Artigos e Opinião

OPINIÃO

Jaceguara Dantas da Silva Passos: "Mulheres negras: vítimas da violência e exclusão"

Procuradora de Justiça

Redação

08/03/2016 - 00h00
Continue lendo...

Dia 08 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Essa data é um marco referencial da luta das mulheres pelo direito à igualdade de gênero, mas muito ainda existe para ser construído para que a almejada isonomia seja alcançada.

Mais recentemente, órgãos de defesa dos direitos das mulheres e setores da sociedade civil organizada, além de seguirem na perene luta pela igualdade, buscam fazer frente ao alarmante índice de violência contra as mulheres e meninas, com enfoque na prevenção e na eliminação deste tipo específico de violência, a qual custa milhares de vidas todos os anos.

Em 2006, foi sancionada a lei nº 11.340, conhecida como lei maria da penha, instrumento jurídico que visou coibir a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.

Já no ano de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.104, que alterou o Código Penal, passando a prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no catálogo dos crimes hediondos, ou seja, os casos de violência doméstica e familiar e menosprezo e discriminação contra a condição de mulher são qualificadores do crime, passando os homicidas nessa condição estarem sujeitos a uma pena de 12 a 30 anos de
reclusão.

Todas estas leis objetivam dar efetividade ao artigo 226 da constituição federal, à convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e à convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. 

Por sua vez, houve alteração do artigo 1° da lei n° 8972/90, lei dos crimes hediondos, vindo a ser o feminicídio nova modalidade deste, portanto, crime inafiançável. 

A criminalização da violência contra a mulher visa, acima de tudo, a utilização dos órgãos de justiça para proteger a mulher e responsabilizar os autores deste tipo específico de violência.

A lei ainda prevê as hipóteses de agravantes, acrescentando o § 7º ao código penal, que se concretizadas, aumentam o tempo da pena em 1/3. são eles: feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três primeiros meses posteriores ao parto; feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Dentre as mulheres vítimas de violência, inegável o reconhecimento da existência do fato de que referida violência atinge de forma brutal as negras, em muito maior proporção que as mulheres brancas, segundo os dados fornecidos pelo mapa da violência 2015 – homicídio de mulheres no brasil, organizado pela onu mulheres, pela secretaria especial de política para as mulheres – ministério das mulheres, da igualdade racial e dos direitos humanos, dentre outros, tendo como autor júlio jacobo waiselfisz . 

Os dados insertos neste importante relatório apontam que: as taxas de homicídios de mulheres brancas caíram para 11,9 por cento: de 3,6 por 100 mil brancas, em 2003, para 3,2 em 2013. por sua vez, as taxas referentes às mulheres negras cresceram 19,5 por cento, alterando-se, no mesmo período, de 4,5 para 5,4 por 100 mil. 
Analisando-se os índices de vitimização negra, que consiste na diferença percentual entre as taxas de homícidio de mulheres de ambos os grupos, verifica-se que a mulher negra, em 2003, era de 22,9%. isto equivale a dizer que, proporcionalmente, morriam assassinadas, 22,9 % mais mulheres negras do que brancas. 

Já em 2013, representando um aumento gradativo ao longo dos anos, o índice atinge a elevada taxa de 66,7%, ou seja, proporcionalmente, morrem assassinadas 66,7% mais negras do que brancas.

Nesta década houve um aumento de 190,9 por cento na vitimização de mulheres negras, sendo que o mencionado relatório pontua ainda que em alguns estados da federação como amapá, paraíba, pernambuco e distrito federal, os índices passam de 300 por cento.

Estes índices revelam uma realidade incontestável, embora ignorada pelo poder público e pela sociedade, a violência, em especial, o crime de homicídio atinge de forma mais grave a população negra no brasil.

Isto deve-se ao fato de os negros constituírem a base da pirâmide social, fazendo com que a mulher negra seja potencial vítima, mulher e negra, devendo esta realidade ter necessariamente uma abordagem de gênero, com o recorte racial.

Também exige dos operadores do direito um olhar diferenciado para esta realidade e impõe ao poder público a obrigação de instituir políticas públicas direcionadas a este segmento social de modo a modificar esta triste e lamentável, dando força jurídica vinculante ao conteúdo da constituição federal e aos tratados de direitos humanos, de forma a conferir concretude ao primado da justiça social e da dignidade da pessoa humana, fundamental em um estado democrático de direito.

EDITORIAL

O paralelo entre o consórcio e a Enel

A greve dos motoristas de ônibus, motivada pela incapacidade financeira do concessionário de honrar os salários de seus empregados, é o fundo do poço de um contrato problemático

18/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A população de Campo Grande caminha para viver uma semana lamentável na prestação de serviços essenciais, em especial no transporte público.

A iminência de paralisações, a insegurança sobre a continuidade das linhas e o desgaste cotidiano enfrentado pelos usuários expõem, de forma escancarada, um sistema que já vinha dando sinais claros de esgotamento. O que se vê agora não é um episódio isolado, mas o ápice de uma crise que se arrasta há anos.

A greve dos motoristas de ônibus, motivada pela incapacidade financeira do concessionário de honrar o pagamento dos salários de seus empregados, representa o fundo do poço de um contrato problemático.

Um contrato que resulta em um serviço aquém do esperado, marcado por frota envelhecida, atrasos constantes, superlotação e uma satisfação baixíssima da população. Quando trabalhadores deixam de receber e usuários ficam sem transporte, fica evidente que o modelo fracassou.

A situação revelada durante a greve escancara uma verdadeira falência contratual. Não se trata apenas de um colapso financeiro, mas também de uma falência de credibilidade junto aos usuários, às instituições e ao próprio poder concedente.

O paralelo com a crise vivida pela concessionária de energia elétrica Enel, em São Paulo, é inevitável. Assim como ocorreu no setor elétrico paulista, o problema deixou de ser apenas técnico ou pontual e passou a comprometer a confiança no serviço prestado e na capacidade de resposta da concessionária.

A demonstração mais clara desse cenário lamentável foi a intervenção da Justiça no Consórcio Guaicurus, decidida nesta semana. Ainda que se discuta se a intervenção será, de fato, efetivada ou em que moldes ocorrerá, o simples fato de o Judiciário ser chamado a intervir já evidencia a gravidade da situação.

Quando contratos de concessão chegam a esse ponto, é sinal de que todos os mecanismos de fiscalização e correção falharam ao longo do caminho.

Independentemente do desfecho jurídico, o que se impõe é a necessidade urgente de mudar a forma de prestar o serviço de transporte público em Campo Grande. Não se resolve um problema estrutural com medidas improvisadas, paliativos ou decisões baseadas em achismos.

É indispensável uma ampla revisão do modelo, com estudos técnicos consistentes, um desenho financeiro sustentável e metas claras de qualidade e eficiência.

Há cerca de dois anos, o governo do Estado, que tem acumulado experiência em parcerias público-privadas, dispôs-se a auxiliar o Município na busca por soluções. Não está claro, até agora, se essa ajuda foi efetivamente buscada ou aproveitada pela administração municipal.

O fato é que oportunidades de cooperação técnica e institucional não podem ser desperdiçadas quando está em jogo um serviço essencial para a vida urbana.

O que está absolutamente claro é que algo precisa ser feito – e com urgência. Mais do que uma greve de motoristas, a situação vivida nesta semana é um grito coletivo por melhoria do transporte público.

É o clamor de trabalhadores que querem receber em dia, de usuários que exigem dignidade e de uma cidade que não pode continuar refém de um sistema falido. Ignorar esse alerta é condenar Campo Grande a repetir, indefinidamente, os mesmos erros e as mesmas crises.

ARTIGOS

Greve de ônibus em Campo Grande expõe falhas de gestão e fragilidade institucional

Quando um serviço essencial entra em colapso, evidencia-se a ausência de planejamento, de fiscalização eficiente e de mecanismos de mediação capazes de prevenir crises que afetam diretamente a vida da população

17/12/2025 07h45

Continue Lendo...

A greve de ônibus em Campo Grande vai além de um impasse pontual entre trabalhadores, empresas e poder público, ela escancara a precariedade da gestão atual e a fragilidade das instituições responsáveis por garantir a prestação adequada dos serviços públicos.

Quando o transporte coletivo – um serviço essencial – entra em colapso, evidencia-se a ausência de planejamento, de fiscalização eficiente e de mecanismos de mediação capazes de prevenir crises que afetam diretamente a vida da população.

As instituições que deveriam zelar pela entrega de valor à sociedade falham ao permitir que conflitos previsíveis cheguem a esse nível. A gestão pública, ao não exercer seu papel regulador com firmeza e transparência, transfere para o cidadão o custo da ineficiência administrativa.

A falta de diálogo estruturado, de contratos bem fiscalizados e de políticas de mobilidade consistentes cria um ambiente de instabilidade permanente, no qual greves se tornam recorrentes e quase naturalizadas.

O impacto econômico é imediato e amplo. Trabalhadores enfrentam dificuldades para chegar aos seus empregos, empresas perdem produtividade, o comércio registra queda no movimento e serviços essenciais operam de forma precária.

A economia como um todo sai perdendo, pois a interrupção do transporte coletivo afeta cadeias produtivas inteiras e aprofunda desigualdades, penalizando principalmente quem depende exclusivamente do ônibus para se deslocar.

Além disso, a paralisação traz consequências diretas para a saúde e o bem-estar de todos. Com a dificuldade de deslocamento, equipes responsáveis pelos serviços de asseio e conservação também são prejudicadas, resultando em deterioração das condições sanitárias em diversos ambientes, como escolas, supermercados, condomínios, etc.

Esse cenário favorece a proliferação de doenças, aumenta riscos ambientais e compromete a qualidade de vida.

Mais grave ainda é o prejuízo à cidadania. O direito de ir e vir é comprometido, assim como o acesso a serviços básicos, e a população passa a perceber o Estado como incapaz de cumprir sua função básica de garantir serviços públicos de qualidade.

Isso corrói a confiança nas instituições e reforça a sensação de abandono e descrédito na gestão pública.

A greve de ônibus, portanto, não deve ser vista apenas como um problema trabalhista ou operacional, mas como um sintoma de falhas estruturais.

Superar esse cenário exige uma gestão mais profissional, instituições fortalecidas, transparência nos contratos e um compromisso real com a entrega de valor ao cidadão. Sem isso, crises semelhantes continuarão a se repetir, com custos sociais, econômicos e sanitários cada vez mais elevados.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).