Artigos e Opinião

Felipe Cazuo Azuma

"Criminal Compliance - como forma de prevenir a responsabilização objetiva"

Advogado criminalista, professor de Direito na Unigran, especialista em Direito Penal e Criminologia pela UFPR e ICPC

Da redação

12/04/2016 - 02h00
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Em 1º de agosto de 2013 foi publicada a Lei 12.846, mais conhecida como Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção. 

Em razão do conteúdo da lei, parece que a nomenclatura que melhor lhe cabe seja a de Lei da Empresa Limpa do que Lei Anticorrupção. Explica-se: a lei é toda voltada para a repressão das empresas que se envolvam em atos de corrupção, ela não visa punir o agente público corrompido (e não raras vezes muito mais corruptor do que corrompido!), mas sim o agente privado corruptor.

A lei é rigorosíssima com as empresas, com previsão de punições severas, fruto de um processo administrativo e/ou de um processo judicial, que vão desde uma multa de 0,1% a 20% sobre o faturamento bruto da receita anual da empresa (fruto de processo administrativo) até a dissolução compulsória da pessoa jurídica (fruto de processo judicial), dentre outras penalidades como a inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Para a lei ser mais eficaz, o legislador instituiu a chamada responsabilidade objetiva da empresa, pelos atos que seus empregados e/ou terceiros venham a praticar. Isso significa dizer que, a aplicação de uma sanção à empresa por atos de corrupção se dará sem juízo da culpa que a empresa ou que sua alta direção tenha sobre o evento. Imagine-se o seguinte exemplo: um funcionário da empresa, encarregado da execução e entrega da construção de um novo setor, pressionado pelos prazos que estão se exaurindo, paga propina, por iniciativa própria, para um agente público acelerar a expedição de alvará para funcionamento do setor construído. Neste caso, a empresa ficará sujeita às sanções legais, não importando que o funcionário da empresa tenha agido por sua conta e risco, sem ordem ou respaldo da alta direção da empresa, portanto, sem sua culpa. A isso se chama responsabilidade objetiva.

Para aplacar a pesada punição prevista com uma multa que, como já dito acima, pode chegar a 20% do faturamento bruto anual da empresa, a própria lei, em seu artigo 7o,  inciso VIII, previu que devem ser levados em consideração na aplicação das sanções “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. Esses mecanismos e procedimentos internos de integridade é que se traduzem nos programas de Compliance.

O termo Compliance, vem do inglês, que significa estar em conformidade com as regras. Quais regras? As regras legais externas à empresa e às regras internas da empresa previstas em seu código de conduta. Assim, por meio do Compliance, a atuação dos dirigentes e funcionários deverá ser pautada pelos objetivos e metas mercadológicas da corporação, mas, sobretudo, deverão agir de forma alinhada sob os seus valores empresa. A empresa, em seu programa de Compliance, deve deixar bem claro qual o padrão ético/comportamental que deseja de todos os seus colaboradores. Na verdade o programa de Compliance efetivo deve produzir uma mudança de cultura na empresa. 

Assim, quando a empresa que se perceber envolvida em algum ato de corrupção, tiver um programa de efetivo Compliance internalizado em sua organização, com a minimização dos riscos, com auditorias internas, incentivo a denúncias etc., ela terá a diminuição da multa, ou quem sabe até a sua isenção, este último ponto a depender dos entendimentos dos Tribunais que, com certeza, terão que se manifestar sobre o tema da possibilidade de isenção da multa ante a existência de um efetivo programa de Compliance.
Para finalizar, os programas de Compliance são importantíssimos no mundo corporativo e tem tripla finalidade de prevenir, detectar e reprimir atos de corrupção praticados dentro do âmbito da empresa.

Editorial

Uma janela para o mundo

Quanto maior o intercâmbio cultural, mais uma sociedade cresce. Cidades que se abrem ao mundo tendem a aprender e a inovar, além de se desenvolver de forma mais dinâmica

13/03/2026 07h15

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Campo Grande terá, ainda neste mês, uma oportunidade rara de se projetar para além de suas fronteiras. A capital de Mato Grosso do Sul sediará a COP15, encontro ligado à agenda ambiental das Nações Unidas e que ocorre na esteira da COP30, realizada no ano passado.

Embora seja um evento de menor dimensão que a grande conferência climática global, sua importância está longe de ser pequena.

A realização de um encontro internacional desse porte representa muito mais que uma agenda de debates técnicos, ela coloca a cidade no mapa de milhares de visitantes, pesquisadores, especialistas, representantes de governos e integrantes de organizações de diferentes países.

Pessoas que, durante alguns dias, vão circular pelas ruas, conhecer a cidade e formar suas próprias impressões sobre o que encontram.

Para Campo Grande, trata-se de uma oportunidade valiosa de visibilidade internacional. Muitas vezes, destinos turísticos se tornam conhecidos não apenas por grandes campanhas publicitárias, mas pela experiência direta de quem passa por eles.

Quando um visitante retorna ao seu país com boas lembranças ou compartilha nas redes sociais imagens positivas do local que conheceu, cria-se uma forma de divulgação espontânea extremamente poderosa.

É nesse contexto que setores importantes da economia local podem se beneficiar – e também evoluir. Restaurantes, hotéis, bares, serviços de transporte e atividades turísticas passam a lidar com um público mais diverso e exigente.

Essa convivência costuma impulsionar melhorias, profissionalização e aprimoramento dos serviços oferecidos. Em outras palavras, eventos internacionais funcionam também como estímulo para elevar padrões de atendimento e qualidade.

Se parte dos visitantes que virão à Capital sair daqui com boas impressões e decidir compartilhar essa experiência com amigos, familiares ou seguidores nas redes sociais, o impacto pode ser maior do que parece à primeira vista. No turismo, recomendações pessoais e relatos espontâneos frequentemente valem mais que qualquer campanha institucional.

Há ainda um aspecto que vai além da economia. Encontros internacionais promovem intercâmbio cultural. Pessoas de diferentes países, idiomas e visões de mundo passam a conviver, ainda que por poucos dias.

Esse contato amplia horizontes, estimula a troca de ideias e ajuda a construir sociedades mais abertas e conectadas.

Quanto maior o intercâmbio cultural, mais uma sociedade cresce. Cidades que se abrem ao mundo tendem a aprender mais, inovar mais e se desenvolver de forma mais dinâmica.

O contrário também é verdadeiro: quanto mais uma comunidade se fecha, menores se tornam suas oportunidades de evolução.

Naturalmente, há também os efeitos financeiros imediatos. Eventos desse tipo movimentam a economia local, geram faturamento para diferentes setores e ajudam a dinamizar o comércio e os serviços. Mas reduzir a importância da COP15 apenas ao impacto econômico seria limitar o alcance de uma oportunidade maior.

Para Campo Grande, o evento representa uma verdadeira janela para o mundo. Cabe à cidade aproveitá-la da melhor maneira possível.

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Artigo

Os três "es" do agronegócio brasileiro

O sofisticado desafio passa por administrar um equilíbrio estratégico entre três "es": escala, estabilidade e equidade de valor

12/03/2026 07h45

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O agro brasileiro, que exportou US$ 169 bilhões em 2025, tornou-se um gigante global, mas se depara com um desafio estratégico: a questão já não é apenas como produzir mais e de modo mais eficiente, mas como preservar mercados, diversificar riscos e capitalizar mais o potencial de um comércio global cada vez mais regulado e politizado. O sofisticado desafio passa por administrar um equilíbrio estratégico entre três “es”: escala, estabilidade e equidade de valor.

A escala, um ativo central do agro brasileiro, hoje tem nome: China, cujo mercado absorveu parcela desproporcional do crescimento das nossas exportações, concentradas em produtos com menor grau de processamento, como soja, milho, carnes e celulose. Em 2025, esse país respondeu por cerca de US$ 55 bilhões das exportações do setor (um terço do total) e por mais de 70% das compras brasileiras de soja em grão. Essa relação garante liquidez, escoamento rápido e previsibilidade de volume.

Preservar a estabilidade desse mercado exige estratégia. A China tem ampliado gradualmente suas expectativas regulatórias no comércio agropecuário, por meio de critérios técnicos e códigos de conduta definidos por compradores, ao passo em que avança na implementação de diretrizes corporativas ainda voluntárias. É uma regulação branda e customizada por cadeia.

O chamado Boi China é um exemplo desse modelo. Protocolos sanitários e operacionais negociados bilateralmente criaram um padrão diferenciado na cadeia bovina brasileira.

Quando muito concentrada, porém, a escala reduz o poder de barganha, amplia a exposição a choques sanitários e comerciais e transforma exportadores eficientes em tomadores de preço estruturais.

É a partir desse ponto que a estabilidade se torna estratégica. No comércio internacional, esse fator deriva da diversificação equilibrada entre mercados relevantes.

Nesse contexto, a União Europeia tem papel central, respondendo por cerca de US$ 25 bilhões das exportações do agro brasileiro (15% do total), e representa um mercado mais orientado a valor agregado.

O acordo entre Mercosul e União Europeia (UE) amplia essa relevância. O desafio de expansão do comércio é o regime regulatório da UE, um dos mais rigorosos do mundo e reforçado agora pelo Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (Cbam) e a Regulamento da União Europeia sobre

Desmatamento (EUDR). Vistos como barreiras não tarifárias e risco, esses mecanismos podem se converter em vantagem competitiva para cadeias capazes de se adaptar.

Os Estados Unidos permanecem como mercado premium, com exportações brasileiras do agro na faixa de US$ 12 bilhões por ano, mas com papel limitado na diversificação estratégica recente, em razão da volatilidade tarifária atrelada a ciclos políticos e decisões unilaterais.

Mas, continuam sendo um destino com alto potencial econômico para carnes de maior valor agregado, produtos com maior grau de processamento e nichos específicos como hortifrúti.

A diversificação completa-se com o Resto do Mundo (RoW), que já responde por cerca de 45% das exportações do agro brasileiro, algo entre US$ 75 bilhões e US$ 77 bilhões, na esteira da abertura de 500 novos mercados desde 2023, envolvendo carnes, grãos, produtos de origem animal, frutas e processados. Em valor agregado, o RoW é o principal bloco comercial para nosso agro.

África e Ásia do Sul, com destaque para Índia, Paquistão e Bangladesh, combinam crescimento populacional acelerado e pressão por segurança alimentar, sustentando demanda incremental por alimentos básicos e proteínas. O Oriente Médio apresenta elevada dependência de importações e maior previsibilidade contratual.

O Sudeste Asiático, com ênfase para Indonésia, Vietnã e Filipinas, registra expansão de renda per capita e mudança no padrão de consumo alimentar. A América Latina oferece proximidade logística e complementaridade produtiva e atua como elemento de diversificação do portfólio comercial, reduzindo risco geopolítico e amortecendo choques de demanda.

O terceiro eixo, a equidade de valor, é que viabiliza essa estratégia no longo prazo. O Brasil é muito eficiente no campo, mas sua cadeia de valor permanece fragmentada. Sem equidade de valor, adaptar-se aos critérios customizados da China, atender às exigências regulatórias da UE e capturar oportunidades no resto do mundo torna-se mais caro, lento e ineficiente.

É aqui que se abre um novo ciclo de transformação para o agro, com o uso estratégico de dados, automação e inteligência artificial para alinhar incentivos, antecipar exigências regulatórias e transformar complexidade em vantagem competitiva.

A essencial escala foi conquistada, mas, isoladamente, representa um risco. A estabilidade emerge da diversificação inteligente entre os mercados. A capacidade de sustentar essa estratégia dependerá da equidade de valor ao longo da cadeia.

No comércio global do agro, produzir bem deixou de ser a única vantagem competitiva. O diferencial passa a ser para quem se produz, como se produz e com que coordenação estratégica.

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