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ARTIGO

Felipe Dias: "O Pantanal foi esquecido no último Dia do Meio Ambiente?"

Diretor Executivo do Instituto SOS Pantanal

Redação

16/06/2017 - 02h00
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O Dia Mundial do Meio Ambiente, 05 de junho, foi instituído para que o mundo não se esqueça da importância da proteção ao Planeta. Foi uma imagem da Terra, de 1969, que revelou a fragilidade de nosso lar e chacoalhou a humanidade para os impactos negativos do desenvolvimento. Em 1972, após a primeira Conferência Mundial do Meio Ambiente, 05 de junho tornou-se a data para relembrarmos da importância da proteção ambiental. Porém, na Capital do Pantanal, Campo Grande, isso parece ter sido esquecido.  

O ponto alto de comemoração local foi a presença do ex-deputado federal Aldo Rebelo.A palestra foi promovida pelas autoridades locais no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo. Rebelo é conhecido por sua atuação como relator do Projeto de Lei de n.º 12.651, que instituiu as mudanças no Código Florestal em 2012.

Essa alteração na legislação ambiental o fez um “herói” para muitos do setor agropecuário. A sua atuação como um apaziguador entre a disputa de ambientalistas, que defendiam uma lei mais severa, e a bancada ruralista, que reivindicava flexibilização, encerrou 12 anos de discussões.

A anistia às multas por desmatamento ilegal, ocorrido até 2008, é a razão do  entusiasmo de muitos produtores rurais com o Novo Código Florestal. A frase de Rebelo, “já que grande número de fazendeiros não o obedece”, ficou célebre como justificativa para o perdão. Mas a ideia de que não há punição aos crimes ambientais desencadeou uma perigosa mensagem. O aumento do desmatamento nos últimos anos é a sua consequência. 

O Atlas do Desmatamento do Pantanal 2014-2016, publicado pelo Instituto SOS Pantanal, em maio, comprovam esse avanço. Pesquisas do Instituto do Homem e Meio Ambienteda Amazônia (Imazon) e dados do próprio governo mostram que a situação é nacional. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento na Mata Atlântica, o bioma mais ameaçado do Brasil, cresceu 57,7% entre 2015-2016. Os estudos do Imazon apontam que desde a aprovação do Novo Código o desmatamento na Amazônia cresceu 75%. 

O Pantanal, com o atual fluxo de destruição, em uma década estará próximo da situação crítica dos outros biomas. Desde a aprovação do Novo Código Florestal, a região perdeu de 1.909 km2 de vegetação nativa.
O Pantanal durante séculos se mantém protegido com uma atividade importante do setor rural, a pecuária. Como os pantaneiros dizem com orgulho: “O Pantanal está como está porque nós estamos aqui há mais de dois séculos”. Essa maior planície alagável do planeta, e a pecuária extensiva - que aprendeu com o vai e vem das águas a viver em harmonia a relação homem-natureza - são exemplos de que se respeitarmos as singularidades de cada ambiente a relação homem-natureza acontece em harmonia. 

O avanço do desmatamento pode pôr um fim a esse equilíbrio. A destruição das matas nas regiões de cabeceira, onde nascem os rios que formam o bioma, e a chegada das grandes lavouras de grãos são as ameaças mais sérias.

Ao vermos governo e setor produtivo aplaudindo um dos responsáveis por essa perigosa flexibilização das leis ambientais, soa-se um sinal de alerta sobre quais mensagens estamos emitindo.

 E o que esperávamos desse dia? Que o governo não se juntasse ao coro da redução à proteção, mas que debatesse como ampliá-la em regiões únicas e frágeis como o Pantanal.

A criação de uma legislação específica para o bioma seria um caminho. Prevista desde a Constituição de 1988, a Lei do Pantanal segue engavetada. Essa lei é uma esperança para que Mato Grosso e Mato Grosso do Sul adotem políticas conjuntas para a região. Infelizmente, enquanto Aldo Rebelo era aplaudido no Dia do Meio Ambiente, essas questões foram esquecidas.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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