Artigos e Opinião

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Frei Venildo Trevizan:
"O bem e o mal"

Frei Venildo Trevizan:
"O bem e o mal"

Redação

06/06/2015 - 00h00
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O ser humano leva consigo uma bagagem de grande responsabilidade: o livre arbítrio, cuja ação depende da vontade e da escolha pessoal ante qualquer proposta ou acontecimento. A escolha entre o bem e o mal, entre o cultivar o que for bom e rejeitar o que for mau também depende da consciência individual.

O bem e o mal sempre andam juntos, embora sejam totalmente distintos para quem esteja em pleno uso da razão. Mesmo assim existem os que pensam diferente por serem livres. Consideram bom aquilo que a ética considera mau. Consideram mau o que a ética considera bom.

Consideram como um bem a pena de morte, a eutanásia, a esperteza nos negócios, o enriquecimento ilícito, o desquite, o divórcio e tantos outros. E consideram como atraso, ou como mau, aquilo que se relaciona com a solidariedade humana, a justiça social, a honestidade nos negócios, a tolerância com os mais fracos e o empenho na partilha dos bens.

Quem assim pensar também estará se inclinando a aceitar certos acontecimentos e certas situações como uma fatalidade, ou como algo incompreensível à inteligência humana. E o viver passaria a ser governado pelo destino e não por Deus, por não conseguir desvendar o que existiria por detrás desses fenômenos.

Essas pessoas estarão sujeitas a admitir consequentemente que o mal estaria num estágio superior ao bem. Dificilmente admitirão acreditar no contrário, isto é, que o bem seja superior ao mal. A obsessão por uma ideia turva a visão da realidade.

Pensando na realidade em que vivemos perceberemos que existe uma onda de frieza em face aos acontecimentos das pessoas. Estamos perdendo a sensibilidade da fé. Estamos acreditando menos nos valores morais. Estamos nos distanciando dos valores espirituais.

Quase tudo está sendo permitido. Está desaparecendo o proibido. Inexistem limites nas leis comportamentais. A tendência é cada qual viver da maneira que lhe convier. Cada qual fazer o que entender que possa fazer. O juiz será o impulso do momento. Não pensar em consequências. Viver o momento presente sem se perturbar com o futuro.

Para os pensadores corretos isso seria uma verdadeira catástrofe. Será preciso tomar uma atitude muito séria para salvar o que existe de bom no coração e na mente. Não podemos permitir que nossas vidas sejam manipuladas pelas redes sociais, pelo comercio das drogas, ou pelo pessimismo religioso.

É hora de reavivar a fé no Senhor Jesus. É hora de revigorar o espírito cristão. É hora de reassumir o amor ao sagrado, a confiança na bondade de Deus e a fidelidade à própria religião.

Assim a alegria será um novo sol a brilhar em todos os semblantes, o amor será partilhado em todas as mesas e a esperança aquecerá todos os corações.

O mundo precisa saber disso. A sociedade necessita de impulsos corajosos para renovar a fé e a confiança em cada ser humano. Mesmo os mais revoltados e agressivos necessitam reencontrar o caminho da paz e da alegria.  

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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