Artigos e Opinião

ARTIGO

A+ A-

Gilson Cavalcanti Ricci: "Audiência pública"

Advogado

Redação

04/10/2015 - 00h00
Continue lendo...

A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e prevê a realização de audiência pública “quando a matéria envolver assunto de interesse geral”, como estipula o art. 31 da citada lei. Todavia, alguns deputados estaduais e vereadores instituíram, à própria revelia, esse instrumento de projeção pessoal, sempre que alguma iniciativa de maior especulação eleitoreira surja diante deles. Por iniciativa de uma vereadora desta capital, uma audiência pública fora realizada recentemente no âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de “debater o serviço de mototáxi em Campo Grande”.

Recebi convite para o evento, todavia não compareci, por questão de opinião própria a respeito desses festins eleitoreiros, levados a efeito com a única finalidade de manter acesa, perante o eleitorado, a imagem do vereador, ou do deputado, patrono da audiência pública. Entendo que os administradores e os legisladores públicos eleitos pelo voto popular são detentores de uma procuração, ao serem eleitos pelo voto soberano de seus eleitores, que lhes outorgam o lídimo poder de representá-los perante o Poder Legislativo, pois, no desempenho do cargo para o qual obtiveram nas urnas o sufrágio do voto, passam a ser procuradores de todos os eleitores dentro da conjuntura democrática institucional, o que dispensa qualquer subterfúgio – como audiência pública –, para intervir em favor do eleitor fora da órbita institucional da Assembleia Legislativa, ou da Câmara Municipal.

Certo que a audiência pública nada resolve, trata-se de   reunião de insolentes a desvirtuarem a respeitabilidade de ambas as casas de leis, constituídas constitucionalmente para a elaboração de leis estaduais e municipais – jamais para tratarem de assuntos aleatórios em debates sem critérios legais. O que pretendem nossos abnegados mototaxistas? Esses trabalhadores necessitam, sim, de amparo do poder público, para poderem sobreviver com segurança no árduo e ariscado trabalho nessa novel modalidade de transporte público. Certamente, eles pretendem acionar a tal vereadora para criar um projeto de lei perante a Câmara Municipal, que venha favorecê-los no exercício da profissão, tendo como suporte jurídico a lei – não utopias enganosas e ridículas surgidas em meio da esculhambação de um bate-boca sem nexo, como acontece via de regra nas audiências públicas que temos visto em nossa cidade. 

Tempos atrás, antes de dispor de minha condução própria,  costumava andar de mototáxi para ir e vir de um ponto a outro de nossa cidade, mormente quando tinha urgência de chegar ao destino. Sempre com eficiência e rapidez, chegava lá, enquanto outras pessoas ficavam aguardando impacientes nos pontos de ônibus, ou mesmo nos pontos de táxi. Portanto, aplaudo calorosamente qualquer iniciativa do poder público no sentido de atender integralmente às justas reivindicações dos mototaxistas, que levam diariamente pela cidade afora grande número de passageiros, e de encomendas em domicílio, facilitando, assim, a vida de quem necessita se locomover com rapidez pela cidade, ou mandar entregar encomenda urgente.

Alerto, sem nenhuma intenção belicosa, que o voto habilita constitucionalmente o candidato vitorioso nas urnas a representar o eleitor em quaisquer matérias jurídicas perante nossas respectivas casas de leis, o que torna desnecessária a audiência pública para debate de qualquer matéria perante o público em reuniões desordenadas, como geralmente são as audiências públicas. Então, se o vereador, ou o deputado estadual, já dispõe de um mandado de procuração outorgado nas urnas, não necessita absolutamente pedir autorização extra ao eleitor, para fazer leis em favor de suas comunas. Audiência pública é um engodo! E enganação! É projeção pessoal eleitoreira!  

Mormente, quando se aproximam as eleições, como agora, em que estamos às vésperas das eleições municipais de 2016, quando se abre o momento oportuno para os edis em busca de reeleição se mexerem em projeção de suas imagens perante o eleitorado.