Artigos e Opinião

ARTIGO

Guilherme Melo: "Petróleo e as incertezas sobre a demanda de algodão"

Analista sênior de Agronegócios do Itaú BBA

Redação

18/02/2016 - 00h00
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As fibras sintéticas, derivadas de petróleo, têm capturado grande parte do crescimento do mercado têxtil nos últimos anos em detrimento da fibra natural e, por conseguinte, do algodão. Mais recentemente, esse movimento se acelerou na esteira da queda das cotações do petróleo, reduzindo ainda mais a importância do algodão na demanda global. 

Diante disso, mesmo com a redução da oferta de algodão nos últimos anos, os estoques de fibra natural se elevaram e seguraram os preços internacionais. Agora que o mercado já antecipava o início da redução dos estoques na safra 15/16, sugerindo recuperações de preços, a queda da cotação do petróleo e a perspectiva de que seguirá flutuando em patamares baixos no curto/médio prazo podem minimizar essa tendência.

Os preços internacionais do petróleo influenciam de maneira relevante as cotações das fibras sintéticas no mercado internacional. Estimativas do Itaú BBA, usando preços mensais do petróleo brent e do índice de fibras sintéticas PCI, revelam que uma variação de 10% na cotação do petróleo causa, na média, uma variação no mesmo sentido de 3,7% na cotação da fibra sintética. Isso indica que preços mais deprimidos do petróleo podem ser repassados para os preços das fibras sintéticas e, consequentemente, reduzir a competitividade relativa da fibra de algodão (efeito substituição), impactando a demanda pelo produto. 

Além do efeito preço, que possui um impacto conjuntural sobre a demanda do algodão, é importante mencionar também que a aceleração da tendência estrutural dos consumidores em buscar produtos com características que não são oferecidas pela fibra natural é outro elemento que reduz o espaço para o avanço do consumo da fibra.  Este é o caso, por exemplo, dos tecidos inteligentes. Embora ainda não sejam tão relevantes do ponto de vista do mercado total, a aceleração da demanda por tais produtos – cuja matéria-prima para a produção é a fibra química (sintéticas e artificial) – pode encurtar o espaço para o acréscimo futuro do consumo da fibra de algodão.

Diante desse cenário, o tão esperado deficit global no mercado de algodão, após quatro anos de superavit, pode ser atenuado por um aumento menos expressivo da demanda, o que postergaria ainda mais a recuperação das cotações. Esse elemento de incerteza, relacionado ao efeito substituição das fibras naturais pelas fibras sintéticas, ressalta ainda mais a importância de fixar preços quando boas oportunidades surgirem.

O petróleo mostra fraqueza no curto prazo, mas indica recuperação a partir da metade de 2016.
Os preços do petróleo continuaram a recuar desde o fim de novembro, com o brent e o WTI atingindo US$ 30 por barril. Esses preços estão abaixo das mínimas atingidas no auge da crise do subprime em 2008/2009.
O excesso de oferta continua afetando os preços. Com a alta da oferta da Opep em relação ao ano passado e a estabilidade do agregado ex-Opep, o mercado segue desequilibrado, com estoques elevados. 

Revisamos a projeção de preços médios do petróleo do tipo brent, no primeiro semestre de 2016, de US$ 44 para US$ 37 por barril. O arrefecimento da preocupação com a China é capaz de ajudar a recuperação dos preços para US$ 35, mas, enquanto o acúmulo de estoques persistir, será difícil uma alta relevante nos preços.
Apesar dos preços ainda mais baixos no curto prazo, mantemos a projeção em US$ 55 por barril ao fim de 2016. Nosso cenário baseia-se na avaliação de que os preços dos últimos 18 meses estão reduzindo.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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