Artigos e Opinião

OPINIÃO

Jaceguara Dantas da Silva Passos: "Mulheres negras: vítimas da violência e exclusão"

Procuradora de Justiça

Redação

08/03/2016 - 00h00
Continue lendo...

Dia 08 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Essa data é um marco referencial da luta das mulheres pelo direito à igualdade de gênero, mas muito ainda existe para ser construído para que a almejada isonomia seja alcançada.

Mais recentemente, órgãos de defesa dos direitos das mulheres e setores da sociedade civil organizada, além de seguirem na perene luta pela igualdade, buscam fazer frente ao alarmante índice de violência contra as mulheres e meninas, com enfoque na prevenção e na eliminação deste tipo específico de violência, a qual custa milhares de vidas todos os anos.

Em 2006, foi sancionada a lei nº 11.340, conhecida como lei maria da penha, instrumento jurídico que visou coibir a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.

Já no ano de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.104, que alterou o Código Penal, passando a prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no catálogo dos crimes hediondos, ou seja, os casos de violência doméstica e familiar e menosprezo e discriminação contra a condição de mulher são qualificadores do crime, passando os homicidas nessa condição estarem sujeitos a uma pena de 12 a 30 anos de
reclusão.

Todas estas leis objetivam dar efetividade ao artigo 226 da constituição federal, à convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e à convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. 

Por sua vez, houve alteração do artigo 1° da lei n° 8972/90, lei dos crimes hediondos, vindo a ser o feminicídio nova modalidade deste, portanto, crime inafiançável. 

A criminalização da violência contra a mulher visa, acima de tudo, a utilização dos órgãos de justiça para proteger a mulher e responsabilizar os autores deste tipo específico de violência.

A lei ainda prevê as hipóteses de agravantes, acrescentando o § 7º ao código penal, que se concretizadas, aumentam o tempo da pena em 1/3. são eles: feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três primeiros meses posteriores ao parto; feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Dentre as mulheres vítimas de violência, inegável o reconhecimento da existência do fato de que referida violência atinge de forma brutal as negras, em muito maior proporção que as mulheres brancas, segundo os dados fornecidos pelo mapa da violência 2015 – homicídio de mulheres no brasil, organizado pela onu mulheres, pela secretaria especial de política para as mulheres – ministério das mulheres, da igualdade racial e dos direitos humanos, dentre outros, tendo como autor júlio jacobo waiselfisz . 

Os dados insertos neste importante relatório apontam que: as taxas de homicídios de mulheres brancas caíram para 11,9 por cento: de 3,6 por 100 mil brancas, em 2003, para 3,2 em 2013. por sua vez, as taxas referentes às mulheres negras cresceram 19,5 por cento, alterando-se, no mesmo período, de 4,5 para 5,4 por 100 mil. 
Analisando-se os índices de vitimização negra, que consiste na diferença percentual entre as taxas de homícidio de mulheres de ambos os grupos, verifica-se que a mulher negra, em 2003, era de 22,9%. isto equivale a dizer que, proporcionalmente, morriam assassinadas, 22,9 % mais mulheres negras do que brancas. 

Já em 2013, representando um aumento gradativo ao longo dos anos, o índice atinge a elevada taxa de 66,7%, ou seja, proporcionalmente, morrem assassinadas 66,7% mais negras do que brancas.

Nesta década houve um aumento de 190,9 por cento na vitimização de mulheres negras, sendo que o mencionado relatório pontua ainda que em alguns estados da federação como amapá, paraíba, pernambuco e distrito federal, os índices passam de 300 por cento.

Estes índices revelam uma realidade incontestável, embora ignorada pelo poder público e pela sociedade, a violência, em especial, o crime de homicídio atinge de forma mais grave a população negra no brasil.

Isto deve-se ao fato de os negros constituírem a base da pirâmide social, fazendo com que a mulher negra seja potencial vítima, mulher e negra, devendo esta realidade ter necessariamente uma abordagem de gênero, com o recorte racial.

Também exige dos operadores do direito um olhar diferenciado para esta realidade e impõe ao poder público a obrigação de instituir políticas públicas direcionadas a este segmento social de modo a modificar esta triste e lamentável, dando força jurídica vinculante ao conteúdo da constituição federal e aos tratados de direitos humanos, de forma a conferir concretude ao primado da justiça social e da dignidade da pessoa humana, fundamental em um estado democrático de direito.

EDITORIAL

Gestão da Saúde sob novo teste

No fim das contas, o debate não deve se limitar à forma de gestão, mas ao resultado entregue ao cidadão. O novo modelo deve reduzir filas e ampliar atendimentos

26/03/2026 07h15

Continue Lendo...

A decisão de Campo Grande de transferir a gestão dos Centros Regionais de Saúde 24 horas para organizações sociais inaugura um novo capítulo na administração pública municipal. Trata-se de uma medida que desperta debates legítimos, tanto pela sensibilidade do tema quanto pela importância estratégica dessas unidades para a população.

Ainda assim, é preciso reconhecer que a proposta, se bem estruturada, pode representar uma oportunidade concreta de melhoria no atendimento.

A rede de saúde pública enfrenta desafios conhecidos: filas, demora, falta de profissionais, problemas de gestão e dificuldade para garantir atendimento digno e eficiente. Esses obstáculos não são exclusivos da capital sul-mato-grossense, mas atingem boa parte do País.

Diante desse cenário, testar novos modelos administrativos deixa de ser apenas uma alternativa e passa a ser uma necessidade. A população merece serviços mais ágeis, humanizados e resolutivos, sobretudo nas unidades de atendimento 24 horas, que funcionam como porta de entrada para milhares de cidadãos.

A experiência com organizações sociais já foi adotada em diferentes localidades, com resultados variados. Há casos de sucesso, com ganho de eficiência, maior flexibilidade na contratação de profissionais e melhor organização dos serviços.

Contudo, também existem exemplos negativos, marcados por falta de controle, desperdício de recursos e até denúncias de irregularidades. Por isso, o êxito da iniciativa não depende apenas do modelo escolhido, mas da forma como ele será implantado e fiscalizado.

É justamente nesse ponto que reside a principal atenção. O Município precisa estabelecer mecanismos rigorosos de controle, com metas claras, indicadores de desempenho e avaliação permanente dos resultados.

A transparência deve ser total, com divulgação de contratos, custos, metas e relatórios de desempenho. A sociedade tem o direito de saber como os recursos públicos são aplicados e quais melhorias estão sendo efetivamente alcançadas.

Outro aspecto essencial é a atuação dos órgãos de controle. O acompanhamento próximo do Ministério Público será fundamental para garantir que o modelo não se desvie de seu objetivo principal: melhorar o atendimento à população. A fiscalização preventiva evita distorções e fortalece a credibilidade da iniciativa.

No fim das contas, o debate não deve se limitar à forma de gestão, mas ao resultado entregue ao cidadão. Se o novo modelo for capaz de ampliar o acesso, reduzir filas e qualificar o atendimento, terá cumprido seu papel.

O mais importante é assegurar que os bilhões destinados à Saúde sejam aplicados com eficiência, responsabilidade e foco em quem mais precisa. A população não espera apenas mudanças administrativas, mas melhorias concretas no cuidado com a vida.

Artigo

TEA em adultos: por que o diagnóstico tardio mistura alívio e dúvidas?

Entre adultos, é comum que o diagnóstico ocorra tardiamente, especialmente em casos com menor prejuízo funcional

25/03/2026 07h45

Arquivo

Continue Lendo...

O diagnóstico tardio do transtorno do espectro autista (TEA) em adultos costuma provocar uma mistura de sentimentos como alívio, dúvidas e interpretações equivocadas, como associação com inteligência. A condição segue cercada de desinformação, independentemente da idade. O que acaba gerando muitas dúvidas.

O TEA é uma das principais condições neurodivergentes, caracterizado por diferenças na comunicação social, comportamento e processamento sensorial. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70 milhões de pessoas vivem com o transtorno no mundo. No Brasil, o Censo Demográfico de 2022 aponta 2,4 milhões de diagnósticos, o equivalente a 1,2% da população.

Entre adultos, é comum que o diagnóstico ocorra tardiamente, especialmente em casos com menor prejuízo funcional. Essas pessoas, muitas vezes classificadas no nível 1 de suporte, conseguem estudar, trabalhar e se relacionar, o que contribui para que sinais passem despercebidos.

Ainda assim, é frequente o relato de sensação de desconexão e dificuldade de pertencimento, que leva à busca por ajuda psicológica.

Em muitos casos, o TEA aparece inicialmente associado a quadros como ansiedade, depressão ou fobia social. Também há confusão diagnóstica com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e altas habilidades, além da possibilidade de comorbidades.

Quando o diagnóstico é tardio, o prognóstico tende a ser mais desfavorável, e o nível de incompreensão aumenta – tanto por parte das pessoas ao redor quanto da própria pessoa em relação ao seu funcionamento.

Com frequência, observo pacientes relatarem que percebem e sentem o mundo de forma diferente, além de enfrentarem dificuldades para manter o convívio social. Diante disso, muitos iniciam tratamento para depressão ou fobia social e, apenas posteriormente, recebem o diagnóstico de TEA.

O momento do diagnóstico pode gerar reações diversas. Há quem sinta alívio ao se compreender, enquanto familiares podem expressar sentimento de culpa por não terem percebido alguns sinais. A falta de informação também faz com que alguns adultos resistam a se reconhecer como neurodivergentes.

É importante destacar que o TEA, assim como o TDAH e outros transtornos, não tem relação com nível de inteligência. Quando se fala de TEA, estamos falando de um cérebro neurodivergente que tem uma alteração no funcionamento cerebral, que pode coexistir tanto com deficits quanto com altas habilidades.

Sem diagnóstico, as experiências podem parecer incoerentes e gerar culpa. Com a identificação adequada, a psicoterapia se torna além de um espaço de escuta, um espaço de construção de estratégias práticas, transformando dificuldades difusas em caminhos possíveis de adaptação, estratégias concretas e qualidade de vida.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).