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OPINIÃO

Hermano de Melo: "A morte do indígena guarani-kaiowá Semião Vilhalva"

Hermano é jornalista e escritor

Redação

13/09/2015 - 00h00
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Reportagem de página inteira assinada por Celso Bejarano e publicada em 9/9 último no jornal Correio do Estado revela de forma inequívoca o que aconteceu em 29 de agosto passado, quando um grupo de 100 ruralistas montados em modernas caminhonetes adentrou as fazendas Barra e Fronteira, no município de Antônio João, MS, a fim de retomar área que segundo eles havia sido invadida por indígenas. Tudo seria considerado “normal” se incidente grave não tivesse acontecido: o índio Guarani-Kaiowá Semião Fernandes Vilhalva, 24 anos, foi morto por tiro disparado à longa distância com arma de calibre 22 e de autoria ainda desconhecida.  

A versão dos fazendeiros que entraram na área foi de que ao chegarem lá o índio já estava morto e seu corpo – caído na estrada que conduz à fazenda Fronteira – estava em estágio de rigidez cadavérica, ou seja, teria morrido bem antes. Mas conforme um policial federal a ideia de que o corpo já demonstrava rigidez cadavérica não procede. “Pedi mais exames e também aguardo a perícia feita no local do crime. Oficialmente, o que a autopsia diz é que o índio teria morrido entre 7h e 15h do dia 29”, reforçou o delegado. O fato é que nesta região índios e fazendeiros disputam pelo domínio de terras desde 2005, ano em que o ex-presidente Lula decretara 9,3 mil hectares como Terra Indígena (TI). 

Ainda segundo a reportagem de Bejarano, a retomada das fazendas Barra e Fronteira à força foi definida em assembleia no Sindicato Rural de Antônio João horas antes. Ali, em determinado momento da reunião, Roseli Ruiz, presidente da entidade, disse que ia voltar para a casa, no caso a fazenda Barra, invadida por índios uma semana antes. “E quem quiser que me acompanhe”, disse ela. Dali seguiu para a fazenda uma fileira de caminhonetes, sem acompanhamento policial (?).

O que chama atenção no relato de Bejarano é que ao tentarem se juntar à caravana de pecuaristas, quando esta se dirigia às fazendas-alvo, faltando apenas 1,5 km para chegarem ao destino, os coordenadores da expedição ordenaram que a reportagem do Correio voltasse e não presenciasse o desfecho da retomada das fazendas. E acrescentaram: “Daqui em diante, vocês não vão ver o que vai acontecer”, disse um dos ruralistas, que ameaçou “riscar” os pneus do carro caso insistisse. Ao que parece, eles não queriam testemunhas sobre o que iria acontecer em seguida...

É importante dizer, porém, que o ritual seguido pelos fazendeiros na retomada das fazendas em Antônio João, Mato Grosso do Sul, com a morte de Simeão, baleado à distância, não é diferente de episódios semelhantes que ocorreram na tentativa de desocupação de outras propriedades consideradas Terras Indígenas no Estado. 

Foi assim, por exemplo, na desocupação da Terra Indígena Buriti, em Sidrolândia, MS, em maio de 2013, quando o indígena Oziel Gabriel, 35, foi morto com um tiro à longa distância. Naquela ocasião, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo declarou: “No momento é impossível dizer quem matou. [Não sabemos] se foi Polícia Federal ou Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Vamos apurar com muito rigor, o mais rápido possível, se houve abuso ou infringir da lei”, afirmou Cardozo. Acrescentou ainda que a corregedoria da PF tem sido “muito rigorosa a infrações funcionais dos seus delegados, agentes peritos”. Até hoje ninguém foi punido.

O mesmo parece ter ocorrido com a morte do cacique Guarani-Kaiowá, Nísio Gomes – acampamento Guaiviry, em Aral Moreira, MS,  fronteira com o Paraguai – assassinado de forma cruel em 18/11/2011, embora o corpo esteja desaparecido até os dias de hoje. (Michelle Rossi / Correio do Estado). Isto sem contar com a morte de outras lideranças indígenas, desde o assassinato de Marçal de Souza em priscas eras (25 de novembro de 1983). Vamos esperar, porém, que desta vez a justiça seja feita e os responsáveis pela morte de Simeão Vilhalva sejam severamente punidos com os rigores da lei, apesar dos tempos conservadores que se vive no momento.

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O que o cinema ensina a uma geração moldada pelo clique?

Em um ecossistema digital projetado para a recompensa imediata e a fragmentação constante, a capacidade de sustentar o foco em uma única história tornou-se uma habilidade rara

14/08/2026 07h20

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Existe uma transformação silenciosa na forma como as crianças se relacionam com o tempo. Acostumadas ao ritmo frenético das telas de bolso, em que qualquer fração de segundo de tédio é interrompida pelo deslizar de um dedo, a nova geração enfrenta uma crise invisível de atenção.

Em um ecossistema digital projetado para a recompensa imediata e a fragmentação constante, a capacidade de sustentar o foco em uma única história tornou-se uma habilidade rara.

É precisamente nesse cenário de aceleração que a sala de cinema deixa de ser apenas um espaço de entretenimento para se converter em um ato de resistência pedagógica e afetiva.

Diferente dos vídeos curtos que entregam estímulos prontos e superficiais a cada três segundos, o cinema exige o exercício da permanência.

Ao sentar diante de uma grande tela, a criança é convidada a aceitar o tempo da narrativa: o silêncio que antecede o conflito, a pausa que constrói a atmosfera e o desenvolvimento gradual dos personagens. A

escuridão da sala e a ausência de botões para pular cenas não funcionam como restrições, mas como uma moldura de proteção.

Ali, o cérebro infantil descobre que o encanto não mora na velocidade da troca de imagens, mas na profundidade do enredo.

Essa desaceleração forçada produz efeitos profundos no repertório cognitivo e emocional dos pequenos. Ao sustentar a atenção durante 90 minutos, a criança aprende a lidar com a expectativa e a tolerar a ausência da recompensa instantânea.

O cinema ensina que os melhores desfechos dependem da construção, que os conflitos exigem maturação e que a complexidade das relações humanas não cabe em recortes de 15 segundos. Trata-se de um treino direto de paciência narrativa, elemento fundamental para o desenvolvimento da empatia, do raciocínio crítico e da leitura de mundo.

Mais do que isso, essa imersão contínua abre espaço para o pensamento próprio. Quando o olhar não é atropelado por uma avalanche ininterrupta de estímulos, a mente da criança ganha brechas para questionar o que vê, fazer pontes com a sua vida e construir significados que pertencem só a ela.

Cultivar o hábito de levar as crianças ao cinema não é uma tentativa nostálgica de combater a tecnologia, mas um compromisso consciente com a saúde do olhar infantil.

Ensinar uma criança a sustentar o tempo de um filme é devolver a ela o direito à contemplação, à imaginação profunda e à escuta atenta. Em um mundo que exige pressa, o cinema ensina à infância a desacelerar e a descobrir a beleza de permanecer até o fim.

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Discord e ANPD: como a suspensão de live migra o compliance do papel para a tecnologia

O episódio é relevante não apenas pela preocupação evidente com a proteção de crianças e adolescentes

14/08/2026 07h15

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A decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de determinar a suspensão da funcionalidade de transmissões ao vivo do Discord no Brasil merece ser observada para além do caso concreto.

O episódio é relevante não apenas pela preocupação evidente com a proteção de crianças e adolescentes, mas porque ajuda a revelar uma transformação mais ampla na forma como o Estado passa a regular as plataformas digitais.

Durante muitos anos, boa parte da discussão sobre compliance digital esteve concentrada na camada contratual e documental: políticas de privacidade, termos de uso, avisos legais, procedimentos internos e registros formais de tratamento de dados. Esse modelo continua necessário, mas começa a se mostrar insuficiente.

A nova fronteira regulatória está no desenho da tecnologia. Quando uma autoridade questiona se determinada funcionalidade expõe usuários vulneráveis a riscos relevantes, a discussão deixa de ser apenas jurídica ou formal.

Passa a alcançar arquitetura de produto, mecanismos de controle, sistemas de moderação, verificação de idade, supervisão parental e capacidade de resposta a comportamentos nocivos. Se trata da passagem definitiva do compliance documental para o compliance tecnológico.

O caso Discord ilustra com clareza essa mudança. Ao intervir diretamente sobre uma funcionalidade específica, o live streaming, e não sobre a totalidade da plataforma, o regulador não está apenas dizendo à empresa como ela deve redigir suas diretrizes.

Ele interfere na operação do produto digital e condiciona sua continuidade à adoção de mecanismos técnicos efetivos de proteção.

Isso modifica profundamente o debate e aproxima dois conceitos historicamente tratados de forma isolada: privacy by design (privacidade desde a concepção) e safety by design (segurança na arquitetura).

Não basta publicar regras proibindo abusos; passa a ser exigido que a engenharia da plataforma consiga identificá-los, limitá-los e interrompê-los.

Entretanto, esse avanço traz à tona uma reflexão indispensável sobre os limites da atuação estatal. A proteção da infância é uma exigência constitucional e prioridade absoluta, mas a suspensão de uma ferramenta utilizada por milhões de usuários exige rigor técnica, proporcionalidade e estrito respeito às competências legais.

Em um Estado de Direito, objetivos nobres não dispensam a boa técnica regulatória. Quanto mais grave o risco enfrentado, mais fundamentada e previsível deve ser a intervenção pública, sob pena de gerar insegurança jurídica no ecossistema de inovação.

O episódio também consolida a expansão da ANPD dentro da agenda de governança digital. Originalmente vocacionada ao tratamento de dados pessoais sob a LGPD, a autoridade passa a atuar na convergência entre dados, inteligência artificial, algoritmos e segurança infantil.

Na prática, torna-se inviável isolar o direito à privacidade da proteção do usuário. Para as empresas de tecnologia, a era em que o departamento jurídico recebia um produto pronto e apenas redigia termos de uso chegou ao fim.

Decisões de produto passam a exigir a integração prévia entre advogados, engenheiros, especialistas em segurança e equipes de risco. A regulação digital brasileira migra de regras abstratas para a fiscalização do funcionamento real dos sistemas.

Na economia digital, compliance deixou de ser um conjunto de documentos em uma pasta corporativa: na atual conjuntura, é código, arquitetura, governança e tecnologia.

Assim como já ocorre no mercado financeiro e de capitais, produtos e serviços precisam nascer em conformidade com as regras, garantindo que a proteção aos usuários não esteja apenas escrita no papel, mas devidamente programada na plataforma.

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