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"'Direitos humanos fundamentais: por que não respeitá-los?''

Professora Isabelle Dias Carneiro Santos do curso de Direito da UFMS de Três Lagoas-MS ([email protected])

Redação

22/10/2014 - 00h00
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Os direitos humanos fundamentais existem já há alguns séculos, com o advento das primeiras Constituições escritas, as quais continham, no seu rol de determinações ou prescrições, normas de proteção à pessoa humana. Desde então, os países tidos como democráticos têm-se preocupado em inserir leis que protejam seus próprios cidadãos em diferentes esferas.

No caso do Brasil, todavia, não é incomum ouvir, até mesmo entre aqueles considerados letrados, que “os direitos humanos são apenas para bandidos” ou que “os direitos humanos não servem para nada”, ou ainda, entre alguns juristas, que “os direitos humanos são apenas perfumaria”. Ledo engano.

Como não prestigiar essa nobre área do Direito, que trata não só dos presos, seres humanos que também fazem jus a direitos, qual seja, no mínimo, o de serem protegidos pelo Estado, uma vez que o meliante, uma vez preso, está sob a tutela do Estado – e este não pode agir como se bandido também fosse: matando, torturando ou cometendo outras violações.

Mas, para os que não cometeram nenhum ilícito, para o pai de família, a dona de casa, o trabalhador urbano e rural, o estudante, os direitos humanos são tão ruins assim?

Os que trabalham possuem direitos trabalhistas, como FGTS, férias, licença-maternidade e 13º salário, direitos estes que não estão apenas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas, sobretudo, na Constituição Federal Brasileira de 1988 e, portanto, são direitos humanos fundamentais.

Todos nós somos consumidores de algo, carro, roupas, comida, entre outros tantos bens, e, quando nos sentimos enganados, procuramos o Código de Defesa do Consumidor, tema que também está inserido na Constituição Federal de 1988, configurando-se como mais um direito humano fundamental.

Quando falamos de rios poluídos, florestas desmatadas, secas, poluição, entre outras questões ambientais, lá também está a Constituição Federal de 1988 e, por conseguinte, os direitos humanos fundamentais.

Ora, a nossa vida como cidadãos está toda permeada pela luta e fruição dos direitos humanos fundamentais. Por que, então, depreciá-los tanto?

Vários são os direitos inerentes ao ser humano que foram efetivados em diferentes searas e que são (ou podem ser) fruídos pela população como um todo, razão pela qual já é hora de se repensar a forma de se abordarem os direitos humanos junto à sociedade. Uma dessas formas pode ser a inserção de noções básicas desse rico ramo do Direito na educação fundamental e média brasileira, não só para que equívocos como estes deixem de existir, mas também para que, desde cedo, os brasileiros e as brasileiras tenham conhecimento de seus direitos essenciais e possam deles usufruir eficazmente.