Artigos e Opinião

OPINIÃO

Hermano de Melo: "A morte do indígena guarani-kaiowá Semião Vilhalva"

Hermano é jornalista e escritor

Redação

13/09/2015 - 00h00
Continue lendo...

Reportagem de página inteira assinada por Celso Bejarano e publicada em 9/9 último no jornal Correio do Estado revela de forma inequívoca o que aconteceu em 29 de agosto passado, quando um grupo de 100 ruralistas montados em modernas caminhonetes adentrou as fazendas Barra e Fronteira, no município de Antônio João, MS, a fim de retomar área que segundo eles havia sido invadida por indígenas. Tudo seria considerado “normal” se incidente grave não tivesse acontecido: o índio Guarani-Kaiowá Semião Fernandes Vilhalva, 24 anos, foi morto por tiro disparado à longa distância com arma de calibre 22 e de autoria ainda desconhecida.  

A versão dos fazendeiros que entraram na área foi de que ao chegarem lá o índio já estava morto e seu corpo – caído na estrada que conduz à fazenda Fronteira – estava em estágio de rigidez cadavérica, ou seja, teria morrido bem antes. Mas conforme um policial federal a ideia de que o corpo já demonstrava rigidez cadavérica não procede. “Pedi mais exames e também aguardo a perícia feita no local do crime. Oficialmente, o que a autopsia diz é que o índio teria morrido entre 7h e 15h do dia 29”, reforçou o delegado. O fato é que nesta região índios e fazendeiros disputam pelo domínio de terras desde 2005, ano em que o ex-presidente Lula decretara 9,3 mil hectares como Terra Indígena (TI). 

Ainda segundo a reportagem de Bejarano, a retomada das fazendas Barra e Fronteira à força foi definida em assembleia no Sindicato Rural de Antônio João horas antes. Ali, em determinado momento da reunião, Roseli Ruiz, presidente da entidade, disse que ia voltar para a casa, no caso a fazenda Barra, invadida por índios uma semana antes. “E quem quiser que me acompanhe”, disse ela. Dali seguiu para a fazenda uma fileira de caminhonetes, sem acompanhamento policial (?).

O que chama atenção no relato de Bejarano é que ao tentarem se juntar à caravana de pecuaristas, quando esta se dirigia às fazendas-alvo, faltando apenas 1,5 km para chegarem ao destino, os coordenadores da expedição ordenaram que a reportagem do Correio voltasse e não presenciasse o desfecho da retomada das fazendas. E acrescentaram: “Daqui em diante, vocês não vão ver o que vai acontecer”, disse um dos ruralistas, que ameaçou “riscar” os pneus do carro caso insistisse. Ao que parece, eles não queriam testemunhas sobre o que iria acontecer em seguida...

É importante dizer, porém, que o ritual seguido pelos fazendeiros na retomada das fazendas em Antônio João, Mato Grosso do Sul, com a morte de Simeão, baleado à distância, não é diferente de episódios semelhantes que ocorreram na tentativa de desocupação de outras propriedades consideradas Terras Indígenas no Estado. 

Foi assim, por exemplo, na desocupação da Terra Indígena Buriti, em Sidrolândia, MS, em maio de 2013, quando o indígena Oziel Gabriel, 35, foi morto com um tiro à longa distância. Naquela ocasião, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo declarou: “No momento é impossível dizer quem matou. [Não sabemos] se foi Polícia Federal ou Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Vamos apurar com muito rigor, o mais rápido possível, se houve abuso ou infringir da lei”, afirmou Cardozo. Acrescentou ainda que a corregedoria da PF tem sido “muito rigorosa a infrações funcionais dos seus delegados, agentes peritos”. Até hoje ninguém foi punido.

O mesmo parece ter ocorrido com a morte do cacique Guarani-Kaiowá, Nísio Gomes – acampamento Guaiviry, em Aral Moreira, MS,  fronteira com o Paraguai – assassinado de forma cruel em 18/11/2011, embora o corpo esteja desaparecido até os dias de hoje. (Michelle Rossi / Correio do Estado). Isto sem contar com a morte de outras lideranças indígenas, desde o assassinato de Marçal de Souza em priscas eras (25 de novembro de 1983). Vamos esperar, porém, que desta vez a justiça seja feita e os responsáveis pela morte de Simeão Vilhalva sejam severamente punidos com os rigores da lei, apesar dos tempos conservadores que se vive no momento.

EDITORIAL

Consumo em queda revela novas distorções

Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas, há fatores distintos atuando ao mesmo tempo

24/01/2026 07h15

Continue Lendo...

Nesta edição, chamamos atenção para um movimento silencioso, porém revelador, no cotidiano das famílias: a mudança nos hábitos de consumo, especialmente quando o assunto é alimentação. Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas.

Há fatores distintos atuando ao mesmo tempo: da explosão das casas de apostas on-line às chamadas canetas emagrecedoras, passando pelos juros elevados que continuam a frear o consumo e a apertar o orçamento doméstico.

No caso das bets, o impacto social é evidente e preocupante. Elas atingem de forma mais intensa a população de baixa renda, justamente aquela que já convive com maior vulnerabilidade econômica.

Não é exagero afirmar que há gente deixando de comer para apostar, alimentando a esperança de que a sorte possa complementar uma renda insuficiente. Trata-se de uma estratégia temerária, baseada em ilusão e alto risco.

Diante disso, é inevitável cobrar uma atuação mais firme do Estado. A regulação precisa ser mais rigorosa, não apenas do ponto de vista fiscal, mas sobretudo informativo e preventivo, deixando claros os efeitos colaterais desse tipo de aposta sobre a renda, a saúde mental e a própria segurança alimentar das famílias.

Já no caso das canetas emagrecedoras e da busca por hábitos mais saudáveis, o cenário é outro. Nesse caso, quem sente os efeitos são, principalmente, as indústrias de alimentos processados e ultraprocessados e seus modelos de negócio.

Durante décadas, esses produtos foram amplamente incentivados, gerando lucros elevados à custa de problemas de saúde pública e de uma sobrecarga crescente do sistema de saúde.

O que se observa agora, ao menos entre as camadas média e alta da sociedade, é uma inflexão: mais gente disposta a rever hábitos, reduzir excessos e investir em bem-estar. É uma mudança positiva, que beneficia não apenas o indivíduo, mas a coletividade.

Cabe à indústria alimentícia se adaptar a esse novo comportamento, oferecendo opções mais saudáveis e transparentes.

Por fim, há o peso dos juros altos, um fator clássico, mas nem por isso menos relevante. Com o crédito caro e o custo de vida pressionado, o consumo naturalmente recua, inclusive em itens básicos. Era de se esperar. A esperança é de que esse cenário mude, mas, por ora, a queda dos juros segue distante.

Enquanto isso, o prato fica menor e as escolhas do consumidor revelam muito mais do que simples preferências, expõem desigualdades, riscos sociais e transformações profundas no modo de viver e consumir.

ARTIGOS

O Banco Master e o preço da desordem jurídica no Brasil

A perplexidade não decorre de lacuna normativa, ao contrário

23/01/2026 07h45

Continue Lendo...

É sintomático e francamente constrangedor que, em pleno século 21, ainda se discuta no Brasil quem deve guardar bens apreendidos em investigações criminais, a exemplo do caso do Banco Master.

Na era da inteligência artificial (IA), da automação de processos decisórios e da hiperconectividade, seguimos tropeçando num problema elementar de organização institucional: a custódia da prova material.

A perplexidade não decorre de lacuna normativa. Ao contrário. O Código de Processo Penal, aliado a uma constelação de leis especiais, estabelece com clareza a lógica da apreensão, da guarda, da restituição, da alienação antecipada e da destruição de bens – especialmente no que tange drogas, crimes financeiros e lavagem de capitais.

A regra é simples: durante a fase investigativa, a custódia compete à Polícia Judiciária. Concluído o inquérito e remetidos os autos, a responsabilidade migra para o Poder Judiciário, que dará a destinação final legalmente prevista.

Portanto, percebe-se que o problema (grave, agudizado) não é jurídico – é institucional.

Na prática cotidiana, especialmente nas grandes operações, o que se observa é a permanência indevida de veículos, de valores em dinheiro (independentemente da moeda), de armas e de entorpecentes em pátios improvisados, ou em delegacias e em depósitos precários – uma distorção histórica, que impõe às Polícias Civis e, em menor escala, à Polícia Federal (PF) encargos logísticos que não lhes competem, comprometendo a cadeia de custódia, a integridade da prova, a saúde funcional dos servidores e, não raramente, gerando riscos correcionais e responsabilizações indevidas a escrivães e a delegados.

Como se não bastasse, assiste-se, agora, a um novo grau de disfuncionalidade: a disputa aberta entre órgãos, como o Ministério Público (MP), a PF e, por vezes, o próprio Judiciário, acerca de qual instituição deve exercer a guarda e o controle de bens ainda na fase investigatória – em regra, prolongada, artificialmente, por decisões legais teratológicas.

Não raro, a controvérsia deixa de ser técnica e passa a ser simbólica: uma disputa por protagonismo, por poder e por controle de informação.

Este deslocamento indevido produz efeito perverso: subtrai-se da autoridade policial o acesso regular a elementos probatórios essenciais e, simultaneamente, impõe-se a ela uma custódia que a legislação não autoriza, nem estrutura. O resultado é insegurança jurídica, fragilização probatória e erosão da racionalidade institucional.

A solução para o tema em tela não exige genialidade. Requer seriedade republicana: centros de custódia estruturados, com direito a controle tecnológico rigoroso; rastreabilidade integral da cadeia de guarda; monitoramento automatizado; e protocolos claros de acesso – além, evidentemente, do cumprimento estrito da lei vigente. Ora, o Estado que não sabe guardar sua própria prova compromete sua capacidade de fazer Justiça.

Quando decisões judiciais alargam competências constitucionais, pulverizam responsabilidades e estimulam sobreposições institucionais, o sistema deixa de funcionar como engrenagem e passa a operar como arena.

Neste ambiente, prospera a instabilidade, se enfraquece a persecução penal e, paradoxalmente, se fortalece o crime organizado – que assiste, a distância, à anulação recorrente de investigações contaminadas por disputas não republicanas.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).