Artigos e Opinião

ARTIGO

Gilson Cavalcanti Ricci:
"Onde está Delinha?"

Advogado

Redação

10/11/2014 - 00h00
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O nosso rouxinol não mais embala os corações sul-mato-grossenses com sua voz maviosa. Não a vemos mais surgir nos meios de comunicação de massa, como a víamos no passado recente, com sua simpatia a cantar as belas melodias do nosso amado rincão. Delinha é o nosso patrimônio musical, que deve ser preservado com carinho e respeito. Logo cairá no esquecimento, como sói acontecer em nosso País aos grandes encantadores de plateias. Delinha representa em nossa terra um marco cultural, que arrebata plateias com sua voz maviosa, chegando a ser incluída com destaque no rol da música sertaneja nacional. Merece não somente nossos efusivos aplausos, mas também ter seu nome marcado nos anais da cultura sul-mato-grossense, e via de consequência merece receber das autoridades governamentais a homenagem material necessária a dar-lhe conforto e tranquilidade para viver o tempo que lhe resta de vida.

Cabe, portanto, às autoridades públicas estaduais e municipais homenagearem os artistas da terra que souberam enlevar o povo com o carisma da arte, como assim foi e é a nossa conterrânea Delinha, o rouxinol de Mato Grosso do Sul, como já me reportei a esse respeito em outra oportunidade. Acabamos de viver mais uma campanha eleitoral, na qual ouvimos dos candidatos promessas e mais promessas, todavia nenhum deles se lembrou de defender um projeto de lei em prol dos artistas na velhice, que sempre existiu em outros países, como na França por exemplo.
ossa saudosa conterrânea Helena Meireles – a Dama da Viola - levou plateias ao delírio, dedilhando em sua viola caipira músicas regionais e paraguaias. Mulher rústica, nascida na barranca do rio Paraná, no município de Bataguassu, somente teve notoriedade em sua velhice, ao ser reconhecida pela revista americana Guitar Player como uma das cem melhores instrumentistas do mundo.

Morreu pobre e esquecida, sem qualquer reconhecimento à sua memória por parte da elite cultural do nosso Estado – uma ingratidão imperdoável a merecer reparação. Nesse precioso relicário da música sul-mato-grossense, inscrevo o também saudoso Délio, da dupla Délio e Delinha, a quem não fora prestado nenhum reconhecimento pelos órgãos culturais do nosso Estado, a exemplo da situação de Helena Meireles. Resta agora outro  ícone especial da cultura musical de Mato Grosso do Sul: Delinha. Certamente ela também terá a mesma indiferença das autoridades culturais de nossa terra, caso as autoridades governamentais deixem passar em branco a epopeia de sucessos que representa o Rouxinol de Mato Grosso do Sul, a nossa querida conterrânea Delinha, que merece o aplauso do povo sul-mato-grossense, por sua presença marcante no cenário artístico brasileiro, como um dos expoentes da música de raiz. Sua voz traz aos corações apaixonados mensagens de amor e de saudade, a cantar como um rouxinol plangente melodias sentimentais de nossa terra querida. 

Não posso encerrar este artigo, sem indicar a melhor maneira de homenagear em vida a interprete impecável que é Delinha. Sugiro aos vereadores e deputados estaduais, a apresentação de um projeto de lei, através do qual fique autorizado o Poder Executivo a dotar à Delinha uma pensão especial mensal calculada em dez salários mínimos. Não é muito. Mas servirá de prêmio justo à ilustre homenageada, que tanto honrou e elevou o nome do nosso amado de Mato Grosso do Sul no cenário musical brasileiro.     

EDITORIAL

Campanha com poucas propostas

O eleitor terá de decidir em meio ao caos, com pouca clareza sobre aquilo que deveria orientar uma escolha eleitoral: a capacidade de cada candidato e seus planos para governar

11/09/2026 07h20

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Lamentavelmente, a campanha eleitoral deste ano é, até agora, uma das menos propositivas dos últimos anos.

Esta é a constatação possível neste momento, quando tanto no plano federal quanto nos planos regionais pouco se debatem propostas concretas para os problemas que o País e os Estados terão de enfrentar nos próximos anos.

Os escândalos estão aí, ocupando espaço no noticiário e no debate político. O eleitor, aparentemente, terá de decidir em meio ao caos, com excesso de conflitos e pouca clareza sobre aquilo que deveria orientar uma escolha eleitoral: a capacidade de cada candidato e seus planos para governar.

Em meio a esse ambiente, conhece-se muito pouco sobre a capacidade de cada um. E mesmo quando se trata de alguém já conhecido pelo eleitorado, ainda é difícil saber quais são seus planos para os próximos anos.

Experiência, popularidade ou capacidade de comunicação podem ser importantes, mas não substituem propostas e compromissos claros.

O rumo que a campanha está tomando é perigoso para a sociedade. A pessoalização da disputa, assim como o uso de figuras que não integram a disputa político-eleitoral como fator decisivo para a definição do voto, representa uma fuga ao tema principal. O eleitor precisa escolher entre projetos, e não apenas entre personagens.

É compreensível que fatos envolvendo instituições importantes despertem atenção. A crise no Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, tem enorme repercussão política e institucional. Mas ela não tem relação direta com aquilo que cabe ao Poder Executivo apresentar ao eleitor.

O debate eleitoral deveria avançar para outra pergunta: quais são os planos para os próximos anos?

Essa pergunta vale para todos os níveis da disputa. Como os candidatos pretendem melhorar a segurança pública? O que farão para ampliar investimentos, gerar empregos, melhorar a saúde e a educação? Como pretendem equilibrar as contas públicas e tornar o Estado mais eficiente?

Quais são as prioridades e como serão financiadas? São questões que precisam estar no centro da campanha.

Não é possível que uma eleição seja decidida apenas pela capacidade de cada grupo de produzir conflitos, explorar escândalos ou mobilizar apoiadores em torno de personalidades.

A política precisa voltar a discutir o futuro. O eleitor tem o direito de conhecer as propostas, comparar alternativas e avaliar quem demonstra preparo para transformar promessas em ações.

Seria bom que todos falassem sobre isso. Que os candidatos apresentassem seus planos, explicassem suas prioridades e mostrassem como pretendem executá-las.

Quanto mais a campanha fugir desse debate, mais pobre será a escolha do eleitor. Uma democracia se fortalece quando a sociedade escolhe não apenas em quem confiar, mas também qual caminho deseja seguir.

ARTIGOS

Um ano depois do STJ, a herança digital ainda para em quem não tem a chave

Operações com criptoativos informadas ao Fisco somaram R$ 505,5 bilhões no ano passado, contra R$ 416,1 bilhões no anterior

10/09/2026 07h30

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Uma família chegou ao Judiciário pedindo acesso aos bens digitais de um parente morto, guardados atrás de senhas que ninguém em casa conhecia. O caso subiu até a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o julgou em setembro do ano passado sem ter uma lei para aplicar.

Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o tribunal criou a saída que faltava, um incidente apensado ao inventário e conduzido pelo juiz com apoio de um profissional especializado, que o acórdão batizou de inventariante digital.

Cabe a ele identificar, classificar e avaliar o acervo, separando o que passa aos herdeiros daquilo que morre com a pessoa. Como nenhuma lei veio depois, a decisão segue valendo. E ela deixou de fora justamente o caso mais difícil, o do investidor que guardava a própria chave.

Para boa parte do patrimônio digital, a solução funciona. Aparelho tem fabricante, conta de plataforma tem empresa por trás e empresa tem endereço para receber ofício. O juiz determina e alguém do outro lado cumpre, que é como o Judiciário sempre trabalhou. Na autocustódia não existe esse alguém.

Essa chave costuma ser uma sequência de 12 ou 24 palavras, anotada num papel, num cofre ou na memória de quem a criou. Não há instituição intermediária, ninguém bloqueia, ninguém congela e ninguém devolve o acesso perdido.

É o mesmo desenho que protege o titular em vida e que trava o inventário depois da morte dele, porque o custodiante a quem o juiz mandaria o ofício era o falecido.

A escala disso já foi medida. Um estudo da Chainalysis, referência no assunto, estimou entre 2,78 milhões e 3,79 milhões de bitcoins definitivamente perdidos, algo entre 17% e 23% de tudo o que existia. Boa parte dessas moedas não foi roubada nem gasta.

Continua exatamente onde estava, com dono registrado e sem ninguém capaz de assinar por ele.

O mercado brasileiro ajuda a dimensionar o que está em jogo. Pelos dados mais recentes da Receita Federal, as operações com criptoativos informadas ao Fisco somaram R$ 505,5 bilhões no ano passado, contra R$ 416,1 bilhões no anterior. O retrato é parcial por construção.

A regra de report alcança as corretoras que operam no País e as movimentações mais altas feitas fora delas, o que deixa de fora justamente a carteira que o investidor administra sozinho. Muitas famílias só descobrem que existe patrimônio ali quando alguém encontra um caderno com palavras soltas numa gaveta.

Do ponto de vista do direito, a titularidade nunca esteve em dúvida. A lei brasileira transmite a herança no instante da morte, independentemente de qualquer providência. O bitcoin já pertence ao herdeiro, segue visível no registro público da rede, com saldo e histórico à vista de qualquer pessoa, e permanece imóvel.

O juiz reconhece a titularidade em sentença e a sentença não produz o acesso, porque a rede só aceita uma assinatura feita com a chave.

Há ainda um efeito fiscal que pega as famílias de surpresa. O imposto estadual sobre herança incide sobre o acervo transmitido, e criptoativos declarados aparecem na declaração de bens com valor informado.

Quem declarou fez o certo, e é a família de quem fez o certo que pode ser chamada a recolher imposto sobre um patrimônio que enxerga na tela e não consegue tocar.

O Congresso discute duas propostas sobre o tema, entre elas a reforma do Código Civil, que abre um capítulo para o patrimônio digital. Nenhuma delas resolve o problema da chave, e não por falta de técnica legislativa. A rede exige uma assinatura válida, essa assinatura só sai de quem tem a chave, e nenhuma lei reescreve isso.

O que sobra é o planejamento feito em vida, e ele funciona melhor do que a maioria dos investidores imagina.

A primeira ideia a descartar é a de escrever a frase de recuperação num envelope lacrado com o nome dos filhos, porque isso entrega o patrimônio inteiro a quem abrir o envelope primeiro, hoje, sem que ninguém fique sabendo. O que se transmite com segurança é a autoridade de assinar.

A carteira de múltiplas assinaturas é o instrumento mais direto. O titular configura três chaves e exige duas delas para movimentar qualquer valor, deixando uma com ele, uma com pessoa de confiança e uma com um terceiro independente. Em vida, opera normalmente.

Depois, duas chaves se encontram e o patrimônio anda, sem que ninguém tenha tido controle sozinho em nenhum momento. Existem também transações assinadas com antecedência para liberar valores em data futura e estruturas que permitem trocar um signatário sem mexer no saldo.

Cada arranjo tem o seu risco e todos dependem de uma condição que não é técnica, que é alguém saber que aquele patrimônio existe.

O inventário brasileiro já lida com imóvel em outro estado, cota de empresa familiar e conta no exterior, e agora passa a lidar com uma classe de bem que não obedece a ofício judicial. Para quem investe, isso vira uma responsabilidade que não dá para terceirizar.

A pergunta que organiza o assunto cabe em uma linha e vale a pena ser feita hoje. Se eu não estiver aqui amanhã, alguém consegue mover esse dinheiro sem mim?

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