Artigos e Opinião

ARTIGO

Gilson Cavalcanti Ricci:
"Onde está Delinha?"

Advogado

Redação

10/11/2014 - 00h00
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O nosso rouxinol não mais embala os corações sul-mato-grossenses com sua voz maviosa. Não a vemos mais surgir nos meios de comunicação de massa, como a víamos no passado recente, com sua simpatia a cantar as belas melodias do nosso amado rincão. Delinha é o nosso patrimônio musical, que deve ser preservado com carinho e respeito. Logo cairá no esquecimento, como sói acontecer em nosso País aos grandes encantadores de plateias. Delinha representa em nossa terra um marco cultural, que arrebata plateias com sua voz maviosa, chegando a ser incluída com destaque no rol da música sertaneja nacional. Merece não somente nossos efusivos aplausos, mas também ter seu nome marcado nos anais da cultura sul-mato-grossense, e via de consequência merece receber das autoridades governamentais a homenagem material necessária a dar-lhe conforto e tranquilidade para viver o tempo que lhe resta de vida.

Cabe, portanto, às autoridades públicas estaduais e municipais homenagearem os artistas da terra que souberam enlevar o povo com o carisma da arte, como assim foi e é a nossa conterrânea Delinha, o rouxinol de Mato Grosso do Sul, como já me reportei a esse respeito em outra oportunidade. Acabamos de viver mais uma campanha eleitoral, na qual ouvimos dos candidatos promessas e mais promessas, todavia nenhum deles se lembrou de defender um projeto de lei em prol dos artistas na velhice, que sempre existiu em outros países, como na França por exemplo.
ossa saudosa conterrânea Helena Meireles – a Dama da Viola - levou plateias ao delírio, dedilhando em sua viola caipira músicas regionais e paraguaias. Mulher rústica, nascida na barranca do rio Paraná, no município de Bataguassu, somente teve notoriedade em sua velhice, ao ser reconhecida pela revista americana Guitar Player como uma das cem melhores instrumentistas do mundo.

Morreu pobre e esquecida, sem qualquer reconhecimento à sua memória por parte da elite cultural do nosso Estado – uma ingratidão imperdoável a merecer reparação. Nesse precioso relicário da música sul-mato-grossense, inscrevo o também saudoso Délio, da dupla Délio e Delinha, a quem não fora prestado nenhum reconhecimento pelos órgãos culturais do nosso Estado, a exemplo da situação de Helena Meireles. Resta agora outro  ícone especial da cultura musical de Mato Grosso do Sul: Delinha. Certamente ela também terá a mesma indiferença das autoridades culturais de nossa terra, caso as autoridades governamentais deixem passar em branco a epopeia de sucessos que representa o Rouxinol de Mato Grosso do Sul, a nossa querida conterrânea Delinha, que merece o aplauso do povo sul-mato-grossense, por sua presença marcante no cenário artístico brasileiro, como um dos expoentes da música de raiz. Sua voz traz aos corações apaixonados mensagens de amor e de saudade, a cantar como um rouxinol plangente melodias sentimentais de nossa terra querida. 

Não posso encerrar este artigo, sem indicar a melhor maneira de homenagear em vida a interprete impecável que é Delinha. Sugiro aos vereadores e deputados estaduais, a apresentação de um projeto de lei, através do qual fique autorizado o Poder Executivo a dotar à Delinha uma pensão especial mensal calculada em dez salários mínimos. Não é muito. Mas servirá de prêmio justo à ilustre homenageada, que tanto honrou e elevou o nome do nosso amado de Mato Grosso do Sul no cenário musical brasileiro.     

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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