Artigos e Opinião

OPINIÃO

Jaceguara Dantas da Silva Passos: "Mulheres negras: vítimas da violência e exclusão"

Procuradora de Justiça

Redação

08/03/2016 - 00h00
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Dia 08 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Essa data é um marco referencial da luta das mulheres pelo direito à igualdade de gênero, mas muito ainda existe para ser construído para que a almejada isonomia seja alcançada.

Mais recentemente, órgãos de defesa dos direitos das mulheres e setores da sociedade civil organizada, além de seguirem na perene luta pela igualdade, buscam fazer frente ao alarmante índice de violência contra as mulheres e meninas, com enfoque na prevenção e na eliminação deste tipo específico de violência, a qual custa milhares de vidas todos os anos.

Em 2006, foi sancionada a lei nº 11.340, conhecida como lei maria da penha, instrumento jurídico que visou coibir a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.

Já no ano de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.104, que alterou o Código Penal, passando a prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no catálogo dos crimes hediondos, ou seja, os casos de violência doméstica e familiar e menosprezo e discriminação contra a condição de mulher são qualificadores do crime, passando os homicidas nessa condição estarem sujeitos a uma pena de 12 a 30 anos de
reclusão.

Todas estas leis objetivam dar efetividade ao artigo 226 da constituição federal, à convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e à convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. 

Por sua vez, houve alteração do artigo 1° da lei n° 8972/90, lei dos crimes hediondos, vindo a ser o feminicídio nova modalidade deste, portanto, crime inafiançável. 

A criminalização da violência contra a mulher visa, acima de tudo, a utilização dos órgãos de justiça para proteger a mulher e responsabilizar os autores deste tipo específico de violência.

A lei ainda prevê as hipóteses de agravantes, acrescentando o § 7º ao código penal, que se concretizadas, aumentam o tempo da pena em 1/3. são eles: feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três primeiros meses posteriores ao parto; feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Dentre as mulheres vítimas de violência, inegável o reconhecimento da existência do fato de que referida violência atinge de forma brutal as negras, em muito maior proporção que as mulheres brancas, segundo os dados fornecidos pelo mapa da violência 2015 – homicídio de mulheres no brasil, organizado pela onu mulheres, pela secretaria especial de política para as mulheres – ministério das mulheres, da igualdade racial e dos direitos humanos, dentre outros, tendo como autor júlio jacobo waiselfisz . 

Os dados insertos neste importante relatório apontam que: as taxas de homicídios de mulheres brancas caíram para 11,9 por cento: de 3,6 por 100 mil brancas, em 2003, para 3,2 em 2013. por sua vez, as taxas referentes às mulheres negras cresceram 19,5 por cento, alterando-se, no mesmo período, de 4,5 para 5,4 por 100 mil. 
Analisando-se os índices de vitimização negra, que consiste na diferença percentual entre as taxas de homícidio de mulheres de ambos os grupos, verifica-se que a mulher negra, em 2003, era de 22,9%. isto equivale a dizer que, proporcionalmente, morriam assassinadas, 22,9 % mais mulheres negras do que brancas. 

Já em 2013, representando um aumento gradativo ao longo dos anos, o índice atinge a elevada taxa de 66,7%, ou seja, proporcionalmente, morrem assassinadas 66,7% mais negras do que brancas.

Nesta década houve um aumento de 190,9 por cento na vitimização de mulheres negras, sendo que o mencionado relatório pontua ainda que em alguns estados da federação como amapá, paraíba, pernambuco e distrito federal, os índices passam de 300 por cento.

Estes índices revelam uma realidade incontestável, embora ignorada pelo poder público e pela sociedade, a violência, em especial, o crime de homicídio atinge de forma mais grave a população negra no brasil.

Isto deve-se ao fato de os negros constituírem a base da pirâmide social, fazendo com que a mulher negra seja potencial vítima, mulher e negra, devendo esta realidade ter necessariamente uma abordagem de gênero, com o recorte racial.

Também exige dos operadores do direito um olhar diferenciado para esta realidade e impõe ao poder público a obrigação de instituir políticas públicas direcionadas a este segmento social de modo a modificar esta triste e lamentável, dando força jurídica vinculante ao conteúdo da constituição federal e aos tratados de direitos humanos, de forma a conferir concretude ao primado da justiça social e da dignidade da pessoa humana, fundamental em um estado democrático de direito.

EDITORIAL

As bolhas que nos afastam da realidade

Enquanto uma parte do Estado amplia suas zonas de conforto, outra é pressionada a fazer mais com menos, arcando com o desgaste político e social das escolhas difíceis

17/12/2025 07h15

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A expressão “estar em uma bolha” deixou de ser apenas uma gíria de internet para se transformar em um retrato cada vez mais fiel da forma como a sociedade vem se organizando. Nas redes sociais, algoritmos direcionam conteúdos, opiniões e notícias de acordo com preferências previamente identificadas.

O resultado é um ambiente confortável em que quase tudo confirma aquilo que o indivíduo já pensa. Divergir passa a ser exceção e confrontar ideias, um incômodo evitado.

Fora do ambiente digital, a lógica das bolhas também se impõe. O isolamento crescente em condomínios fechados, verticais ou horizontais, reduz o contato cotidiano com o diferente. Ao limitar o convívio, o indivíduo perde a oportunidade de compreender realidades distintas da sua própria.

Torna-se, ao mesmo tempo, mais desconfiado e mais desinformado, conhecendo o mundo mais pelo “ouvir dizer” do que pela experiência direta. A realidade passa a ser filtrada, editada e, muitas vezes, distorcida.

As bolhas criam falsas impressões. Quando se consolidam em grupos, reforçadas pelo sentimento de pertencimento, geram uma perigosa falta de sintonia com o restante da sociedade. Problemas coletivos passam a ser relativizados, minimizados ou simplesmente ignorados.

A empatia dá lugar à autoproteção e o interesse público acaba substituído pela preservação de privilégios.

Nesta edição, mostramos um exemplo concreto dessa desconexão: o aumento do duodécimo para quase todas as instituições de Mato Grosso do Sul, mesmo após um ano marcado por crise financeira, enquanto cresce a sobrecarga sobre o Poder Executivo.

É sobre ele que recai, de forma quase exclusiva, o peso de enfrentar as dores reais da sociedade: da falta de recursos para serviços essenciais às demandas crescentes por saúde, educação, transporte e assistência social.

Essa discrepância orçamentária não é apenas um dado técnico. Ela reforça as bolhas institucionais. Enquanto uma parte do Estado amplia suas zonas de conforto, outra é pressionada a fazer mais com menos, arcando com o desgaste político e social das escolhas difíceis.

Trata-se de um desequilíbrio que aprofunda a sensação de injustiça e distancia ainda mais as instituições da realidade vivida pela população.

Seria desejável que integrantes das instituições que recebem repasses de duodécimo saíssem de suas bolhas. Que vivessem mais intensamente a realidade fora de gabinetes, relatórios e planilhas.

Que entendessem que, em tempos de dificuldades financeiras, reforçar privilégios e ampliar confortos institucionais não é apenas insensível, é socialmente injusto.

Romper bolhas não é simples, mas é necessário. Para indivíduos, para grupos e, sobretudo, para instituições públicas. A democracia e a justiça social exigem mais contato com a realidade concreta e menos acomodação em mundos protegidos. Caso contrário, seguiremos administrando percepções, e não problemas reais.

ARTIGOS

A Interpol e as lições do roubo ao Louvre: quando a cultura exige proteção global

O que alguns insistem em tratar como luxo é, na verdade, expressão de identidade coletiva, memória histórica e soberania cultural

16/12/2025 07h45

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A Interpol é amplamente reconhecida por seus sistemas de avisos e pela atuação no combate ao crime organizado transnacional.

O recente episódio envolvendo o Louvre, porém, recoloca em evidência um ponto ainda subestimado no debate público: crimes não violentos, como o roubo de bens culturais, também demandam tutela internacional qualificada.

O tráfico de obras de arte e de patrimônio histórico segue sendo um delito de baixo risco e alto lucro, alimentado pela opacidade do mercado e pela fragmentação das respostas estatais.

O que alguns insistem em tratar como luxo é, na verdade, expressão de identidade coletiva, memória histórica e soberania cultural. A Interpol parte dessa premissa, ao reconhecer a cultura como interesse jurídico protegido, merecedor da mesma atenção dedicada à vida, à segurança e à integridade física.

Nesse contexto, o Banco de Dados de Obras de Arte Roubadas da organização cumpre papel central: dar rastreabilidade a um mercado em que o patrimônio cultural pode, com facilidade, converter-se em saque.

A existência do banco de dados não é apenas simbólica. Ela permite a identificação de peças subtraídas, inibe a circulação ilícita e oferece suporte técnico às investigações nacionais.

Ainda assim, a eficácia do sistema depende de algo que nem sempre acompanha a velocidade do crime: cooperação internacional efetiva e compartilhamento ágil de informações entre agências de aplicação da lei.

Há espaço evidente para aprimoramentos. A ampliação do banco de dados com atualizações em tempo real, a integração mais ampla de museus, casas de leilão e colecionadores privados, além de protocolos obrigatórios de verificação de procedência, fortaleceriam significativamente o combate ao tráfico ilícito.

Do mesmo modo, penalidades mais rigorosas e treinamento especializado para forças policiais e autoridades alfandegárias são medidas indispensáveis para reduzir a atratividade econômica desse tipo de crime.

O episódio do Louvre serve como alerta. Proteger bens culturais não é capricho elitista nem pauta secundária: é defesa da memória, da identidade e do patrimônio comum da humanidade.

Quando uma obra é roubada, perde-se mais do que um objeto, perde-se um fragmento da história coletiva. A resposta, portanto, precisa ser global, coordenada e à altura desse valor.

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