com a famosa frase em latim: Habemus Papam, o qual se autointitula Francisco. Bem, mas resta saber que Francisco é este que Bergoglio resolve homenagear, seria de fato São Francisco de Assis, ou Francisco Xavier? Este segundo, soldado jesuíta e missionário cristão, que, de acordo com a Igreja Católica, converteu mais cristãos do que qualquer outro missionário ou apóstolo da cristandade desde São Paulo. Só se esqueceram de mencionar os métodos que Francisco Xavier usou para “converter” cristãos. Neste cenário de conspiração, ao estilo de clássicos de grandes mestres da ficção e do suspense como Dan Brown e Alfred Hitchcock; com direito a efeitos especiais como aquele raio que caiu  na  Capela Sistina, justamente onde encontra-se o afresco de Michelangelo, denominado o  “O Juízo Final”. Fato, este, ocorrido no dia em que Bento XVI resolveu abdicar de seu trono. Os historiadores, ao olharem para o  atual contexto em que se encontra a Igreja, que não mais se atrevam, com o epíteto de loucura, a qualificar o papado dos Borgeas como algo de podre. Afinal, nos dias que se seguem, eu diria: “ Há algo de podre no Reino da Dinamarca”... Ou seria mais apropriado dizer “há algo de podre no reino do Vaticano?”

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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